Art 234 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência dacriação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos eamortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive daindireta.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO FLAGRADO TRANSPORTANDO, EM SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, 4,8KG DE MACONHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, CORROBORADA PELOS RELATOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUARAM NA OCORRÊNCIA, BEM COMO POR LAUDO PERICIAL, TERMO DE APREENSÃO, E VÍDEOS DA ABORDAGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 Não há falar-se em absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas, quando comprovado pela confissão judicial do réu, corroborada pelos relatos uníssonos e coerentes dos agentes públicos que atuaram na ocorrência, bem como por termo de apreensão, laudo pericial e vídeos das câmeras corporais, que o acusado transportava, para fins comerciais, 4,8kg de maconha. 2 Os depoimentos dos policiais militares representam sólido componente de convencimento e, encontrando respaldo em outros elementos de convicção, podem ser invocados para justificar a condenação. 3 Para a configuração do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por se tratar de tipo misto alternativo, que possui diversos núcleos verbais, não se exige que o agente seja flagrado no ato da mercancia, tampouco que seja o real proprietário do entorpecente, bastando que incorra em uma das demais condutas descritas na norma penal incriminadora. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO QUE JUSTIFICA O INCREMENTO DA SANÇÃO, INCLUSIVE EM PATAMAR SUPERIOR AO USUALMENTE ADOTADO. EXEGESE DO ART. 42 DA Lei nº 11.343/06. 1 Viável o incremento da pena-base diante da quantidade e natureza dos estupefacientes apreendidos, em atenção ao que dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 2 Quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa (STJ, AGRG no HC 568.569/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. Em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA NO MONTANTE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). ADOÇÃO DO QUANTUM DE 1/3 (UM TERÇO) PAUTADA EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES COLETADOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA ORIGEM, COM BASE NO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A EVIDENCIAR A SUPERIOR REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RÉU. ACUSADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO TRAFICANTE EVENTUAL OU POUCO SIGNIFICANTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO PATAMAR EMPREGADO NA ORIGEM. REPRIMENDA IRRETOCÁVEL. 1 A utilização concomitante da quantidade de drogas apreendidas como único fundamento para exasperar a pena-base e modular a fração redutora do tráfico privilegiado configura indevido bis in idem. 2 O efeito devolutivo da apelação permite ao julgador substituir a fundamentação empregada pelo magistrado sentenciante e assim manter a quantidade de pena imposta, sem que isso configure violação ao princípio da ne reformatio in pejus (artigo 617 do CPP), desde que isso não implique em aumento da pena fixada pelo juízo sentenciante (STJ, AGRG no AREsp nº 1.763.108/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 15/3/2021). 3 Demonstrado que o réu promovia o transporte e o abastecimento de pontos de drogas de forma regional, entre cidades diversas, de maneira a atingir inúmeros usuários, e que praticava a narcotraficância com habitualidade, não sendo considerado um traficante eventual, revela-se descabido que a fração redutora relativa ao tráfico privilegiado seja aplicada no patamar máximo de 2/3 (dois terços). MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, REPRESENTADA PELA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA, QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DA MODALIDADE INTERMEDIÁRIA. ex vi DO ART. 33, § 3º, DO CP. Mesmo se tratando de pena inferior a 4 (quatro) anos, a existência de circunstância judicial negativa, representada pela exorbitante quantidade de entorpecente apreendido (art. 42 da Lei nº 11.343/06), autoriza a imposição do regime inicial semiaberto. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA Lei nº 11.343/06. BEM EMPREGADO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 647 DO Supremo Tribunal Federal. PERDIMENTO MANTIDO. DETERMINAÇÃO PRESERVADA. Em recurso dotado de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal sedimentou que é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (RE nº 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17/5/2017- Tema nº 647). REQUERIDA A DEVOLUÇÃO DO BEM EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido voltado à pretensão de garantir direito alheio em nome próprio, por ausência de interesse recursal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; ACR 5006847-77.2021.8.24.0025; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida; Julg. 21/07/2022)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. NOTÓRIA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONTEÚDO DE TELEFONE CELULAR APREENDIDO QUE DEMONSTROU A PRÁTICA CONTUMAZ DO ILÍCITO. RÉU QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU QUE NOUTRAS OCASIÕES JÁ TRAFICARA. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS COM A FINALIDADE DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
A comprovada realização do comércio espúrio pelo agente, com habitualidade, deixa evidente a dedicação a atividades criminosas, tornando imperiosa a condenação pelo tráfico de drogas sem a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO - TESE FIRMADA PELO Supremo Tribunal Federal, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). PERDIMENTO MANTIDO. É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE nº 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC; ACR 5004078-93.2021.8.24.0026; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli; Julg. 02/06/2022)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELA INTERESTADUALIDADE (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40 V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DEFENSIVOS E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER ANALISADO PELO JUÍZO A QUO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO.
