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Art. 62. (Vetado).
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
1. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. 2. Pressupostos recursais. 2.1 pleito de não inversão do ônus da prova. Falta de interesse recursal. Decisão saneadora que assim já determinou. Recurso de apelação (1) não conhecido neste ponto. 2.2 alegação de prescrição. Questão já decidida anteriormente. Impossibilidade de reapreciação da matéria, nos termos do art. 505, CPC/15. Preclusão. Recurso de apelação (3) não conhecido neste ponto. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corretora citibank. Não acolhimento. Corretora de seguros que figurou como estipulante do contrato de seguro de vida em grupo. Peculiaridades do caso concreto. Legítima expectativa de ser a responsável pelo pagamento da indenização securitária. Precedentes do STJ e desta corte. Responsabilidade solidária. Preliminar afastada. 4. Mérito. Seguro de vida com cobertura para doença grave. Autor diagnosticado com tumor cancerígeno no testículo (Cid 10. C62). Aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor. 4.1 alegação de não cumprimento do prazo de carência. Cláusula restritiva não redigida com destaque, em afronta ao disposto no art. 54, § 4º, do CDC. Disposição que não vincula o consumidor. Ademais, atraso na formalização do contrato de seguro que se deu por fato imputado à corretora citibank. 4.2 alegação de doença preexistente à contratação do seguro. Não demonstrada má-fé do segurado ou ocultação premeditada sobre o seu estado de saúde. Não exigência de exames médicos prévios à celebração do contrato. Risco assumido pela seguradora. Súmula nº 609, do STJ. Indenização securitária devida. Sentença mantida. 5. Valor indenizado perante os juizados especiais descontado da cobertura para doença grave. Manutenção da sentença neste ponto. 6. Correção monetária. Termo inicial. Data da contratação do seguro ou da última renovação antes do evento coberto, em caso de contratos sucessivos. Indenização que deve refletir o valor contratado, atualizado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Correção ex officio. Matéria de ordem pública. 7. Dano moral. Descabimento. Mero inadimplemento contratual que não configura dano extrapatrimonial. Sentença de improcedência mantida neste ponto. 8. Distribuição dos ônus de sucumbência mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Recursos de apelação cível (1) e (3) conhecidos em parte e, nesta extensão, improvidos. Recurso de apelação cível (2) do autor conhecido e improvido. (TJPR; ApCiv 0058972-80.2012.8.16.0014; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des.Luis Sérgio Swiech; Julg. 12/07/2021; DJPR 13/07/2021)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE.
Recusa de tratamento na modalidade home care por falta de previsão contratual. Decisão que deferiu o pedido liminar efetuado pelo paciente idoso. Sentença de procedência. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Indeferimento da prova pericial pleiteada pela operadora durante a instrução. Afastamento. Jurisprudência do TJSP. Provas trazidas na inicial são suficientes para ensejar a procedência da ação. DANO MORAL. Relação de consumo. Demonstrada a ilicitude e a abusividade na recusa em disponibilizar o tratamento, o dano moral restou configurado. Artigo 62 do CDC. Jurisprudência do TJSP. Manutenção da sentença. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APL 1015585-66.2014.8.26.0008; Ac. 9053452; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Maria Facchina Espósito Martinez; Julg. 07/12/2015; DJESP 19/01/2016)
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Ação de indenização por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela. Telefonia celular. Regularidade da sistemática de estipulação de prazo para a utilização dos créditos pré-pagos. Incidência do disposto na Res. 477 da ANATEL (art. 62, caput e § 1º). Ausência de violação ao princípio da isonomia e aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e deste TJRS. Danos morais não ocorrentes. Sentença mantida. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0165640-26.2015.8.21.7000; Santa Rosa; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 08/10/2015; DJERS 19/10/2015)
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Telefonia celular. Regularidade da sistemática de estipulação de prazo para a utilização do crédito pré-pago. Incidência do disposto na Res. 477 da ANATEL (art. 62, caput e § 1º). Ausência de violação ao princípio da isonomia e aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e deste TJRS. Danos morais não ocorrentes. Improcedência mantida. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0200955-18.2015.8.21.7000; Santa Rosa; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 24/09/2015; DJERS 30/09/2015) Ver ementas semelhantes
