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Art 72 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aosórgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização eimplantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas,legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REEXAME NECESSÁRIO. RECUSA DE AUTORIDADE NA PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR MEIO DE PETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM ÓRGÃO PÚBLICO. CONDUTA VIOLADORA DO DIRE ITO DE INFORMA ÇÃO ASS EGURA DO NO A RTIGO 5º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 72 E 73 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.

É direito líquido e certo da pessoa obter resposta de pedido de informações de seu interesse protocolizado perante órgão público, ante a garantia contida no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e artigos 72 e 73 do código nacional de trânsito brasileiro. (TJMS; Proc. 0800840-93.2012.8.12.0018; Paranaíba; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 19/03/2013; Pág. 43) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. ART. 515, §3º DO CPC. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. MULTA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

I. A jurisprudência predominante do STJ orienta-se segundo o entendimento de que, a insuficiência da penhora não possui o condão de obstar o recebimento dos embargos do devedor, podendo ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquer fase do processo; II. Conhecidos os embargos e, por versar a causa em questão exclusivamente de direito e estando a causa madura, com fulcro no art. 515, §3º do CPC, julgo-os; III. A embargante não conseguiu provar que a CDA não preencheu seus requisitos legais, deixando de cumprir, assim, seu ônus processual; IV. O percentual da multa fixado não se mostra abusivo, atendendo ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, e por ter caráter punitivo e de coibir a inexecução das obrigações tributárias e estar prevista no art. 72, III-b do CTB; V. Apelação provida. Anulação da sentença. Julgamento da ação. Improcedência do pedido. (TJSE; AC 2009213374; Ac. 10626/2009; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 24/11/2009; Pág. 24) 

 

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