A condição de hipossuficiente do apenado deve ser examinada pelo juízo a quo, quando da apuração das custas finais (TJSC, Apelação Criminal nº 0001311-59.2016.8.24.0054, Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. Em 13/12/2018). TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DOS RELATOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARAM NAS ABORDAGENS E APREENSÕES, BEM COMO PELO CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS DE DILIGÊNCIA E DOS APARELHOS CELULARES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRÁTICA DO COMÉRCIO PROSCRITO INEQUÍVOCA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1 Comprovado, por meio dos depoimentos uníssonos e coerentes dos agentes públicos que atuaram nas abordagens, aliados aos relatórios de diligência policial e dados extraídos dos aparelhos telefônicos dos acusados, bem como à apreensão de material entorpecente em poder de um dos réus, a prática do tráfico de drogas. Em diversas modalidades -, incogitável o acolhimento dos pleitos absolutórios. 2 Para a configuração do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo misto alternativo, que possui diversos núcleos verbais, não se exige que o agente seja flagrado no ato da mercancia, tampouco que seja o real proprietário do entorpecente, bastando que incorra em uma das demais condutas descritas na norma penal incriminadora. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO POR DOIS RÉUS E PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUANTO A UM ACUSADO. ANIMUS ASSOCIATIVO, VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO QUANTO A DOIS RÉUS APELANTES. DE OUTRO LADO, MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO APELADO. Para a ocorrência do crime de associação para o tráfico de drogas deve haver provas inconteste de que os agentes se reuniram, de forma estável e permanente, mediante esquema organizado, para a venda e distribuição de entorpecentes, com específica divisão de tarefas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. APREENSÃO DE 6 PORÇÕES DA SUBSTÂNCIA MDA, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KG. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE QUE JUSTIFICA O INCREMENTO DA SANÇÃO BASILAR. EXEGESE DO ART. 42 DA Lei nº 11.343/06. 1 Consoante o Superior Tribunal de Justiça, na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a quantidade, a diversidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e podem justificar a exasperação da pena-base (AGRG no HC nº 660.543/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. Em 10/8/2021). 2 A maior exasperação da pena daqueles que traficam substâncias mais nocivas e/ou em maiores quantidades é inerente ao princípio da individualização da pena, na medida em que se trata de uma maior ameaça/lesão ao bem jurídico tutelado, exigindo, por óbvio, uma maior reprovabilidade (TJSC, Apelação Criminal nº 0002726-28.2019.8.24.0004, Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. Em 27/2/2020). AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA Lei DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS EM JUÍZO QUE CONFIRMAM OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES E OS DADOS EXTRAÍDOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Demonstrado que os agentes adquiriram, forneceram e transportaram, para fins de comercialização, entorpecentes, em dois estados da federação, devida é a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA Lei nº 11.343/06. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. PEDIDO AFASTADO. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação da agente à atividade criminosa. Precedentes [...] (STJ, HC nº 532.501/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. Em 8/9/2020). RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO OU AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, EM CONCURSO MATERIAL, ACERTADA. Os crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06 possuem elementares diversas, de modo que se torna impossível que, com apenas uma ação, o agente incorra nos dois tipos penais, ou responda por apenas um delito. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO CORPORAL FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS PARA DOIS RÉUS. QUANTO AO OUTRO RÉU, PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ADEMAIS, GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REGIME FECHADO PRESERVADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 O quantum das penas privativas de liberdade, fixado em patamar superior a 8 (oito) anos, aliado à gravidade concreta das condutas, impõe a manutenção do regime prisional fechado e não autoriza a substituição por medidas restritivas de direitos (arts. 33, §§ 2º, a, e 3º, 44, I e III, ambos do Código Penal). 