Art 898 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviçopúblico, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dosinteressados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
JURISPRUDÊNCIA
ENTIDADE SINDICAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Sendo o sindicato uma pessoa jurídica, submete-se ao disposto ao teor do art. 99, §§ 2º e 3º, segundo o qual a parte deve provar a hipossuficiência, ou seja, o substituto deve comprovar sua falta de recursos para fazer frente às despesas processuais, na linha do materializado na Súmula nº 463 do TST. Não comprovada a hipossuficiência, não há que falar em concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Fazenda Pública. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 898 DA CLT E 520 DO CPC. A instauração do procedimento preparatório da execução definitiva, limitado à homologação dos cálculos de liquidação, não encontra óbice no ordenamento jurídico, eis que objetiva tão só assegurar a efetivação dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, imprimindo agilidade ao trâmite da execução após o trânsito em julgado do título executivo. (TRT 12ª R.; AP 0000324-76.2018.5.12.0041; Rel. Des. Wanderley Godoy Junior; Julg. 27/03/2019; DEJTSC 12/04/2019; Pág. 461)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 898 DA CLT E 520 DO CPC.
A instauraçãodo procedimento preparatório da execução definitiva, limitado à homologação dos cálculos de liquidação, não encontra óbice no ordenamento jurídico, eis que objetiva tão só assegurar a efetivação dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, imprimindo agilidade ao trâmite da execução após o trânsito em julgado do título executivo. (TRT 12ª R.; AP 0000600-68.2018.5.12.0054; Primeira Câmara; Rel. Des. Wanderley Godoy Junior; Julg. 27/02/2019; DEJTSC 20/03/2019; Pág. 1242) Ver ementas semelhantes
I. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Atendida a exigência contida no artigo 898, § 1º-A, I, da CLT, quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, impõe-se o provimento do agravo. Agravo regimental conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. A interpretação a ser conferida ao art. 193, § 2º, da CLT não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem. Nesta hipótese, o dispositivo em questão não incide pelo simples fato de que não há opção a ser feita. São fatores distintos e cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. É, precisamente a hipótese em exame, ao extrair-se dos autos que a autora exerceu a função de operador estação de tratamento efluentes estando sujeita ao agente periculoso e insalubre simultaneamente, por laborar em local com armazenamento de inflamáveis e a atividade habitual de recolhimento de resíduos (lixo) e material no ambulatório dentário e médico três vezes por semana. Dessa forma, em que os fatos geradores são diversos, admite-se a cumulação dos adicionais. No entanto, in casu, constata-se um óbice à cumulação dos adicionais, em face de o pedido da autora ser no sentido de que sejam deferidos os dois adicionais, de modo que possa optar pelo mais vantajoso, o que denota a ausência de pedido de cumulação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 128 do CPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo regimental conhecido e provido e recuso de revista parcialmente conhecido e provido. (TST; AgR-RR 0000056-25.2013.5.04.0104; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 14/10/2016; Pág. 500)
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. MATÉRIA DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o artigo 195, I, da Constituição Federal não trata da hipótese de incidência do tributo. Com efeito, nos termos do artigo 114 do CTN a definição do fato gerador se traduz como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Por sua vez, o artigo 43, § 2º, da Lei nº 8212/91 considera ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Veja-se, portanto, que, as normas que regem a matéria em comento estão disciplinadas pela legislação infraconstitucional. Nesse sentido, inclusive, posicionou-se o Pleno desta Corte no · julgamento E-RR-1125-36.2010.5.09.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Assim, correta a decisão proferida pela Egrégia Turma, ao considerar inviável a análise da questão posta em fase de execução, tendo vista o teor do artigo 898, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do ·TST, no sentido de que apenas a ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal possibilita o exame do recurso de revista. Recurso de embargos de que não se conhece. (TST; E-ARR 0198200-81.1996.5.17.0005; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 22/04/2016; Pág. 200)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
