Art 172 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
Trata-se de ação judicial anulatória de auto de infração de trânsito (crv799284), pela prática do art. 172 do CTB, bem como de psdd n. 2014/0578716, decorrente da infração, julgada improcedente na origem. A incontroversa diz respeito a nulidade do ato administrativo de autuação ante o cerceamento de defesa e a decadência do direito de punir da administração. Nos termos do enunciado cristalizado na Súmula n. 312 do egrégio STJ é obrigatória a dupla notificação para efeito de imposição de multa de trânsito. A primeira notificação, referente à autuação, e de uma segunda notificação acerca da imposição da penalidade, a fim de possibilitar a ampla defesa do suposto infrator, respeitando-se o devido processo legal. No caso em apreço, o ato administrativo de autuação padece de nulidade absoluta por inexistência de notificação do condutor, responsável pela infração do art. 162, II, do CTB, tendo havido notificação apenas do proprietário do automóvel (fl. 21). Logo, ilegal o psdd decorrente deste ato administrativo que violou os princípios de defesa e contraditório. Com efeito, o procedimento adotado pela autoridade de trânsito violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, preconizados no art. 5º, LV da CF/88, basilares do estado democrático de direito. Destarte, não tendo havido a notificação da autuação ao suposto infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do estado, sendo incabível o reinício do procedimento. O condutor identificado deve ser notificado da imposição da penalidade decorrente da infração de trânsito, bem como da instauração do psdd não bastando a notificação do proprietário. Constatada a irregularidade dos atos administrativos, o cerceamento de defesa e a decadência do direito de punir, tem-se como nulo de pleno direito o auto de infração e, conseguintemente, o psdd dele decorrente. Recurso inominado provido (TJRS; RCív 0006547-70.2017.8.21.9000; Porto Alegre; Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Juiz Niwton Carpes da Silva; Julg. 29/06/2017; DJERS 14/07/2017)
ATO ADMINISTRATIVO.
Auto de infração. Descarte de resíduos sólidos em via pública. Apreensão do caminhão por descumprimento de Lei Municipal. Pretensão de liberação do veículo apreendido, sem o condicionamento de multa. Cabimento. Aplicação do art. 172 do CTB que prevê apenas a penalidade de multa. Inviável que a Lei Municipal imponha sanção mais gravosa que a legislação federal, por extrapolar a competência legislativa do município. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE. Nº 639496 do STF. Sentença mantida. Reexame necessário improvido. (TJSP; RN 1000328-89.2016.8.26.0053; Ac. 10670033; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi; Julg. 08/08/2017; DJESP 11/08/2017; Pág. 2206)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR DEFERIMENTO RATIFICADO.
1. A concessão da excepcional medida é providência que se insere no livre convencimento do Magistrado. 2. Presença do fumus boni iuris e periculum in mora. 3. Apreensão de veículo automotor, ante a prática de abandono de objeto em via pública. Impossibilidade. 4. Inteligência do art. 172 do CTB. 5. Decisão mantida. 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. (TJSP; AI 0094393-63.2013.8.26.0000; Ac. 7257831; Taboão da Serra; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Bianco; Julg. 16/12/2013; DJESP 18/02/2014)
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