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Telefonia celular. Regularidade da sistemática de estipulação de prazo para a utilização do crédito pré-pago. Incidência do disposto na Res. 477 da ANATEL (art. 62, caput e § 1º). Ausência de violação ao princípio da isonomia e aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e desse TJRS. Danos morais não ocorrentes. Improcedência mantida. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0206878-25.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 09/07/2015; DJERS 16/07/2015)
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Telefonia celular. Regularidade da sistemática de estipulação de prazo para a utilização do crédito pré-pago. Incidência do disposto na Res. 477 da ANATEL (art. 62, caput e § 1º). Ausência de violação ao princípio da isonomia e aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e deste TJRS. Danos morais não ocorrentes. Improcedência mantida. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0436207-35.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 25/06/2015; DJERS 01/07/2015) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tratando-se a matéria de mérito unicamente de direito, a ausência de intimação para a produção de provas não constitui cerceamento de defesa. Prorrogação do pagamento do contrato. Art. 282 do CPC. Art. 62 do CDC. Necessidade de juntada das provas documentais dos fatos alegados pelo autor na inicial. Inocorrência de fato superveniente a ensejar a modificação do prazo de pagamento do contrato. Capitalização diária. A capitalização diária de juros é permitida, desde que pactuada, nos contratos celebrados após a edição do MP 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Recurso Especial repetitivo nº 973.827- RS. Taxa de juros remuneratórios. Diante da pequena diferença entre os percentuais, tenho que os juros remuneratórios contratados estão de acordo com a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central para a época do contrato. Jurisprudência consolidada do STJ - RESP. 1.061.530. Mora. Não evidenciadas ilegalidades/abusividades em encargos exigidos no período da normalidade contratual, configurada está a mora. RESP. 1.061.530. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0019274-18.2015.8.21.7000; Santo Ângelo; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Lúcia de Castro Boller; Julg. 23/04/2015; DJERS 28/04/2015)
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Telefonia celular. Regularidade da sistemática de estipulação de prazo para a utilização do crédito pré-pago. Incidência do disposto na Res. 477 da ANATEL (art. 62, caput e § 1º). Ausência de violação ao princípio da isonomia e aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e desse TJRS. Danos morais não ocorrentes. Improcedência mantida. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0245868-22.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 05/02/2015; DJERS 10/02/2015)
CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE AR CONDICIONADO. VÍCIO. PRODUTO QUE PERMANECEU NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR MAIS DE 30 DIAS, ART. 18, § 1º DO CDC. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Trata-se de relação consumerista, na qual o autor comprou um aparelho de AR condicionado que apresentou vício (fl. 11) e que após ser encaminhado à assistência técnica, ficou mais de 30 dias sem a resolução do problema (fl. 62). O fato infringe norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito do autor em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Todavia, no que pertine aos danos morais, objeto do recurso, tratando-se o caso em tela de descumprimento contratual, o qual admite a fixação apenas de forma excepcional, e deixando a parte autora de trazer aos autos prova que seus direitos da personalidade restaram atingidos ou que a situação causada ultrapassou os meros dissabores do cotidiano e da vida em sociedade, assim como ausente prova da imprescindibilidade do bem pelo período em que restou o consumidor privado do seu uso, não há que se falar em dano moral. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJRS; RecCv 21392-49.2013.8.21.9000; Pelotas; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Lucas Maltez Kachny; Julg. 22/04/2014; DJERS 25/04/2014)
