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Art 112 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de1985, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.

1. Recurso da autora: 1.1. Matérias não conhecidas: 1.1.1. Gratuidade da justiça. Ausência de interesse recursal. Benesse concedida em primeiro grau que compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (Lei nº 1.060/50, art. 9º). Não conhecimento. 1.1.2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Comando sentencial nesse exato sentido. Ausência de interesse recursal. 1.1.3. Prescrição. Matéria não abordada na sentença e tampouco utilizada como fundamento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Prejudicial de mérito jamais arguida pelo réu a quem aproveitaria a alegação. Alegação, ademais, dissociada dos fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Ausência de interesse recursal. 1.2. Pleito de reforma. Não acolhimento. Instrumento contratual que versa sobre cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (rmc). Dever de informação (CDC, arts. 6º, III e 31) não violado. Contrato celebrado por pessoa analfabeta que observa a forma prescrita em Lei. Assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595) e saque no cartão efetivado. Vício de consentimento ausente. Dano moral. Não ocorrência. Repetição de indébito. Não cabimento. Sentença mantida. 2. Honorários advocatícios recursais. Incidência. Não provimento do recurso que enseja a majoração da verba honorária sucumbencial (CPC, art. 85, § 11), ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade (CPC. Art. 98, § 3º). Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, não provida. (TJPR; ApCiv 0001549-26.2019.8.16.0077; Cruzeiro do Oeste; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.

1. Insurgência do autor: 1.1. Matérias não conhecidas: 1.1.1. Gratuidade da justiça. Benesse concedida em primeiro grau que compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (Lei nº 1.060/50, art. 9º). Ausência de interesse recursal. 1.1.2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Comando sentencial nesse exato sentido. Ausência de interesse recursal. 1.1.3. Violação ao art. 21, da Instrução Normativa INSS/pres nº 28. Matéria não deduzida no juízo de origem e, por isso, não abordada na sentença. Inovação recursal. 1.2. Pleito de reforma. Não acolhimento. Instrumento contratual que versa sobre cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (rmc). Dever de informação (CDC, arts. 6º, III e 31) não violado. Contrato assinado e valor transferido para a conta do mutuário. Vício de consentimento ausente. Dano moral. Não ocorrência. Repetição de indébito. Não cabimento. 1.3. Prequestionamento. Afastado. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos de Lei suscitados. Inteligência do art. 1.025 do CPC. 2. Honorários advocatícios recursais. Incidência. Não provimento do recurso que enseja a majoração da verba honorária sucumbencial (CPC, art. 85, § 11), ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade (CPC. Art. 98, § 3º). Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, não provida. (TJPR; ApCiv 0001259-49.2020.8.16.0053; Bela Vista do Paraíso; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE CONHECIMENTO". SENTENÇA. PROCEDÊNCIA.

1. Insurgência da autora: 1.1 matérias não conhecidas, por falta de interesse recursal: 1.1.1. Manutenção da gratuidade da justiça. Benesse concedida em primeiro grau que compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (Lei nº 1.060/50, art. 9º). 1.1.2. Aplicação do CDC. Medida já deferida em primeiro grau por meio de decisão que restou preclusa. 1.2 honorários advocatícios sucumbenciais. Verba fixada na origem em 15% sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.084,64), com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Pleito de fixação por equidade. Acolhimento. Valor da causa muito baixo e proveito econômico irrisório. Inteligência do art. 85, § 8º, do CPC. Sentença reformada nesse ponto. 2. Honorários advocatícios recursais. Não incidência. Inteligência do art. 85, § 11, do CPC. Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, provida. (TJPR; ApCiv 0000172-91.2021.8.16.0160; Sarandi; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 30/05/2022; DJPR 30/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de restituição de valores por prática abusiva. Cobrança de comissão de corretagem alegadamente não contratada. Sentença de improcedência. 1) - Insurgência do autor. 1.1) - Preliminares. 1.1.1) - Pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Justiça gratuita indeferida pelo magistrado a quo na sentença. Autor que não juntou documentos comprobatórios da sua condição de miserabilidade, mesmo intimado para tal finalidade. Insuficiência da mera afirmação de hipossuficiência. Indeferimento correto. 1.1.2) - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Normas consumeristas que já foram aplicadas ao caso em sentença. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido no ponto. 1.2) - Mérito. Pleito pelo ressarcimento dos valores desembolsados a título de comissão de corretagem. Alegação de que os serviços de intermediação de venda foram contratados de forma unilateral. Não acolhimento. Ré/apelada comprovou a celebração de contrato de corretagem imobiliária para cada imóvel negociado. Validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, desde que devidamente cientificado. Orientação do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.599.511/SP). Autor/apelante que detinha ciência e anuiu com as cláusulas contratuais. Precedente desta Câmara. 1.3). Sentença mantida. Manutenção da sucumbência. Majoração dos honorários sucumbenciais. 2) - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR; ApCiv 0013347-60.2015.8.16.0194; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 07/04/2022; DJPR 07/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/ PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.