2 A pena privativa de liberdade determinada em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, aliada à reincidência específica, inviabiliza o abrandamento do regime prisional estabelecido no fechado, bem como a substituição da pena corporal. DETRAÇÃO PENAL (ART. 387, § 2º, DO CPP). TEMPO DE ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO, ALIADO À GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS, E REINCIDÊNCIA, QUE NÃO ALTERA O REGIME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. LAPSO TEMPORAL A SER CONSIDERADO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. Segundo o Superior Tribunal de Jusiça [...] o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado (HC nº 443.419/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. Em 5/6/2018). CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM OS CÁRCERES. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA Lei Penal. CONSTRIÇÃO MANTIDA. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva (HC 442.163/MA, Rel. Ministro Jorge MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe 28/6/2018) (STJ, HC nº 536.265/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. Em 22/10/2019). PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS RECOMENDAÇÕES NS. 78/2020 E 91/2021, TODAS DO CNJ. MEDIDA CAUTELAR NO HC COLETIVO Nº 188.820/DF. APLICAÇÃO CONTIDA AOS DELITOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Malgrado a gravidade da crise sanitária e a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, qualificado como estado de coisas inconstitucional (ADPF nº 347), se o apelante foi condenado pela prática de crime equiparado a hediondo, e não há informações de que integre o grupo de risco da Covid-19, bem como que esteja em estabelecimento prisional que não implemente medidas de prevenção, não há excepcionalidade que permita a revogação ou substituição da prisão preventiva. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS E VALORES. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 63 DA Lei nº 11.343/06. BENS APREENDIDOS NO CONTEXTO DO TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 647 DO Supremo Tribunal Federal. PERDIMENTO MANTIDO. SENTENÇA PRESERVADA. Em recurso dotado de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal sedimentou que é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (RE nº 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17/5/2017- Tema nº 647). RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO. APELOS NÃO PROVIDOS. (TJSC; ACR 0002201-78.2019.8.24.0058; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida; Julg. 10/03/2022)
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343/2006, ART. 35). SEQUESTRO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE E ENTREGA DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORREÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (CF, ART. 234, §º. ÚN. ). HABITUALIDADE E REITERAÇÃO NA UTILIZAÇÃO PRESCINDÍVEIS. PRETENSÃO DE REFORMA E RESTITUIÇÃO DO AUTOMOTOR APREENDIDO. BEM QUE NÃO INTEGRA FORMALMENTE O PATRIMÔNIO DO RECORRENTE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE RECURSAL NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Dos arestos das Cortes de Vértice:. .. Não existe preclusão pro judicato que impeça a decretação do perdimento de bens em momento posterior à sentença. Tal decretação após a sentença não implica tampouco em reformatio in pejus, já que, nos termos do art. 91, II, b, do CP, a decretação do perdimento de bens que constituem produto do crime em favor da União corresponde a efeito automático da condenação do acusado (RMS 56.799/MT, Rel. Ministro REYNALDO Soares DA Fonseca, QUINTA TURMA, DJe 20/06/2018) É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal (RE 638491, Relator(a): Luiz FuX, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL. MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017). (TJPR; Rec 0022294-18.2016.8.16.0017; Maringá; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Julg. 04/10/2021; DJPR 08/10/2021)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343/2006, ART. 33, CAPUT), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI Nº 11.343/2006, ART. 35, CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI Nº 10.826/03, ART 12, CAPUT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE AVENTADA PELO RÉU LEODAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO TEMPORAL. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS ANTES MESMO DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA POR PARTE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO POR LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR, APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO NO CURSO DO PROCESSO. ADEMAIS, CONTEÚDO EXTRAÍDO DO CELULAR À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. PREJUÍZO INEXISTENTE.
