Art 544 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.
Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.
JURISPRUDÊNCIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO INDEVIDO DE SÍMBOLOS DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ART. 296, § 1º, III, DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FORMALIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO E POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DEMONSTRADOS.
1. Nulidade por omissão de formalidade baseada na má qualidade da gravação em áudio da audiência afastada. Há intercorrências e ruídos excessivos na gravação, que dificultam a compreensão, mas não a impossibilitam. Com o aumento do volume, e um pouco de paciência, é possível compreender o conteúdo das oitivas. as quais, aliás, apenas corroboram o conjunto probatório constante dos autos. , o que afasta o prejuízo com base no art. 544 do CPP. 2. O réu mandou plotar seu veículo com o brasão da República Federativa do Brasil e inscrição serviço público federal no capô, nas portas e na tampa traseira, e ainda instalar o sistema giroflex (luz e som) no automóvel. O carro não era de propriedade da Administração Pública, mas dele próprio, que afirmou que resolveu imitar os carros pertencentes ao Conselho Regional de Música que circulam em São Paulo, o que denota, a contrario sensu, o dolo. porque agiu com vontade livre e consciente. , e o conhecimento do caráter ilícito da conduta, de modo a afastar tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição. 3. A Lei não exige o efetivo conhecimento do caráter injusto do fato, mas apenas a possibilidade de o agente ter conhecimento no momento da ação ou da omissão, isto é, noção potencial de que sua conduta era errada ou, mais precisamente, injusta. 4. O nível de conhecimento do réu, ante a conduta perpetrada, era razoavelmente elevado, por ser detentor de diploma de nível superior e ter ocupado o cargo de Delegado da Ordem dos Músicos. Logo, afeto a questões relacionadas ao exercício e à fiscalização dessa profissão. Tais aspectos, exteriorizados pelo agente e analisados com base na prova colhida nos autos, permitem concluir que ele tinha como saber que a conduta era proibida e ilícita. 5. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R.; ACr 0000040-90.2014.4.01.3503; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria do Carmo Cardoso; DJF1 29/10/2020)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, I, DO CPP E SÚMULA Nº 182/STJ. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. DEMANDA POR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Agravo em Recurso Especial improvido. (STJ; AG-REsp 829.956; Proc. 2015/0320585-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 15/03/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO INFIRMADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPP E SÚMULA Nº 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC (TEOR DO ART. 619 DO CPP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS DO ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF.
Agravo em Recurso Especial improvido. (STJ; AG-REsp 833.437; Proc. 2015/0327008-8; MA; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 10/03/2016)
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DO ART. 544, § 4º, I, DO CPP. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO E DE CUJA INTERPRETAÇÃO TERIA DIVERGIDO O ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PARECER ACOLHIDO.
Agravo em Recurso Especial não conhecido. (STJ; AREsp 725.109; Proc. 2015/0136619-8; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 13/10/2015)
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DO ART. 544, § 4º, I, DO CPP. SÚMULA Nº 182/STJ.
Recurso especial que não indica o dispositivo de Lei federal tido como violado. Súmula nº 284/STF. Pretensão absolutória. Inviabilidade. Súmula nº 7/STJ. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (STJ; AREsp 685.681; Proc. 2015/0084052-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 06/05/2015)
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DO ART. 544, § 4º, I, DO CPP. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Agravo em Recurso Especial não conhecido. (STJ; AREsp 615.923; Proc. 2014/0298630-8; RO; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 05/05/2015) Ver ementas semelhantes
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ADMISSIBILIDADE. ART. 544, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C.C. O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL.
1. O juízo inicial de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo acerca do Recurso Especial não vincula a decisão do Relator desta Corte. 2. A Lei nº 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitou ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AG-REsp 18.227; Proc. 2011/0128009-1; AP; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 08/11/2011; DJE 21/11/2011)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. INVIABILIDADE.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, a expressão "acórdão recorrido", contida no art. 544, § 1º, do Código de Processo Penal, compreende tanto o acórdão proferido no julgamento do recurso principal quanto o prolatado nos embargos de declaração, caso interposto. 2. Daí exsurge a obrigatoriedade do traslado da certidão de publicação do acórdão que apreciou os embargos, pois sem esta não há como se aferir a tempestividade do Recurso Especial. (Súmula nº 223/STJ). 3. Importante ressaltar que compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento do agravo, não sendo procedente imputá-la ao serventuário da Justiça, mormente se não comprovada a sua culpa. 4. Outrossim, verifica-se pela sequência numérica das folhas dos autos principais, que a referida certidão, tida como ausente, foi juntada logo em seguida ao acórdão do embargos de declaração, não se evidenciando, portanto, o alegado erro do Tribunal de origem. 5. Ademais, o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem quando da interposição do apelo especial não vincula a análise dos pressupostos recursais feita por esta Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-Ag 1.139.044; Proc. 2009/0039052-8; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 09/02/2010; DJE 08/03/2010)
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