1. Recurso da autora: 1.1. Matérias não conhecidas: 1.1.1. Manutenção da gratuidade da justiça. Benesse concedida que compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias (Lei nº 1.060/50, art. 9º). Ausência de interesse recursal. 1.1.2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Comando sentencial nesse exato sentido. Ausência de interesse recursal. 1.1.3. Violação ao art. 21, da Instrução Normativa INSS/pres nº 28. Matéria não deduzida no juízo de origem e, por isso, não abordada na sentença. Inovação recursal. 1.2. Pleito de reforma. Não acolhimento. Instrumento contratual que versa sobre cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (rmc). Dever de informação (CDC, arts. 6º, III e 31) não violado. Contrato assinado e valor transferido para a conta da mutuária. Vício de consentimento ausente. Dano moral. Não ocorrência. Repetição de indébito. Não cabimento. Sentença mantida. 1.3. Prequestionamento. Oportunizado. 2. Honorários advocatícios recursais. Incidência. Não provimento do recurso que enseja a majoração da verba honorária sucumbencial (CPC, art. 85, § 11), ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, não provida. (TJPR; ApCiv 0014825-76.2020.8.16.0017; Maringá; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 13/11/2021; DJPR 16/11/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 112 DO CDC E SÚMULA Nº 33 DO STJ.

Nos termos do artigo 112 do CPC, inadmissível a declaração de incompetência de ofício, salvo quando se tratar de nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Assistencia judiciaria gratuita. Não juntada documentação determinada na origem. Inércia do autor. Mantida a decisão recorrida. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 15056-49.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; Julg. 15/03/2012; DJERS 27/03/2012)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA -CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA NULIDADE DO FORO CONVENCIONAL. CASSAÇÃO DA R. DECISÃO.

Em se tratando de contrato de adesão e, verificada a nulidade de tal estipulação, poderá o juiz declinar, de ofício, da competência para o juízo do domicílio do réu, a teor do disposto no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que devidamente fundamentada a inviabilidade ou a especial dificuldade do réu de acesso ao Poder Judiciário. (TJDF; Rec. 2010.00.2.001063-4; Ac. 420.182; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Sérgio Bittencourt; DJDFTE 10/05/2010; Pág. 156) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO A ASSOCIADO. SUBSUNÇÃO AO CDC. ART. 112 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMÍCÍLÍO DO RÉU PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

1. As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras não bancárias, submetidas à Lei nº 4.595/64. (Precedentes do STJ). 2. Segundo a Jurisprudência do STJ, as cooperativas de crédito, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 5.764/71, enquadram-se no conceito de sociedades de crédito, incidindo em suas relações com o cooperado, a regra insculpida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.102/83, a qual teve nova redação dada pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que estabeleceu que os estabelecimentos financeiros compreendem bancos oficiais ou privados, caixas económicas e, sociedades de crédito, dentre outros. 3. A atividade desempenhada pela agravante equiparasse à atribuída às instituições financeiras, que estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, à luz do verbete 297doSTJ. 4. A decisão atacada há de ser preservada, ante a imperatividade das normas consumeristas, e em consonância com o art. 112, parágrafo único do CPC, que permite que o juiz declare, de ofício, a nulidade da cláusula de eleição de foro, estabelecida em contrato de adesão, declinando de sua competência para o Juízo do domicílio do réu. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec. 2009.00.2.012130-4; Ac. 404.606; Quinta Turma Cível; Relª Desª Nilsoni de Freitas; DJDFTE 19/02/2010; Pág. 103) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL.

Sentença extintiva do feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Manutenção. Inobservância da competência territorial. Exegese do art. 94 do CPC e art. 112, § único, do CDC. Ofensa ao princípio do juiz natural. Requerente com demandas semelhantes em diversas comarcas distintas. Constatação pelo oficial de justiça. Carência de pressuposto válido e regular do processo. Sem impugnação acerca da matéria. Fato incontroverso nos autos. Recurso desprovido. Prejudicada à análise do mérito. (TJSC; AC 2009.027554-9; Lebon Régis; Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade; Julg. 23/06/2010; DJSC 01/07/2010; Pág. 359) 

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 112 DO CDC E SÚMULA Nº 33 DO STJ.

Nos termos do artigo 112 do CPC, inadmissível a declaração de incompetência de ofício, salvo quando se tratar de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJRS; CC 70031056039; Canoas; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; Julg. 10/07/2009; DOERS 20/07/2009; Pág. 53) 

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA, CUIDANDO-SE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, QUE DEVERIA TER SIDO ARGÜIDA POR INTERMÉDIO DE EXCEÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CDC. COMPROMISSÃRIO COMPRADOR, MESMO INADIMPLENTE, PODE POSTULAR A RESCISÃO DA AVENÇA E A DEVOLUÇÃO DAQUILO QUE SOLVEU. ANUNCIADO N. 02, DESTA CÂMARA. RETENÇÃO, NA ESPÉCIE, AFASTADA.

Falta de comprovação das despesas alegadas pelos réus; multa contratual devida apenas na hipótese de cobrança do débito. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO. (TJSP; APL-Rev 437.485.4/9; Ac. 4095347; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 29/09/2009; DJESP 10/12/2009) 

 

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