Art 110 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 110 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
JURISPRUDÊNCIA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. FRAUDE PRESUMIDA.
Correta a decisão que desconsidera a personalidade jurídica apenas após frustradas as tentativas de execução da empresa, e corretamente cita os sócios quanto ao redirecionamento da execução. Ademais, no Direito do Trabalho a fraude é presumida (equiparada à teoria da lesão menor. Hipótese que apenas é necessário o nexo causal e a existência do dano), na forma do art. 9º, da CLT, pois se houve condenação do empregador (sociedade) foi porque este cometeu uma ilegalidade trabalhista. Não havendo patrimônio suficiente da sociedade, procede a desconsideração pretendida já que a agravante não foi capaz de indicar bens livres e desembaraçados em nome da devedora originária, incorrendo ofensa ao novel art. 110-A, da CLT, mesmo porque as requerentes sequer se retiraram da sociedade antes do seu irregular encerramento. (TRT 1ª R.; APet 0100845-49.2017.5.01.0080; Quarta Turma; Relª Desª Dalva Macedo; Julg. 14/04/2021; DEJT 23/04/2021)
RECURSO OBREIRO CEHOP. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR.
Nos termos do art. 29 do Regulamento de Pessoal da CEHOP, a jornada de trabalho dos seus empregados é de 06 horas diárias, cumprida de segunda a sexta-feira, e o labor extraordinário obedece as regras da CLT, consoante previsão inserta no art. 110, §2º da CLT. Esta Corte tem interpretado tal norma regulamentar no sentido de que o divisor a ser utilizado na apuração da hora normal de trabalho é definido pela jornada cumprida pelo empregado, de sorte que se a jornada é de 06 horas, o divisor é 180, se de 08 horas, divisor 220. Sentença mantida. (TRT 20ª R.; RO 0001897-23.2013.5.20.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos de Menezes Faro Filho; DEJTSE 31/08/2017; Pág. 1344)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.
Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, ante possível violação dos arts. 110 e 448 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. A Corte regional expressamente consignou que: resta incontroverso nos autos a prestação de serviços da reclamante ao Pato Branco Cartório do Crime e Registro Civil, conforme anotações constantes de sua CTPS (fls. 18/19), quando o notário era o Sr. Faustino. Incontroverso, também, a prestação de serviços à atual oficiala. Sra. Abegail, através de novo contato de trabalho, conforme anotação constante da CTPS (fls. 19). no período compreendido entre 15.01.2007 e 17.06.2008. Percebe-se que houve a continuidade da prestação de serviços pela reclamante em favor do cartório. Note-se que ainda que formalmente o empregador do reclamante fosse o Cartório, seu real empregador era o titular da serventia. A atual jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a mudança de titularidade de cartório extrajudicial pode ocasionar a sucessão trabalhista, desde que haja continuidade na prestação de serviços em prol do titular sucessor. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 10 e 448 da CLT e provido. (TST; RR 0161800-29.2009.5.09.0072; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 19/06/2015; Pág. 2909)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargantes comercial perola s/a e outro pretendem prequestionar os seguintes dispositivos legais: art. 22, inciso i, art. 89, §3º, da lei nº 8.212/91, art. 26 e 79, i, da lei nº 11.941/09, art. 150, §1º e §4º, art. 156, vii, art. 165, i, art. 168, i e art. 170 - A do ctn-código tributário nacional. 2. Já a fazenda nacional aduziu omissão acerca dos seguintes dispositivos legais: arts. 7º, xvii, 194, 195, i, "a", e 201, § 4º, da constituição federal/1988, arts. 22 e 28, § 9º, ambos da lei nº. 8.212/91, art. 60, § 3º, da lei nº. 8.213/91, arts. 457, 458 e 487, § 1º, da clt, art. 110, do ctn e art. 97, 194 e 195, da constituição federal/1988. 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado. "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos" (rjtjesp 115/207). 4. A decisão foi incisiva ao dispor que por ostentarem natureza indenizatória, as verbas pagas aos funcionários a título de auxílio doença (15 primeiros dias de afastamento do empregado) e terço constitucional de férias não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa. 5. E o raciocínio contrário foi aplicado às férias gozadas e ao salário maternidade, uma vez que por possuírem natureza salarial, a incidência da contribuição previdenciária patronal foi legítima. 6. O reexame da matéria não é permitido nas vias estreitas dos embargos de declaração, mas, apenas, por meio dos recursos especial e/ou extraordinário. 7. A ausência dos pressupostos de admissibilidade dos embargos, implica na impossibilidade de se acolher o recurso, até mesmo para fins de prequestionamento. Embargos de declaração de comercial perola s/a e outro e da fazenda nacional improvidos. (TRF 5ª R.; APELREEX 0000584-65.2010.4.05.8302; PE; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano; Julg. 21/06/2012; DEJF 24/07/2012; Pág. 306)
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