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Art 300 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 300. (VETADO)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. LEILÃO. COBRANÇA DE DIÁRIAS E REMOÇÃO DE VEÍCULO. SEIS MESES. LIMITAÇÃO. ART. 271, § 10, DO CTB. ART. 300 DO CPC. LEI Nº 13.281, DE 2016.

I. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a coexistência dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Considerando que (a) o perigo de dano está configurado pelo iminente leilão do veículo; (b) há probabilidade do direito alegado, pois é assente nesta Corte que, para apreensões realizadas após a vigência da Lei nº 13.281, de 2016, a cobrança de despesas com remoção e guarda do bem será limitada ao prazo de seis meses, e (c) o único óbice à retirada do veículo do pátio da empresa conveniada à Polícia Rodoviária Federal é a falta de pagamento de diárias de estadia, correspondente a 423 (quatrocentos e vinte e três) diárias, é de se assegurar ao agravante a liberação do bem retido, mediante o pagamento (e não mero depósito judicial) do montante correspondente a seis meses de diárias (parcela incontroversa). (TRF 4ª R.; AG 5023752-63.2020.4.04.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sérgio Renato Tejada Garcia; Julg. 30/09/2020; Publ. PJe 01/10/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTUAÇÃO VIRTUAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE EMBASOU A LAVRATURA DO AIT. ART. 162, II, DO CTB. PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO E OS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 300 DO CTB.

No mérito, em que pese a validade da autuação virtual, conforme o disposto no IUJ n. 71007054869, a atuação por dirigir com a CNH suspensa está fudada em PSDD declarado nulo em ação judicial. Sendo assim, dos fatos e fundamentos expostos no processo principal, até o presente momento, restaram evidentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, ou seja, há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o exposto no art. 300, do CPC. Destaco que a suspensão dos efeitos do AIT e do PSSD não importa em irreversibilidade da medida, nem em risco ao Detran-RS, já que, sendo, a final, a ação improcedente, a autuação e as penalidades decorrentes serão retomadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. UNÂNIME. (JECRS; AI 0032012-13.2019.8.21.9000; Proc 71008623712; Porto Alegre; Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública; Relª Desª Laura de Borba Maciel Fleck; Julg. 19/09/2019; DJERS 07/10/2019)

 

HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Materialidade. Laudo de exame necroscópico, laudo pericial, perícia no local dos fatos, bem como a prova oral confirmam que o acusado praticou homicídio na condução de veículo automotor. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Autoria. Acusado e depoimento que comprovam a prática delitiva, bem como denotam a quebra de dever de cuidado. PERDÃO JUDICIAL. Cabimento. Artigo 300 do CTB. Razões do veto que justificam a aplicação do instituto. Analogia in bonam partem. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela aplicabilidade. Acusado que vitimou seu irmão com quem convivia. Transcurso de quase 20 anos entre a data do fato e a presente data. Réu que não cometeu qualquer ilícito penal neste período. Reconhecimento do perdão judicial no caso em análise. (TJSP; APL 0006718-71.1999.8.26.0091; Ac. 10845916; Mogi das Cruzes; Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Lauro Mens de Mello; Julg. 28/09/2017; DJESP 19/10/2017; Pág. 2906) 

 

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