Art 292 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PECULATO E TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Inocorrência. Materialidade e indícios de autoria demonstrados. Decretação da prisão cautelarque escorreitamente se fundamentou na natureza e grande quantidade das drogas que o paciente, em tese, se apropriou em razão da função pública que exerce (escrivão de polícia). Circunstâncias que revelam a gravidade em concreto da conduta. Periculum libertatisevidenciado. Alegada nulidade por desatendimento ao art. 292,§6º, do CPP. Descabimento. Fundamentação suficiente. Gravidade em concreto da conduta delituosa que demonstra a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Precedente do STJ. Ordem denegada. (TJPR; Rec 0025637-97.2021.8.16.0000; Curitiba; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Mario Nini Azzolini; Julg. 27/05/2021; DJPR 02/06/2021)
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. ART. 333 DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.850/13. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE AFASTADA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL RECEBIDO COMO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE RECOLHIMENTO NOTURNO E EM DIAS DE FOLGA ESTABELECIDA QUANDO DA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. PACIENTE COM FILHOS MENORES HOSPITALIZADOS. REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DEFERIDO.
1. À paciente já fora concedida prisão domiciliar nos autos da ação penal em face da condição de possuir filhos menores de seis anos de idade, cujos cuidados é imprescindível. De igual modo, nos autos do HC nº 1400043-78.2019.8.12.0000 julgado por esta Corte, foi concedida a medida, contudo sob condição, dentre outras, de recolhimento noturno e em dias de folga. Neste norte, a pretensão veiculada por meio do writ refere-se à revogação unicamente da referida condição, logo, não há que se falar em nova impetração. As cautelares submetem-se às regras do rebus SIC stantibus, devendo ser revogadas ou substituídas quando não mais necessárias, consoante a dicção do § 5º do art. 292, do CPP, verbis: “O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. ” Assim, se esta Corte de Justiça decretou as medidas cautelares, logicamente, nos termos do mencionado dispositivo legal, detém competência para revogá-las. Portanto, rejeita-se a preliminar levantada pela Douta Procuradoria Geral de Justiça. 2. A concessão do pedido é medida deve ser acatada, pois por ordem constitucional, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, da CF). Portanto, o princípio do melhor interesse da criança é critério hermenêutico e cláusula genérica, dispondo que, em qualquer situação, deve ser escolhida a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar. Assim, este vetor deve constituir objeto de ponderação pelo julgador, de modo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão à mãe de filhos menores efetivamente satisfaça o princípio da proporcionalidade e respeite o melhor interesse da criança. Neste azo, os documentos acostados aos autos demonstram que um dos infantes (gêmeos de menos de 01 ano de idade) esteve internado em CTI pediátrica no mês de março, sem previsão de alta. Sendo assim, o cumprimento da medida cautelar poderá inviabilizar que a paciente acompanhe integralmente a criança durante a sua recuperação. Desta maneira, a imposição à paciente de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga frustra a possibilidade de que acompanhe seus filhos em períodos (como nos episódios de adoecimento) cruciais do desenvolvimento infantil. 3. Contra o parecer, rejeita-se a preliminar suscitada e confirma-se a liminar concedida e revogando-se a restrição imposta à paciente consistente no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, bem como mantendo-se as demais medidas cautelares já fixadas. Todavia, as restrições ora afastadas poderão ser novamente impostas, caso necessário, inclusive, pelo Douto Juízo de origem. (TJMS; HC 1406190-23.2019.8.12.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira; DJMS 26/06/2019; Pág. 150)
APELAÇÃO CRIME. DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. ARTIGOS 331 E 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL. TESTEMUNHAS VÍTIMAS DO DELITO DE DESACATO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE NÃO ACATOU A ORDEM DE PRISÃO SEM FUGIR OU SE UTILIZAR DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. EXISTÊNCIA DE CONSEQUÊNCIA JURÍDICA PARA O ATO DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM POLICIAL DE PRISÃO. PRISÃO À FORÇA. ARTIGOS 284 E 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DO CRIME DE DESACATO. MOTIVOS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL E INTENÇÃO DE SE DESTACAR NO GRUPO NÃO
Estado do paranápoder judiciáriotribunal de justiçaapelação crime 1.447.668-1 f. 2comprovada. Redução da pena de ofício. Recurso desprovido. (TJPR; ApCr 1447668-1; Ipiranga; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes; Julg. 10/03/2016; DJPR 11/04/2016; Pág. 403)
HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE ASSIS- TIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA EM AUDIÊNCIA. IN- TIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE E DE SEU DE- FENSOR, NO MESMO ATO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INÉRCIA RECURSAL DAS PARTES. DESNECESSIDADE DE VISTA PESSOAL À DEFESA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA QUE SÓ SERIA CONFIGURADA EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES, APÓS TEMPESTIVAMENTE APRESENTA- DO O RECURSO VOLUNT`RIO. INOBSERV´NCIA DO PRAZO PELA DEFENSORIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, a me- lhor interpretação da norma do artigo 292 do CPP apon- TA para a necessidade de intimação pessoal do røu e de seu patrono/defensor, para que tomem ciência da sen- tença condenatória. STJ (ac 11.775 - Sp). 2. É a hipótese dos autos. A presença do paciente e do seu defensor em audiência permitiu o aperfeiçoamento do ato intimatório, deflagrando o início do prazo proces- sual para insurgência recursal. 3. Realizada a intimação das partes, aguardou o juízo a quo, no prazo legal, a interposição de recurso, sendo certo que as partes deixaram transcorrer “in albis” o lap- so temporal. 4. Assim, ocorreu preclusão consumativa do direito de interpor apelo, tanto para a acusação quanto para a de- fesa. 5. Só haveria que se falar em abertura de vista pessoal ao membro da defensoria pública, em caso de anterior manifestação expressa e tempestiva de pretensão re- cursal, acarretando daí a necessidade de remessa dos autos ao órgão de atuação, para a apresentação de contrarrazões. 6. A inørcia das partes acarretou no trânsito em julgado da decisão que ora se quer combater pelo remødio he- roico. Actio constitucional fadada ao insucesso. 7. Por fim, no que toca a expedição de carta de sen- tença, diante da condenação, não se conhece a a- ludida quaestio, tendo em vista que, consoante in- formações prestadas por ambas as autoridades a- pontadas como coatoras, houve expedição do alu- dido documento, jæ em trânsito junto à vep. Parcial conhecimento. Denegação da or- dem. (TJRJ; HC 0035799-17.2014.8.19.0000; Oitava Câmara Criminal; Rel. Des. Claudio Tavares de Oliveira Junior; Julg. 01/10/2014; DORJ 03/10/2014)
Administrativo e constitucional. Teoria da responsabilidade civil objetiva do estado (art. 37, §6º, da cf). Aplicação mitigada. Atuação estatal no âmbito criminal (art. 144, §4º, da cf). Dever de indenizar condicionado à prática de ato manifestamente ilegítimo por parte de seu agente. Ônus da prova que incumbia ao autor (art. 333, I, do cpc). Ausência de provas a respeito da ocorrência de excesso de força dispensado pelo policial militar no atendimento da ocorrência. Atuação policial que se ateve ao indispensável para contenção e imobilização do autor ante a resistência passiva por ele apresentada (arts. 284 e 292, do cpp). Impossibilidade de se conferir maior força probante às alegações do autor, quando não encontram amparo em qualquer outro elemento nos autos. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1053749-0; Umuarama; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Josély Dittrich Ribas; DJPR 25/09/2013; Pág. 20)
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NAS PENAS DOS ARTS. 157, § 2º, I E II, C/C 14, II, E 71; ART. 213; ART. 214 (POR DUAS VEZES); ARTS. 214 C/C 14, II, E 71 E ART. 329 DO CP. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA. ADUZIDA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS COM O RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO. MEIO DE PROVA IDÔNEO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. A prova dos autos autoriza o juízo de certeza quanto ao cometimento do crime de resistência, não havendo falar em dúvida a ser resolvida em favor do réu, se a condenação se fundou em depoimento policial reproduzido em juízo, nas palavras de vítima e em prova documental, consistente em auto de resistência lavrado por ocasião do flagrante, com observância às formalidades do art. 292 do CPP. 2. Aos depoimentos dos policiais, em especial quando em consonância com a realidade fático-probatória e produzidos sob o pálio do contraditório, deve ser conferida a necessária credibilidade, não podendo ser desprestigiados apenas com base em negativa de autoria feita pelo apelante, quando esta, sim, é que se encontra totalmente dissociada do acervo probatório. (TJMT; APL 9687/2010; Capital; Terceira Câmara Criminal; Relª Desª Graciema R. de Caravellas; Julg. 16/02/2011; DJMT 28/02/2011; Pág. 26)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Conquanto a via estreita do habeas não se permita o exame aprofundado de provas a ação policial de prisão deve se evestir da estrita legalidade, consoante art. 292 do CPP. (TJRO; HC 0000632-57.2011.8.22.0000; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 16/02/2011; DJERO 28/02/2011; Pág. 47)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÕES VERIFICADAS EM DILIGÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE AUTO DE RESISTÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. É imprescindível, nos termos do art. 292 do código de processo penal, a confecção de autos de resistência sempre que for necessário o emprego de força para efetuar a prisão. 2. Evidenciando os elementos de prova colacionados aos autos que a efetuação da prisão redundou em atentado à incolumidade física do agravado, resta configurado abuso de autoridade apto a deflagrar a obrigação de indenizar do estado, exceto se comprovada qualquer causa excludente da responsabilidade estatal, o que não ocorre no caso vertente. 3. Não se afigura exorbitante, à vista das circunstâncias dos autos, os valores arbitrados a título de reparação por danos morais e lucros cessantes. 4. Recurso conhecido, porém desprovido. (TJES; AGInt-AC 11990384635; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto Mignone; Julg. 20/05/2008; DJES 17/02/2009; Pág. 58)
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