O caput do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não merece conhecimento o recurso de revista, quando não atendida a exigência contida no artigo 898, § 1º. A, I, da CLT, quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TST; AgR-RR 0055900-85.2013.5.16.0019; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 04/03/2016; Pág. 936)
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX DA CF E 898 - A DA CLT). HÁ DE SE MOSTRAR OMISSA A DECISÃO, MESMO APÓS A PROVOCAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA QUE RESTE DEMONSTRADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENSEJADORA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. MARCO INICIAL. DANO DE NATUREZA CONTÍNUA (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, XXIX DA CF, 11 DA CLT E 189 DO CC). A SUPREMA CORTE, EM 1963, EDITOU A SÚMULA Nº 230, QUE DISPÕE. A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CONTA-SE DO EXAME PERICIAL QUE COMPROVAR A ENFERMIDADE OU VERIFICAR A NATUREZA DA INCAPACIDADE. O STJ, EM 2003, ADOTOU A SÚMULA Nº 278, QUE PREVÊ. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. OBSERVA-SE, PORTANTO, QUE A REFERIDA SÚMULA DO STJ, REFERE-SE, CORRETAMENTE, À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE E NÃO À CIÊNCIA DA DOENÇA, ATÉ PORQUE A REPARAÇÃO SERÁ AVALIADA NÃO PELA DOENÇA OU ACIDENTE CONSIDERADOS EM SI MESMO, MAS A PARTIR DOS SEUS EFEITOS DANOSOS, DA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL DO EMPREGADO OU ATÉ MESMO DA CURA DA DOENÇA. PORTANTO, O TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL SE INICIA PELA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. SOMENTE A PARTIR DE REFERIDA CESSAÇÃO É QUE SE TERÁ A CONSOLIDAÇÃO DO DANO, SEJA ELE PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PELA REABILITAÇÃO DO AUTOR AO TRABALHO OU PELA PRÓPRIA CURA DA DOENÇA. A EXTENSÃO DO DANO, POIS, SOMENTE PODERÁ SER MEDIDA APÓS O TÉRMINO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. NO PRESENTE CASO, O JUÍZO A QUO NÃO DELINEOU O QUADRO FÁTICO ACERCA DA DATA DE TÉRMINO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU REABILITAÇÃO DO RECLAMANTE, NÃO HAVENDO COMO FIRMAR, DESSE MODO, O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NO PRESENTE CASO. ADEMAIS, NOTE-SE QUE O TRIBUNAL REGIONAL AINDA CONSIGNOU EXPRESSAMENTE QUE NO CASO EM APREÇO, A CAUSA DE PEDIR NÃO ESTÁ RELACIONADA A UM EVENTO ISOLADO, O QUE PERMITIRIA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA, RELACIONANDO-SE, OUTROSSIM, A UMA DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, QUE SE AGRAVOU COM O PASSAR DO TEMPO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO ESTABELECER UMA DETERMINADA DATA COMO MARCO PRESCRICIONAL. TRATA-SE DE ALEGAÇÃO DE PERDA AUDITIVA POR EXPOSIÇÃO AO RUÍDO, SITUAÇÃO QUE, CONFORME PERÍCIA TÉCNICA DE F. 549, QUESITO 1, SE AGRAVOU COM O PASSAR DOS ANOS. DESSE MODO, DEVE SER AFASTADA A ALEGAÇÃO DE FATO ÚNICO COMO CAUSADOR DA DOENÇA OCUPACIONAL, PARA A FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO, TRATANDO-SE, POIS, DE UM DANO DE NATUREZA CONTÍNUA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 10.000,00 (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 927 E 944 DO CC). NÃO SE CONHECE DE RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NO ARTIGO 896, A DA CLT, QUANDO CONSTATADO QUE O TRIBUNAL REGIONAL, AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CONSIDEROU A EXTENSÃO DO DANO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. DANO MORAL. JUROS DE MORA (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 439 DESTA CORTE. NAS CONDENAÇÕES POR DANO MORAL, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO OU DE ALTERAÇÃO DO VALOR. OS JUROS INCIDEM DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 883 DA CLT.