I. A não arguição em tempo oportuno de uma nulidade relativa saneia a discussão, principalmente quando seus efeitos são aceitos pela parte supostamente prejudicada (art. 572, I e III, do CPP). II. O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (STF, AGRG no HC 132.149, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 02.06.2017). ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO. POLICIAIS QUE SE DIRIGEM À RESIDÊNCIA APÓS CORRÉU INFORMAR O LOCAL ONDE RETIROU O ENTORPECENTE COM ELE LOCALIZADO - ACESSO, ADEMAIS, PERMITIDO PELA GENITORA DO ACUSADO GUILHERME. FLAGRANTE DELITO EVIDENCIADO - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. NULIDADE AFASTADA. I - Não há inviolabilidade de domicílio e, por consequência, ilicitude das provas colhidas na ocasião, quando o acesso à residência foi franqueado pelo morador. II - Tratando-se de crime de efeito permanente, observado o estado claro e induvidoso de flagrância, é autorizada a incursão policial em domicílio, sem a necessidade de mandado de busca e apreensão. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSA ABSOLVIÇÃO PELO ACUSADO LEODAR. TESE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. POLICIAIS QUE ABORDAM O RÉU POR INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE A MOTOCICLETA QUE PILOTAVA ESTAVA ENVOLVIDA NO TRANSPORTE DE DROGAS. APREENSÃO DE QUASE 1 QUILOGRAMA DE MACONHA COM O APELANTE E, AINDA, DESDOBRAMENTO DA FLAGRÂNCIA CRIMINOSA A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO APELANTE QUE IDENTIFICOU DEPÓSITO NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU COM EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, DINHEIRO, APETRECHOS TÍPICOS DA EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO ESPÚRIO ALÉM DE ARTEFATOS BÉLICOS - TESE DEFENSIVA INCAPAZ DE DERRUIR O SÓLIDO ARCABOUÇO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Os depoimentos dos agentes policiais relatando a ocorrência do ato criminoso, principalmente perante a autoridade judiciária e desde que harmônicos entre si e convincentes, revestem-se de presunção de veracidade, quando em consonância com as demais provas dos autos. II. A negativa de autoria prestada pelo réu não obsta a condenação pelo crime de tráfico se o acervo probatório, em seu conjunto, revela com suficiência a execução do delito. III. O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, prescinde da efetiva constatação da mercancia ilícita, bastando para tanto a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, como trazer consigo e transportar. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS GUILHERME E LEODAR PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE - FUNÇÕES EXERCIDAS POR CADA RÉU BEM DELIMITADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE CONFIRMAM OS RELATOS POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO COMPROVADA. Devidamente comprovado que os acusados se associaram, com ânimo estável, para o exercício comum da narcotraficância, tem-se por presente o animus associativo, caracterizando assim a incursão na sanção prevista no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06. DOSIMETRIA. PRETENSO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO ACUSADO GUILHERME - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. ACUSADO QUE CONFIRMA A POSSE IRREGULAR SOBRE AS ARMAS E MUNIÇÕES, AINDA QUE EM CONTORNOS DIVERSOS. INTELIGÊNCIA DA Súmula nº 545 DO STJ. Mesmo que a confissão tenha se dado de forma parcial, admitindo-se a prática do delito, porém, em contornos distintos daqueles expostos na denúncia, é certo que a referida atenuante deve ser reconhecida quando for utilizada para formação do convencimento do juízo. PLEITO DOS RÉUS LEODAR E NOEMI PARA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA Lei nº 11.343/06. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. I - Existindo condenação por associação para o tráfico, revela-se a dedicação dos acusados à prática de atividades criminosas, o que obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II - A comprovada realização do comércio espúrio pelo agente, com habitualidade, deixa evidente a dedicação a atividades criminosas, tornando imperiosa a condenação pelo tráfico de drogas sem a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. A condição de hipossuficiente do apenado deve ser examinada pelo juízo a quo, quando da apuração das custas finais. PREQUESTIONAMENTO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS - DESNECESSIDADE. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência, mostra-se desnecessário que haja expressa menção sobre dispositivos tidos por violados, ficando satisfeito com a apreciação da matéria ventilada no recurso. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO - TESE FIRMADA PELO Supremo Tribunal Federal, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE nº 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647). RECURSO DE LEODAR DESPROVIDO. RECURSO DE GUILHERME PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DE NOEMI PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; ACR 5032276-34.2020.8.24.0008; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli; Julg. 04/11/2021)
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE TERCEIRO DE BOA-FÉ, LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO BEM. NÃO CABIMENTO. MERA PROCURAÇÃO, SEM A EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO, QUE NÃO É CAPAZ DE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO BEM. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO (TRANSPORTE DE ENTORPECENTES). EXEGESE DO ART. 63 DA LEI Nº 11.343/06. TEMA 647 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDIMENTO MANTIDO. SENTENÇA PRESERVADA.
