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Art 84 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderáretirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique avisibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem otenha colocado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Indenização por dano moral - Acidente do trabalho. Valor arbitrado (R$ 50.000,00). Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 221, 296, item I, e 337, item I, letra a, desta corte, bem como porque não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, 818 da CLT, 333 do CPC, 186, 927 e 944 do Código Civil e 84 do código de trânsito brasileiro, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 1056-61.2010.5.18.0141; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 09/12/2011; Pág. 538) 

 

ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE "AUTO DE EMBARGO" E NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. COLOCAÇÃO DE PLACA LUMINOSA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA.

Alegações de irregularidade formal do "Auto de Embargo" e de cerceamento de defesa que se afastam, porquanto presentes todos os elementos necessários identificados no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como observado o devido processo legal. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer ato ilegal ou abusivo que pudesse ensejar a procedência do pedido de anulação do ato administrativo que culminou com o "Auto de Embargo" e Notificação da empresa autuada por infringência aos artigos 1231 do Código Civil e 81 a 83 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro- CTB), vez que a colocação de placas e avisos luminosos está condicionada à prévia autorização do órgão competente. A autuação do DNIT não se reveste de ilegalidade, vez que realizada nos limites de suas atribuições, nos termos do art. 84 do CTB que prevê que "o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirara ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Recurso improvido. (TRF 2ª R.; AC 2004.50.01.007918-0; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Fernando Marques; Julg. 23/06/2010; DEJF2 09/07/2010) 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS EM CRUZAMENTO EM QUE A PLACA DE "PARE" SE ENCONTRAVA ENCOBERTA POR ÁRVORES NÃO PODADAS E PLANTADAS NA CALÇADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO DO AUTOR, QUE DEVIDO À DEFICIENTE SINALIZAÇÃO NÃO A ENXERGOU. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DO APELADO SE SINALIZAÇÃO NÃO EXISTISSE NO LOCAL. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO.

Preliminar de ilegitimidade de parte do município que não se sustenta em razão da sua obrigação decorrente de Lei de preservar a sinalização de trânsito Inteligência dos artigos 29, III, "c", 80, § Io, 81 e 84 do CTB. Sentença confirmada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação por equidade em causa de pequeno valor que respeita o trabalho do advogado da parte vencedora. Artigo 20, § 4º do C.P.C. REJEITADA A PRELIMINAR, RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL-Rev 798.119.5/7; Ac. 3560189; Jaú; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 02/03/2009; DJESP 27/04/2009) 

 

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