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Art 353 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins desteCapítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aosbrasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenhamcônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. (Redaçãodada pela Lei nº 6.651, de 23.5.1979)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. Condenação genérica. Nulidade. 1. 1. Acórdão delineou, a uma, que o dispositivo da sentença contempla a totalidade dos direitos determinantes da condenação. A duas, a análise específica de todas as pretensões relativas à lide. E, a três, diante dos aspectos antes destacados, que a referência, na parte dispositiva, aos termos da fundamentação não induz nulidade do julgado. Diante do quadro configurado, a condenação genérica não é extraível do contorno dos autos, a refutar a ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. 1.2. Mostram-se inválidos, para a comprovação do dissenso pretoriano, arestos destituídos da indicação da fonte oficial, ou de repositório autorizado em que foi publicado, carecendo, assim, dos requisitos determinados pela Súmula nº 337, IV, desta corte. Acresce que, sendo diferente o suposto fático entre as decisões cotejadas, tem-se a inespecificidade configurada nos termos do inciso I, da Súmula nº 296, desta corte. Arestos inespecíficos não se prestam à demonstração da divergência jurisprudencial prevista no art. 896, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. Intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da clt. 2. 1. O acórdão delineou quadro fático, segundo o qual a prova pericial revelou o exercício das atividades autorais na sala de cortes de frango, ambiente artificialmente frio, à temperatura média de 11,5%, de forma contínua. Diante do contorno delineado, teve por devido o pagamento correspondente ao intervalo de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados, na forma do artigo 353, da CLT. 2.2. A questão posta como óbice pela recorrente, qual seja a suposta ausência de análise do tempo de permanência da parte autora no ambiente artificialmente frio, carece do devido prequestionamento, esbarrando o recurso no óbice da Súmula nº 297, do TST. Quanto ao mais, o acórdão se ajusta à Súmula nº 438, desta corte. Óbice do § 4º (atual 7º), do artigo 896, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. Honorários periciais. Mantida a condenação ao ora agravante na despesa processual afeta aos honorários periciais, porquanto a prova técnica, além da insalubridade, também destinou-se à aferição do labor em ambiente artificialmente frio, aspecto em que sucumbente a parte irresignada. Portanto, o julgado está em perfeita consonância com o comando emergente do artigo 790 - B, da CLT. Violações e divergência jurisprudencial não configuradas. Agravo a que se nega provimento. 4. Integração do prêmio produtividade. Incabível o processamento do recurso de revista, quando o tribunal regional, soberano na apreciação dos fatos e da prova produzida, com amparo na prova validamente constituída na instrução processual, assentou que o prêmio foi pago à parte autora com habitualidade e, como tal, investiu-se de natureza salarial. Óbice da Súmula nº 126, do TST. Agravo a que se nega provimento. 5. Compensação. Considerado o caráter instrumental do recurso específico de agravo de instrumento, cuja finalidade estrita consiste em viabilizar o conhecimento de recurso que teve seguimento denegado pelo juízo precário de admissibilidade na instância a quo, é defeso à parte aduzir razões alheias ao recurso de revista que não se circunscrevam à superação do despacho denegatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000525-44.2013.5.18.0181; Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; DEJT 04/09/2015; Pág. 443) 

 

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