DIREITO CIVIL. SFH. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNIÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA CEF. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO COM COBERTURA PELO FCVS. INAPLICABILIDADE CDC. INOBSERVÂNCIA DO PES/CP. OCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO DOS JUROS IMPAGOS. APLICAÇÃO TR ENQUANTO ÍNDICE CORREÇÃO SALDO DEVEDOR. ORDEM AMORTIZAÇÃO SALDO DEVEDOR. MULTIPLICIDADE DE COBERTURAS PELO FCVS. LEI Nº 8.100/90. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE A 05/12/1990. APELAÇÃO CEF PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO BERJ PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Inexiste litisconsórcio passivo necessário com a união. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido da ilegitimidade de tal ente nas causas relativas ao SFH, cabendo, além do berj como credor hipotecário no caso, unicamente à CEF figurar no pólo passivo dos feitos, na qualidade de sucessora do banco nacional da habitação. BNH, não existindo mais controvérsia a respeito do tema. 2. Quanto ao argumento da CEF de que careceria de legitimidade passiva, não merece prosperar tal alegação. Em que pese não ter ela atuado como agente financeiro, a empresa pública é sucessora do BNH, interveniente no contrato, além de ser a responsável pela administração do FCVS (portaria nº 48/1988, do extinto ministério da habitação, urbanismo e meio ambiente). 3. A cobertura pelo FCVS no contrato em tela (fl. 62) inibe a aplicação do CDC, uma vez que tal fundo, enquanto garantia ofertada pelo governo federal de quitar o saldo residual do contrato com recursos dele advindos, caracteriza cláusula protetiva do mutuário e do SFH. Precedentes STJ. 4. Da interpretação do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.164/84, posteriormente alterado pela Lei nº 8.004/90, infere-se que, tendo sido avençado no contrato expressamente o PES, os mutuários não podem sofrer reajustes de prestações diferentes de suas respectivas variações salariais, consoante pacífica jurisprudência deste egrégio tribunal. 5. In casu, conforme se depreende do laudo pericial, em resposta ao primeiro quesito do juízo, acerca do cumprimento do celebrado entre as partes, quanto ao reajuste das prestações, o perito conclui que os reajustes da prestação aplicado pela ré foram superiores se comparados com aqueles concedidos na categoria profissional do mutuário, conforme fls. 88/90. 6. A jurisprudência é dominante no sentido de que nem a simples utilização da tabela price, nem a existência de taxas de juros nominal e efetiva, são suficientes à caracterização do anatocismo. Tal ilegalidade somente ocorre quando há aporte de juros impagos. Decorrentes de amortizações negativas. Para o saldo devedor, ou seja, quando a importância despendida pelo mutuário a título de prestação não cobre sequer os juros mensais exigidos pela credora. 7. Pela análise do laudo pericial, em resposta aos quesitos do juízo n. 13 e 14 (fl. 835), é nítida a presença desse cenário vedado no caso em tela, pois o valor da prestação cobrada não foi suficiente ao atendimento dos juros pactuados, tendo havido incorporação, ao saldo devedor, dos juros não pagos no mês. 8. Como se vê, resta comprovada a ocorrência de amortização negativa, que deve ser afastada. No entanto, tais valores são devidos, não sendo possível a simples determinação de seu expurgo, como coloca o dispositivo da sentença (letra c). 9. Os juros que não forem amortizados deverão ser computados em separado, acrescidos tão-somente de correção monetária, sujeitando-se à capitalização anual e não mensal. Já as parcelas de capital que não se amortizarem devem ser lançadas no saldo devedor do contrato. 10. Há previsão contratual de que a atualização do saldo devedor se daria com base nos índices aplicados aos depósitos de poupança (cl. lV. Fl. 64). Portanto, em observância ao princípio do pacta sunt servanda, incabível a substituição da TR pelo INPC, devendo ser reformada a sentença neste ponto, com razão os apelantes. 11. A CEF carece de interesse recursal quando alega que a ordem aplicada ao saldo devedor, de primeiramente atualizá-lo para que depois ocorresse sua amortização, é a correta, haja vista que a sentença recorrida lhe fora favorável, desprovendo o pleito autoral de inversão da ordem supramencionada. 12. Quanto à possibilidade (ou não) da segunda quitação do saldo residual relativo a contrato de financiamento para aquisição de residência própria, firmado nos moldes do sistema financeiro da habitação. SFH, com a utilização de recursos provenientes do FCVS, nos termos das Leis 4.380/64, 8.004/99 e 8.100/99, a jurisprudência é firme no sentido de que a alteração promovida pela Lei n. 10.150, de 21/12/2000, à Lei n. 8.100/90, tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, aos contratos firmados até 05/12/1990. 13. In casu, o contrato de financiamento foi firmado em 01/08/1988, com expressa previsão de cobertura pelo fundo de compensação de variações salariais. FCVS (cl. I, parágrafo primeiro, d. Fl. 62), fazendo os mutuários, portanto, jus à quitação do saldo devedor residual. 14. Apelação da CEF parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida. Apelação do berj parcialmente provida. (TRF 2ª R.; AC 0021732-29.2004.4.02.5101; RJ; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluisio Goncalves de Castro Mendes; Julg. 17/09/2013; DEJF 01/10/2013; Pág. 218)
ADMINISTRATIVO E CONTRATUAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXCLUSÃO. MITIGAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
