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Art 417 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 417 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.

Ante possível contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES PLEITEADAS. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional esclareceu que a questão das comissões foi decidida de acordo com o conjunto fático-probatório produzido nos autos e manifestou- se expressamente quanto aos termos utilizados pela reclamante, no tema, em sua peça de impugnação à defesa. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES E PATRONOS NO DEPOIMENTO PESSOAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais entende cumpridas as exigências do art. 417 da CLT. O fato de a decisão regional apresentar-se contrária aos interesses da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES E PATRONOS NO DEPOIMENTO PESSOAL. O art. 417 do CPC de 1973 (atual art. 460 do CPC) não impõe pena de nulidade. No caso, o Tribunal Regional consignou que o depoimento foi tomado a termo e assinado pelo juiz que presidiu a sessão, e que este se pronunciou sobre a fidedignidade da ata. Assim sendo, a decisão regional está em conformidade com o art. 282, § 1º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. PAGAMENTO DE COMISSÕES. A questão envolve contornos fático-probatórios cujo reexame é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de dispositivos de lei ou de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. O juízo valorativo do conjunto fático- probatório dos autos inscreve-se no âmbito da persuasão racional do julgador, conforme dispõe o art. 371 do CPC. Dessa forma, somente ao juiz cabe discernir qual das provas colhidas melhor retrata a realidade dos fatos. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. A questão envolve contornos fático-probatórios, cujo reexame é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de dispositivo de lei ou de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Decisão regional contrária à Súmula nº 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0224900-60.2006.5.01.0241; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 09/08/2019; Pág. 4116)

 

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