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Art 362 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 362 - Asrepartições às quais competir a fiscalização do disposto no presente Capítulomanterão fichário especial de empresas, do qual constem as anotações referentes aorespectivo cumprimento, e fornecerão aos interessados as certidões de quitação que setornarem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º - As certidões de quitação farão prova até 30 desetembro do ano seguinte àquele a que se referiram e estarão sujeitas à taxa correspondente a 1/10 (um décimo do salário-mínimoregional . Sem elas nenhum fornecimento ou contrato poderá ser feito com o Governo daUnião, dos Estados ou Municípios, ou com as instituições paraestatais a elessubordinadas, nem será renovada autorização a empresa estrangeira para funcionar noPaís. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de28.2.1967) (Vide Leinº 8.522, de 1992) (Vide Medida Provisória nº 958, de 2020) (VideLei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). (Vide Medida Provisória nº 1.028, de 2021). (VideLei nº 14.179, de 2021)

§ 2º - A primeira via da relação, depois de considerada pela repartiçãofiscalizadora, será remetida anualmente ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO),como subsídio ao estudo das condições de mercado de trabalho, de um modo geral, e, emparticular, no que se refere à mão-de-obra qualificada. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º - A segunda via da relação será remetida pela repartição competente aoServiço de Estatística da Previdência e Trabalho e a terceira via devolvida à empresa,devidamente autenticada. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229,de 28.2.1967)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EFEITOS.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a parte indica contrariedade às Súmulas nºs 51, I, 241 e 362, II, da CLT, sendo que a pretensão recursal encontra óbice intransponível na Súmula nº 296 do TST, porquanto os referidos verbetes são inespecíficos para o fim pretendido pela parte, qual seja, reconfigurar a natureza jurídica da parcela denominada auxílio. alimentação, de indenizatória para salarial. Agravo interno a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0011743-65.2015.5.01.0248; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 14/06/2019; Pág. 2162)

 

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

A corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inviolados os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 458 do CPC. Terceirização. Licitude. Atividade-fim. A pretensão da recorrente de demonstrar violação dos arts. 5º, XIII, e 170 da Carta Magna e 362 da CLT carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula nº 297/TST, porquanto a corte de origem não dirimiu a lide à luz do entendimento contido nos mencionados dispositivos, tampouco foi instada a tanto mediante os embargos de declaração opostos. Terceirização. Licitude. Atividade-fim. Documentos apresentados após a interposição do recurso de revista. Não caracterizada hipótese de aplicação do art. 462 do CPC, porquanto os documentos juntados após a interposição do recurso de revista não são hábeis a influenciar no julgamento da lide. Recurso de revista integralmente não conhecido. (TST; RR 91600-16.2002.5.15.0091; Terceira Turma; Relª Minª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa; DEJT 12/11/2010; Pág. 629) 

 

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