I. Consoante disposto no inc. IV, do art. 45, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, a caixa de assistência dos advogados é vinculada à OAB, criada pelo conselho seccional da OAB (inc. II, do art. 58, da Lei nº. 8.906, de 04/07/1994), a quem está cominada a função privativa de naquela intervir, fiscalizar a aplicação da receita e fixar a contribuição obrigatória, a ser paga pelos inscritos, para manutenção da seguridade complementar, como disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 62, daquele diploma. Nos termos do § 5º do art. 62, cabe à caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo conselho seccional da OAB. II. A estreita vinculação entre as caixas de assistência ao advogado e a OAB resta, portanto, induvidosa, do que se concluir idoneamente que o órgão jurisdicional competente para processar, instruir e julgar a causa em que esta figure em um dos pólos será o mesmo competente para aquelas. III. A administração pública, quando oferece produto comercial, submete-se às regras de direito privado, não se socorrendo a caarj de sua condição de pessoa jurídica de direito privado para se esquivar das regras da Lei nº 8.078, de 11.09.1990. lV. A despeito de existir, em contrato de prestação de assistência médica e hospitalar cláusula que vede fornecimento de remédios, não se pode concluir que em todas as circunstâncias seria legítimo à operadora de saúde negar o fornecimento de medicamentos ao associado. V. Os tribunais têm admitido temperança no rigor contratual, mormente quando o medicamento se inserir no contexto do tratamento necessário à recuperação do paciente, haja vista ser o direito à saúde valor que se sobrelevaria dentre outros. (TRF 2ª R.; AC 0009345-35.2011.4.02.5101; Oitava Turma; Rel. Des. Sergio Schwaitzer; DEJF 18/12/2012; Pág. 306)
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.
Possibilidade de impugnação pelo assinante em relação aos débitos lançados em sua fatura. Aplicação da Resolução 85, art. 62, da ANATEL, e do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de prova da regularidade das cobranças. Inversão do ônus da prova. Inexigibilidade da quantia cobrada. Descumprimento contratual que ensejou a quebra da confiança. Inaplicabilidade da cláusula de fidelização nesta hipótese. Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; APL 990.10.394107-1; Ac. 4845644; Mogi-Mirim; Trigésima Oitava Câmaras de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Rocha; Julg. 24/11/2010; DJESP 17/12/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA -RESSARCIMENTO DE DANOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA OBSTAR CONSTRANGIMENTO NA COBRANÇA DE DÉBITO. INTANGIBILIDADE DO DECISUM. VERIFICADA A VULNERABILIDADE DA REQUERIDA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INEVITÁVEL A SUBSUNÇÃO ÀS COGENTES NORMAS DO DIREITO CONSUMERISTA.
Necessidade de se obstar a cobrança vexatória ou que causa constrangimento ao consumidor, nos termos do art. 42 e inteligência do art. 62, inciso VIII, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. (TJSP; AI 991.09.035031-7; Ac. 4715811; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 25/08/2010; DJESP 27/10/2010)
BEM MÓVEL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DE REVENDEDOR DE LATAS DE PICLES CONTRA A PRODUTORA E VENDEDORA DESTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR.
Sendo sócias as partes na empreitada de injustificadamente modificar o prazo de validade do produto e conseqüentemente deste próprio, tornando-o, a rigor, para o consumo impróprio, o que, em tese, configura a infração penal tipificada no art. 62 da Lei nº 8.078/1990, uma é que não pode da outra reclamar por danos, tendo. (TJSP; APL 992.08.033218-7; Ac. 4241612; Suzano; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 03/12/2009; DJESP 14/01/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA ATRIBUÍDA AO ADQUIRENTE NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO FEITA EM SEU NOME, EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO QUE, NA FASE DE SANEAMENTO, PROCLAMA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ATRIBUINDO-O ÀS RÉS, REVENDEDORA DO AUTOMÓVEL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
Situação em que tem plena aplicabilidade o disposto no art. 62, VIII, do CDC, notadamente diante da regra do art. 388,1, do CPC, esta atribuindo ao litigante com interesse no documento o ônus de provar-lhe a autenticidade, quando contestada a assinatura pela parte contrária, como na espécie. Eventual falsidade da alegação ensejando, ao menos em tese, oportuna aplicação das penas por litigância de má- fé, estas não albergadas pelos benefícios da gratuidade da justiça. (TJSP; AI 1285392-0/0; Ac. 3985089; Guarulhos; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 21/07/2009; DJESP 28/08/2009)
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