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Art 69 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base àpublicidade:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DECLINATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Entidade de previdência complementar. Financiamento de imóvel. Aplicação do CDC. Art 69 da Lei nº 10.845/07. Resolução nº 15/2015 do TJ/BA. Competência absoluta de uma das varas de relação de consumo. Declaração de ofício. Decisão interlocutória mantida. Agravo improvido. (TJBA; AI 0022088-61.2016.8.05.0000; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Emílio Salomão Pinto Resedá; Julg. 21/03/2017; DJBA 31/03/2017; Pág. 256)

 

CONTRATO BANCÁRIO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL.

Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pretensão à revisão de contratos encadeados. Possibilidade (CDC e Súmula nº 286, do STJ). Cobranças abusivas, ademais, apuradas pelo laudo pericial. Capitalização dos juros que é proibida (Súmula nº 121, do STF), exceto nos casos de cédulas de crédito comercial, industrial e rural. Comissão de permanência inadmissível, pois fixada uni lateral mente pelo credor. Juros remuneratórios limitados nas cédulas de crédito em 12% ao ano, por falta de regulamentação do BACEN (artigo 59, caput, do citado Decreto-Lei nº 413/69. Multa contratual limitada a 2% (Lei nº 9298/96 que alterou o § 19 do art. 52 do CDC). Após o vencimento da dívida só incide correção monetária, pelos índices da tabela prática dos débitos judiciais editada pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros moratórios e da multa contratual. Cálculo da dívida em liquidação por arbitramento, com ônus jurídico e financeiro do credor (artigo 69, VIII, do CDC). Emissão de letra de câmbio pelo credor que é abusiva (não preenche os requisitos da liquidez, certeza da prestação e exigibilidade da obrigação perante o sacado). Multa de litigância de má-fé que ora é afastada. Ação declaratoria e cautelar procedentes. Ação monitoria e embargos à execução procedentes, em parte. Recursos providos em parte. (TJSP; APL 9136675-41.2005.8.26.0000/50001; Ac. 2589932; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rizzatto Nunes; Julg. 23/04/2008; DJESP 17/03/2015) 

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE.

Relação de consumo evidenciada. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência C.C. Outros encargos moratórios afastadas. Juros que podem ser pactuados livremente, mas de forma linear e desde que previamente informado o consumidor. Artigo 46 do CDC. Cobrança abusiva do banco evidenciada. Multa contratual e juros de mora, portanto, afastados. Princípio da exceptio non adimpleti contractus. Cálculo da dívida que deverá ser feito nos termos do julgado e em liquidação por arbitramento, carreado ao banco o ônus financeiro da perícia. Artigo 69, VIII do CDC e 333,1 do CPC. Sucumbência recíproca e na proporção de 70% para o banco e 30% para os apelantes. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução, com determinação. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL. Impenhorabilidade reconhecida. Lei nº 8.009/90. Irrelevância do fato do devedor morar sozinho no imóvel após a separação do casal. Garantia do direito constitucional à moradia. Artigo 69 da CF. Nulidade da penhora reconhecida. Apelo provido para esse fim. (TJSP; APL 9083067-31.2005.8.26.0000; Ac. 7134242; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rizzatto Nunes; Julg. 04/06/2008; DJESP 19/11/2013)

 

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. IMPASSE DECORRENTE DA CONSTATAÇÃO, DEPOIS DE INICIADAS AS OBRAS, DE LENÇOL FREÁTICO EM PROFUNDIDADE INFERIOR À APROPRIADA PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. CONSUMIDOR NÃO ALERTADO, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, SOBRE A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DESSA HIPÓTESE, ALGO NÃO RARO E DO PLENO CONHECIMENTO DE EMPRESÁRIOS DO RAMO. CONSEQÜENTE DESRESPEITO DO DIREITO FUNDAMENTAL DO CONSUMIDOR À ADEQUADA INFORMAÇÃO (CDC, ART. 69, III).

Situação em que, ademais, não tem incidência a cláusula contratual que atribui ao dono da obra a responsabilidade pelo custo de trabalho adicional, para o que é de mister a imprevisibilidade, para o empreiteiro, da situação determinante do acréscimo. Lícita a conduta do dono da obra, ao dar por rescindindo o contrato, por culpa do empreiteiro. Devidas as verbas indenizatórias reconhecidas pela sentença, inclusive a multa contratual. Sentença confirmada. (TJSP; APL 9155647-25.2006.8.26.0000; Ac. 5033571; Campinas; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 29/03/2011; DJESP 25/04/2011) 

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ARTS. 299 DO CÓDIGO PENAL E 69 DA LEI Nº 8.078/90. WRIT IMPETRADO PERANTE O E. TRIBUNAL A QUO AINDA NÃO APRECIADO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR.

I - Hipótese em que a impetração se volta contra r. decisão monocrática por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não tendo ocorrido o julgamento colegiado do mérito do writ no e. Tribunal a quo. II - Em princípio, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar (Súmula nº 691/STF- Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Todavia, quando a decisão inobserva jurisprudência pacífica da Augusta Corte e do STJ, é cabível a concessão. III - No caso concreto, no qual se busca a concessão da ordem para que seja suspensa a ação penal até o trâmite definitivo do writ impetrado na instância a quo, não se vislumbra manifesta ilegalidade, razão pela qual se mostra descabido o uso de habeas corpus para cassar a r. decisão que indeferiu o pedido liminar (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Habeas corpus não-conhecido. (STJ; HC 140.447; Proc. 2009/0124833-6; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 06/10/2009; DJE 03/11/2009) 

 

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