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Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova deexistência dele.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO PELA SBDI-II DO TST. NEGADO SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PORQUE CONSIDERADOS INCABÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM SEDE DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Conforme se depreende dos presentes autos, a egrégia SBDI-II deste Tribunal Superior não conheceu do Conflito de Competência suscitado pelas ora Agravantes sob o fundamento de que não há e nem foi produzida prova pelos suscitantes da existência de conflito entre o Juízo da Vara do Trabalho de Porangatu/GO e o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, consoante disciplina o art. 807 da CLT. Inconformadas, interpuseram as suscitantes Embargos de Declaração, a que se negou seguimento monocraticamente porque considerados incabíveis. Interposto Agravo, houve por bem a egrégia SBDI-II negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática quanto ao fundamento no sentido de que manifestamente incabível o manejo de Embargos de Declaração em sede de Conflito de Competência. Ato contínuo, interpuseram as suscitantes Recurso Extraordinário, argumentando que, ante a inequívoca demonstração de conflito de competência entre os juízos suscitados, resultou evidenciada a afronta aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição da República. 2. Não obstante os fundamentos consignados na decisão agravada, constata-se que o Recurso Extraordinário interposto pelas ora Agravantes revela-se indubitavelmente intempestivo. Mediante decisão monocrática proferida pela Exma. Ministra Relatora, os Embargos de Declaração interpostos ao acórdão prolatado pela SBDI-II em sede de Conflito de Competência foram declarados incabíveis. decisão mantida incólume pelo colegiado em sede de Agravo e não impugnada por qualquer outro recurso, operando-se a preclusão em relação à questão processual. Num tal contexto, tendo sido reconhecido o não cabimento dos Embargos de Declaração, resulta afastada qualquer possibilidade de suspensão ou interrupção do prazo para a interposição do Recurso Extraordinário, mormente considerando que o referido recurso visou impugnar apenas os fundamentos do acórdão prolatado em sede de Conflito de Competência. Publicado o acórdão por meio do qual não se conheceu do Conflito de Competência em 6/3/2015 e interposto o Recurso Extraordinário apenas em 5/6/2015, resulta inequívoca a intempestividade do referido apelo. 3. Mantém-se, assim, embora por fundamento diverso, a decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. 4. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-Ag-ED-CC 0006421-64.2012.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 28/09/2018; Pág. 26)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO RECLAMANTE. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Inexistindo conflito entre juízos do trabalho, requisito específico do conflito de competência (artigo 807 da clt), deve-se indeferir a petição inicial, por falta de interesse processual (adequação do pedido), nos termos do artigo 330, III do CPC. O que fica evidente é que o reclamante, inconformado com a decisão que acolheu a exceção de incompetência, ao invés de interpor o competente recurso ordinário, ajuizou diretamente o conflito de competência perante este tribunal, o que não se pode admitir, porque não ocorreu negativa de jurisdição entre juízes, não se podendo aplicar ao caso o princípio da fungibilidade. (TRT 8ª R.; Proc 0000345-60.2016.5.08.0000; Seção Especializada II; Relª Desª Fed. Maria Valquíria Norat Coelho; DEJTPA 30/06/2016; Pág. 1)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELOS EXEQUENTES DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Para a configuração de conflito de competência pela parte interessada é imprescindível a produção de prova de sua existência, de acordo com o disposto no art. 807 da CLT. 2. Na hipótese, não há e nem foi produzida prova pelos suscitantes da existência de conflito entre os juízos suscitados. Ao contrário, na atuação de cada um deles houve a concordância, a aceitação e o estrito cumprimento da competência que lhes foi destinada. 3. Precedentes. Conflito de competência não conhecido. (TST; CC 0006421-64.2012.5.00.0000; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 06/03/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 535 do CPC e 807 - A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (TST; ED-Ag-AIRR 235-17.2010.5.10.0000; Quinta Turma; Relª Minª Katia Magalhães Arruda; DEJT 02/12/2011; Pág. 2591) Ver ementas semelhantes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 535 do CPC e 807 - A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa. (TST; ED-ED-AG-AIRR 29/2008-102-10-40.8; Quinta Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 21/05/2010; Pág. 1130)
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