Recurso de revista conhecido e desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS (violação aos artigos 1º, IV e 5º caput da CF e 444, 460 e 461 da CLT). Não demonstrada violação direta e literal de preceito constitucional, ou à literalidade de dispositivo de lei federal, diante do conjunto fático probatório bem analisado pelo Tribunal Regional de origem, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0049900-14.2009.5.03.0038; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 04/09/2015; Pág. 869)
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
O caput do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não merece conhecimento o recurso de revista, quando não atendida a exigência contida no artigo 898, § 1º. A, I, da CLT, quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (TST; AgR-RR 0160900-10.2013.5.16.0008; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 22/05/2015; Pág. 1311)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. Responsabilidade subsidiária da administraçao pública pelas obrigações trabalhistas adquiridas pelo empregador contratado. Culpa in vigilando. Súmula nº 331, itens IV e V deste tribunal superior do trabalho. Nos termos da atual redação da Súmula n. 331 desta corte superior, a responsabilidade subsidiária atribuída à administração pública não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, exigindo-se, para tanto, a conduta culposa do ente público. Nesse contexto, o acórdão regional que, após analisar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, entendeu que o ente público incorreu em culpa in vigilando, na medida em que não procedeu à efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da empregadora prestadora de serviço, está em consonância com o entendimento deste tribunal, razão pela qual há que se manter o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Verbas salariais e rescisórias. Õnus da prova. Não merece processamento o recurso de revista que alega afronta ao art. 5º, LV da cf/88 e violação aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, pois a condenação ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorreu da ausência de prova do respectivo pagamento, ônus que incumbia às rés em razão do princípio da aptidão da prova, bem como face ao disposto no art. 464 da CLT. 3. Multa dos arts. 467 e 477 da CLT. Indenização de 40% sobre o FGTS. A decisão que estende a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, além da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS está em conformidade com o item VI da Súmula nº 331 desta corte, o que obsta o processamento do apelo. Aplica-se o art. 898, § 4º (atual § 7º) da CLT e Súmula nº 333/tst. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000052-50.2013.5.15.0049; Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente; DEJT 31/03/2015)
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, VI, DO CPC. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 794 DO CPC.
A inércia do credor não se encontra dentre as hipóteses de extinção da execução previstas no art. 794 do CPC, restando inaplicável, no caso, o art. 267, VI, do Código de Ritos, devendo a execução trabalhista prosseguir mediante impulso oficial, a teor do art. 898 da CLT, com vistas à satisfação da obrigação amparada pelo instituto da coisa julgada. (TRT 5ª R.; AP 0018800-65.1995.5.05.0009; Primeira Turma; Relª Desª Margareth Rodrigues Costa; DEJTBA 23/02/2015)
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Inércia do exequente. Inaplicabilidade do art. 267, VI, do CPC. Hipóteses previstas no art. 794, do CPC. A inércia do credor não se encontra dentre as hipóteses de extinção da execução previstas no art. 794, do CPC, restando inaplicável, no caso, o art. 267, VI, do código de ritos, devendo a execução trabalhista prosseguir mediante impulso oficial, a teor do art. 898 da CLT, com vistas à satisfação da obrigação amparada pelo instituto da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT 7ª R.; RO 0000115-72.2013.5.07.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho; DEJTCE 23/10/2015; Pág. 105)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 898, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.
1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º). A adjetivação da violação não é supérflua, uma vez que a via recursal, nessa hipótese, é excepcionalíssima. 2. In casu, a 2ª reclamada se insurge contra a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, na forma reconhecida na sentença transitada em julgado, diante da decretação da falência da 1ª reclamada. 3. Contudo, verifica-se que os dispositivos constitucionais esgrimidos pela 2ª reclamada, quais sejam, os incisos II e XXXVI do art. 5º da CF, não rendem ensejo ao recurso de revista, já que não disciplinam de forma específica a matéria discutida nos autos e são passíveis, eventualmente, de vulneração indireta, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 199800-84.2007.5.02.0033; Sétima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 22/02/2013; Pág. 3059)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 789 E 898 DA CLT. OFENSA AOS INCISOS XXXIV E XXXV DO ART. 5º DA CF/88. INOCORRÊNCIA.
Os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, da Constituição Federal do livre acesso ao judiciário; do direito de petição não asseguram ao litigante o direito de inobservar as normas processuais que estabelecem as limitações do direito de recorrer e definem os pressupostos de admissibilidade dos recursos. O depósito recursal, na esfera trabalhista, tem natureza de garantia à execução, conforme previsão na Súmula nº 128 do e. TST. Não existindo a ventilada inconstitucionalidade, restou prejudicado o pedido de prequestionamento. Nego provimento. (TRT 23ª R.; AIRO 0050000-71.2013.5.23.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Osmair Couto; DEJTMT 20/06/2013; Pág. 50)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 898, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.