Em recurso dotado de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal sedimentou que é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (RE nº 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17/5/2017. Tema nº 647). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC; ACR 5003160-20.2020.8.24.0125; Florianópolis; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida; Julg. 08/07/2021)
ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA NARCOTRAFICÂNCIA INCONTESTES. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIA DE MACONHA, PRONTA PARA O COMÉRCIO, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO, ECSTASY E 1221 PAPÉIS DE SEDA ENCONTRADOS EM SUA RESIDÊNCIA. RELATOS DOS POLICIAIS SOBRE OS FATOS NARRADOS DE FORMA COESA COM A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO IMPEDE A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
I. Traveste-se na figura do traficante aquele que é flagrado por agentes policiais na posse de considerável quantia de maconha, pronta para o comércio, além de possuir objetos próprios para uso da narcotraficância. II. A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio, especialmente quando o exame dos elementos contidos no art. 28, § 2º da Lei de Tóxicos demonstram a destinação da droga ao comércio. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO, NOS MOLDES DO ART. 63 DA Lei DE DROGAS. TESE FIRMADA PELO Supremo Tribunal Federal, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). PERDIMENTO MANTIDO. É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE n. 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647).RECURSO DESPROVIDO. (TJSC; ACR 0000367-88.2018.8.24.0021; Cunha Porã; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 16/10/2019; Pag. 463)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ANEMIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉUS FLAGRADOS TRANSPORTANDO QUASE DOIS MIL GRAMAS DE MACONHA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS AGENTES POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS UNÍSSONOS NESSE SENTIDO. UM DOS RÉUS, ADEMAIS, QUE CONFESSOU EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS A FINALIDADE DA MERCANCIA ILÍCITA DE SUA CONDUTA. CORRÉU, CONTUDO, TAMBÉM FLAGRADO NA VIAGEM DE CARRO, COM A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E SEM QUE TENHA APRESENTADO JUSTIFICATIVAS HARMÔNICAS E ADMISSÍVEIS QUE O DESCONECTASSE AO INTENTO DO COMPARSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO DE AMBOS OS RÉUS.
Verificando-se que a justificava apresentada pelo acusado para a posse de entorpecentes se encontra totalmente dissonante com as demais provas produzidas, inclusive desarmônica com os relatos prestados pelo próprio acusado e seu comparsa, inviável se mostra o pleito absolutório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TESE AFASTADA. FINALIDADE COMERCIAL CONSTATADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA PELO DENUNCIADO. QUANTIDADE DE DROGAS INCOMPATÍVEL PARA QUEM SE DIZ USUÁRIO DE DROGAS. A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio, especialmente quando o exame dos elementos contidos no art. 28, § 2º da Lei de Tóxicos demonstram a destinação da droga ao comércio. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA Lei DE DROGAS. ALMEJADO AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO QUE IMPEDEM A REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. Para fins de determinar o quantum de diminuição da pena, o magistrado deve se pautar nos critérios constantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, quais sejam, natureza e quantidade da droga, personalidade e conduta social do agente. CORRÉU QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXPOSIÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, e impugnar de forma específica, objetiva e sobretudo de modo compreensível os fundamentos da sentença guerreada, sob pena de não vir ser conhecida pela Corte. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENAS FIXADAS ACIMA DE 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, DO Código Penal. Não se pode conceder substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos réus condenados a pena que supera 4 anos de reclusão, uma vez que não preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. ART. 59 DO CP QUE LHE É FAVORÁVEL. SEM REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO DE RIGOR. ALTERAÇÃO DEVIDA. Tendo o réu passado ileso na primeira fase da dosimetria da pena CP, art. 59), bem como não sendo reincidente, é de rigor a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena fixada entre 4 e 8 anos de reclusão. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO, NOS MOLDES DO ART. 63 DA Lei DE DROGAS. TESE FIRMADA PELO Supremo Tribunal Federal, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). PERDIMENTO MANTIDO. É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE n. 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647).RECURSO DO RÉU V. F. DA R. N. CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. APELO DO ACUSADO A. C. J. CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC; ACR 0002180-15.2017.8.24.0045; Palhoça; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 21/03/2019; Pag. 523)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO DE FERNANDO BRAZ RODRIGUES SUPOSTA CARÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA MATERIALIDADE E AUTORIA TESE IMPROCEDENTE RÉU FLAGRADO DE POSSE DE QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E VARIEDADE DE ENTORPECENTES CONTEXTO QUE CONSUBSTANCIA O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIASE A PROVA ARREGIMENTADA NOS AUTOS CONSUBSTANCIADA PELA APREENSÃO EM PODER DO RÉU DE SUBSTANCIAL QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, ALÉM DOS RELATOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM, DEMONSTRA O COMÉRCIO NEFASTO, NÃO HÁ QUE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE PENA E, NEGADO O PEDIDO, DE ADOÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A ELEVAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO DEVIDAMENTE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA NOS MOLDES APLICADOS.
A nocividade do crack, bem como a elevada quantidade apreendida, 684 porções do estupefaciente, superam o normalmente observado na prática forense e indicam amplo espectro de pessoas potencialmente atingidas pela mercância espúria, constituindo fundamentação idônea à valoração negativa das consequências do crime e à elevação da pena em patamar superior a um sexto. RECURSO DE NICOLAS CORREA PLÁCIDO. SUPOSTA CARÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA MATERIALIDADE E AUTORIA TESE IMPROCEDENTE RÉU FLAGRADO DE POSSE DE QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E VARIEDADE DE ENTORPECENTES CONTEXTO QUE CONSUBSTANCIA O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA E AFASTA A ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA EXEGESE DO ART. 33, CAPUT, DA Lei n. 11.343/06. O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, prescinde da efetiva constatação da mercancia ilícita, bastando para tanto a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DO ART. 33, § 4º, DA Lei n. 11.343, AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E ADOÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A ELEV AÇÃO DA PENA CASO MANTIDA A V ALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILDIADE. PECULIARIDADES DO CASO DEVIDAMENTE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA NOS MOLDES APLICADOS Por si só, a alta quantidade de droga apreendida com o acusado é incompatível teleologicamente com o tráfico privilegiado, já que inerente em suas entranhas a dedicação à atividade criminosa e a não casualidade do crime, ante ao volume de drogas encontrado com o réu. REQUERIDA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO NOS TERMOS DA Lei n. 8.072/90. INACOLHIMENTO. EM QUE PESE A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO UNICAMENTE PELA HEDIONDEZ DO CRIME FIRA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, IN CASU, A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO TEM AMPARO NO ART. 33, § 3º, DO CP Em homenagem à exegese do art. 33, § 3º, do CP, a quantidade de pena irrogada de 7 anos de reclusão e a presença de circunstância judicial negativa autoriza a fixação de regime fechado para início do cumprimento da pena. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO, NOS MOLDES DO ART. 63 DA Lei DE DROGAS. TESE FIRMADA PELO Supremo Tribunal Federal, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). PERDIMENTO MANTIDO. É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE n. 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647).RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC; ACR 0000199-21.2018.8.24.0075; Tubarão; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 12/11/2018; Pag. 502)
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIA. PEDIDO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO PROPRIETÁRIO DO BEM E CONDENADO EM PROCESSO ORIGINÁRIO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO, NOS MOLDES DO ART. 63 DA LEI DE DROGAS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647). PERDIMENTO MANTIDO.
É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 234, parágrafo único da Constituição (STF, RE n. 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, j. Em 17.05.2017. Tema 647).Assistência Judiciária Gratuita. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. PEDIDO NEGADO. Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, deve o requerente comprovar a real impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo, sob pena de pronto indeferimento. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC; ACR 0004125-98.2016.8.24.0036; Jaraguá do Sul; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 28/08/2018; Pag. 492)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
1. Esta corte superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da lide, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a integração do julgado. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi claro ao concluir pela impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais em sede de Recurso Especial, pelo que não conheceu da tese de violação dos arts. 234 e 235 da Constituição Federal. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-REsp 1.460.089; Proc. 2014/0143263-0; RR; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 18/02/2015)
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