1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º). A adjetivação da violação não é supérflua, uma vez que a via recursal, nessa hipótese, é excepcionalíssima. 2. In casu, a 2ª reclamada, sociedade portuguesa de beneficência, se insurge contra a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, na forma reconhecida na sentença transitada em julgado, diante da decretação da falência da 1ª reclamada pires serviços gerais. 3. Contudo, verifica-se que os dispositivos constitucionais esgrimidos pela 2ª reclamada, quais sejam, os incisos II, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da CF, não rendem ensejo ao recurso de revista, já que passíveis, eventualmente, de vulneração indireta, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 82800-85.2007.5.02.0446; Sétima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 14/09/2012; Pág. 1553)
Hipóteses elencadas no art. 897 - A da CLT. Não configuração. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados no art. 898 - A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (TST; ED-RR 59100-72.2009.5.09.0654; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 21/10/2011; Pág. 477)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 898, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.
1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º). A adjetivação da violação não é supérflua, uma vez que a via recursal, nessa hipótese, é excepcionalíssima. 2. In casu, a 2ª reclamada sociedade portuguesa de beneficência se insurge contra a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, na forma reconhecida na sentença transitada em julgado, diante da decretação da falência da 1ª reclamada pires serviços gerais. Assentou, ainda, que não há provas de que os bens arrecadados pela massa falida seriam suficientes a garantir a execução dos créditos reconhecidos judicialmente. 3. Contudo, verifica-se que os dispositivos constitucionais esgrimidos pela 2ª reclamada, quais sejam, os incisos II e LIV do art. 5º da CF, não rendem ensejo ao recurso de revista, já que passíveis, eventualmente, de vulneração indireta, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 133500-82.2004.5.02.0442; Sétima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 16/09/2011; Pág. 796)
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Ultrapassado o prazo previsto no art. 898, "a", da CLT para a interposição de recurso ordinário, para a instância superior das decisões definitivas das varas e juízos, impõe-se o seu não conhecimento por intempestivo. (TRT 1ª R.; RO 0288400-25.2005.5.01.0342; Nona Turma; Rel. Des. Fed. José da Fonseca Martins Junior; Julg. 18/07/2011; DORJ 29/07/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 898, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST.
1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º). A adjetivação da violação não é supérflua, uma vez que a via recursal, nessa hipótese, é excepcionalíssima. 2. in casu, a reclamada PETROBRAS se insurge contra a decisão regional que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária e determinou a execução direta dos seus bens, ao fundamento de que a devedora principal (nova empresa de serviços Ltda.) decretou quebra há mais de 10 anos, de sorte que não teria meios de adimplir os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente. 3. Contudo, verifica-se que o os dispositivos constitucionais esgrimidos pela 2ª reclamada, quais sejam, os incisos II e LV do art. 5º da CF, não rendem ensejo ao recurso de revista, já que passíveis, eventualmente, de vulneração indireta, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 304/1998-083-15-40.0; Sétima Turma; Relª Minª Maria Doralice Novaes; DEJT 02/10/2009; Pág. 1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PRECATÓRIO. ANATOCISMO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O egrégio colegiado regional, ao consignar entendimento de que não houve cômputo de juros sobre juros nos cálculos de liquidação, respaldou-se não só na interpretação de legislação infraconstitucional específica, mas também na análise do procedimento de liquidação de sentença. Assim, a apuração da alegada afronta ao artigo 100, § 1º, da Constituição Federal ensejaria o prévio exame de norma infraconstitucional, e, em sendo assim, a violação tão-somente ocorreria de forma reflexa. Inteligência do artigo 898, § 2º, da CLT e Súmula nº 266. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 70843/2002-900-02-00.6; Sétima Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 31/07/2009; Pág. 975)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DETERCEIRO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EMPRESAINTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃOLITERAL E DIRETA DO ART. 5º, LV, DA CF NÃOCARACTERIZADA. ART. 898, § 2º, DA CLT.
Tendo sidodeclarada a ilegitimidade da Parte para ajuizar embargos deterceiro, sob o fundamento de que integrava o polo passivo daexecução, e o reconhecimento de grupo econômico no feitoprincipal, não prospera o recurso de revista em agravo de petiçãointerposto com amparo em violação do art. 5º, LV, da CF, à mínguade violação direta e literal de dispositivo constitucional, exigida peloart. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 297/2008-037-03-40.3; Sétima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 05/06/2009; Pág. 1161)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições