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Art 95 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 95. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

LIVRO SEGUNDO

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I

Legislação Tributária

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO-CRIME. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º INCISO II DA LEI Nº 8.137/90.

Omissão de saídas. Preliminar de nulidade. Ilicitude da prova material obtida sem prévia autorização judicial. Desnecessidade. Súmula n. 439 do Supremo Tribunal Federal. Artigo 95 do CTN. Preliminar afastada. Mérito. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Alegada interferência do futuro resultado de demanda cível no processo criminal. Inexistência. A ação cível não diz respeito ao crédito indevido e sim ao valor devido, sendo desnecessário para a ação criminal o conhecimento do exato valor decorrente da fraude tributária, quando não há dúvida sobre a ocorrência desta, o que caracteriza o crime descrito na peça vestibular. Condenação mantida. Pretendido afastamento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Prática criminosa que se estendeu por cerca de 13 meses. Manutenção do reconhecimento e do quantum eleito pela magistrada singular. Apelo defensivo improvido. (TJRS; ACr 0003990-91.2020.8.21.7000; Proc 70083656314; Gramado; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Newton Brasil de Leão; Julg. 21/10/2021; DJERS 29/10/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NITERÓI.

ISS. Serviços bancários. Auto de infração. Lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Interpretação extensiva. Possibilidade. Multa cominatória. Razoabilidade. Caráter não confiscatório. Sentença de improcedência dos embargos. Irresignação do embargante. Serviços bancários. Tributação incidente sobre a denominada prestação de serviços relacionados a abertura de crédito para quaisquer fins, no periodo de agosto de 2009 a setembro de 2011. Lista de serviços do DL 408/69, com redação da LC 58/87 e, posteriomente, da LC 116/03 que é taxativa, mas admite interpretação extensiva. Inobstante os serviços tributados não estejam expressamente previstos no item nº 15.08 da lista anexa à LC 116/03 e no artigo 48, item 95 do código tributário municipal de Niterói, podem, em sua essência ontológica-tributária, ser inseridos nos referidos itens. Incidência do verbete 424 da Súmula do STJ. Prestação de serviços relacionados a abertura de crédito que devem ser consideradas como inseridos entre os fatos geradores constantes dos itens 15.8 da lista introduzida pela LC 116/03 e artigo 48, item 15, subitem 15.08 do código tributário do município de Niterói. Entendimento consolidado no STJ que a lista de serviços anexa ao DL 406/68 e LC 116/03, para efeito de incidência de ISSQN sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite interpretação extensiva, sendo irrelevante a denominação atribuída. Entendimento consolidado no julgamento do RESP 1.111.234/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-c do CPC/73. Ausência de comprovação pelo embargante de que os serviços tributados diferem daqueles previstos na lista anexa à LC 116/03. Multa cominatória, obrigação acessória do crédito tributário, é instrumento legal de prevenção de fraudes contra o fisco, cujo caráter sancionatório, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Multa fixada no percentual de 40% estabelecida em patamar adequado. Não possui caráter confiscatório. Não tem como escopo aniquilar o patrimônio do contribuinte, posto quenão ultrapassa o valor do principal. Precedentes desta corte. Fixação de honorários recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0097383-79.2014.8.19.0002; Niterói; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Lucio Durante; DORJ 08/04/2019; Pág. 353)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS.

Atividade bancária. Lista de serviços do Decreto nº 406/88. Taxatividade. Interpretação extensiva. Serviços bancários. Questionamento acerca da tributação incidente sobre as contas: "tarifa de adiantamento a depositantes" e "rendas de operações de crédito". Lista de serviços do DL 406/68, com redação da LC 58/87 e, posteriormente, da LC 116/03 que é taxativa, mas admite interpretação extensiva. Auto de infração referente ao período de novembro de 2006 a novembro de 2008. Prazo decadencial corretamente aplicado na sentença. Incidência do artigo173, I, do CTN. Inobstante os serviços tributados não estejam expressamente previstos no item nº 15.08 da lista anexa à LC 116/03 e no artigo 48, item 95 do código tributário municipal do município de Niterói, podem, em sua essência ontológico-tributária, ser ali inseridos. Contas: "tarifa de adiantamento a depositantes" e "rendas de operações de crédito", que devem ser consideradas como inseridas entres os fatos geradores constantes dos itens 15.8 da lista introduzida pela LC 116/03 e artigo 48, item 95, do ctmn. Ausência de comprovação pelo embargante de que os serviços tributados diferem daqueles previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/03. Precedentes uníssonos desta corte. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0022002-02.2013.8.19.0002; Niterói; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Lucio Durante; Julg. 13/06/2017; DORJ 21/06/2017; Pág. 412)

 

PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGOS 138 DO CTN E 95 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 360 DO STJ. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA.

É cabível a denúncia espontânea nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que este não tenha sido declarado tempestivamente, afastando, nesses casos, a incidência da Súmula nº 360 do STJ, conforme precedentes dos tribunais superiores;. No presente feito, o recorrente emitira notas fiscais extemporaneamente, de sorte que somente declarou os tributos devidos ao fisco estadual tardiamente, momento em que tentou quitar a dívida sem o pagamento da multa moratória, o que não fora aceito pelo sistema da sefaz. Portanto, não se observou a regra contida no artigo 138 do CTN e 95 do código tributário estadual. Tal posicionamento é compatível com o adotado pelo STJ e ratificado pelo STF;. O recurso discute apenas a incidência ou não da multa moratória, de sorte que não cabe a verificação acerca da correção ou não do valor depositado judicialmente, cabendo ao estado a prova da sua incorreção;. Dá-se, portanto, provimento à consignação em pagamento, condenando o estado do Amazonas ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios consistentes em 10% sobre o valor da causa;. Apelação conhecida e provida. (TJAM; AC 0205030-61.2011.8.04.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Wellington José de Araújo; DJAM 19/02/2015; Pág. 6) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXATIVIDADE DA LISTA PREVISTA NA LC 56/87. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS CONGÊNERES, AINDA QUE COM NOMENCLATURA DIVERSA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.

1. Trata-se de reexame necessário e apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nos embargos à execução fiscal movida pelo município do Recife em face do banco ITAÚ, para afastar a cobrança de ISS sobre o serviço denominado fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo. 2. De acordo com o princípio do livre convencimento, não há cerceamento de defesa quando o magistrado, com base em suficientes elementos de prova e objetiva fundamentação, julga antecipadamente a lide. (stj. AGRG no RESP: 1206422 TO 2010/0148297-1, relator: ministro João Otávio de noronha, data de julgamento: 25/06/2013, t3. Terceira turma, data de publicação: dje 01/07/2013). 3. No mérito, é inegável a competência do legislador municipal para instituição e cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn) definidos em Lei complementar de caráter nacional, afastados aqueles incluídos na competência tributária dos estados (artigo 156, inciso III, da constituição federal). 4. Por isso, a jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido de que a lista constante da Lei complementar a que o art. 156, III, da CF faz referência é taxativa, mas com a importante ressalva de que os itens nela dispostos comportam interpretação extensiva. Precedentes. 5. Tal entendimento se impõe pelo fato de que não é possível a listagem exaustiva de todos os serviços bancários, mormente quando sua nomenclatura varia a depender do estabelecimento, sendo este o principal motivo pelo qual a LC faz apenas referência a serviços-gênero, que devem admitir o enquadramento de espécies diversas, ainda que com denominações variadas. 6. In casu, como todos os serviços impugnados podem ser enquadrados naqueles descritos nos itens 28, 94 e 95 do art. 102 do código tributário municipal (redação à época dos fatos), é devida a incidência do ISS, até porque se trata de serviços inerentes à natureza das instituições bancárias, devidamente remunerados pelo cliente na forma de tarifas e comissões. 7. Ademais, especificamente no que concerne ao fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo, deve ser observado que este consiste em espécie do serviço-gênero disposto no item 95 do código tributário municipal (redação à época dos fatos). 8. Reexame necessário provido, à unanimidade, prejudicados os apelos voluntários, em ordem a reformar a sentença recorrida no ponto em que afastou a incidência de ISS sobre o serviço denominado fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo, mantendose os demais termos da decisão de primeiro grau. (TJPE; APL 0019847-98.2004.8.17.0001; Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello; Julg. 15/01/2015; DJEPE 23/01/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE DA LISTA PREVISTA NA LC 56/87. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS CONGÊNERES, AINDA QUE COM NOMENCLATURA DIVERSA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.

1. Trata-se de reexame necessário e apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nos embargos à execução fiscal movida pelo município do Recife em face do banco ITAÚ, para afastar a cobrança de ISS sobre o serviço denominado fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo. 2. Com efeito, é inegável a competência do legislador municipal para instituição e cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn) definidos em Lei complementar de caráter nacional, afastados aqueles incluídos na competência tributária dos estados (artigo 156, inciso III, da constituição federal). 3. Por isso, a jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido de que a lista constante da Lei complementar a que o art. 156, III, da CF faz referência é taxativa, mas com a importante ressalva de que os itens nela dispostos comportam interpretação extensiva. Precedentes. 4. Tal entendimento se impõe pelo fato de que não é possível a listagem exaustiva de todos os serviços bancários, mormente quando sua nomenclatura varia a depender do estabelecimento, sendo este o principal motivo pelo qual a LC faz apenas referência a serviços-gênero, que devem admitir o enquadramento de espécies diversas, ainda que com denominações variadas. 5. In casu, como todos os serviços impugnados podem ser enquadrados naqueles descritos nos itens 28, 94 e 95 do art. 102 do código tributário municipal (redação à época dos fatos), é devida a incidência do ISS, até porque se trata de serviços inerentes à natureza das instituições bancárias, devidamente remunerados pelo cliente na forma de tarifas e comissões. 6. Ademais, especificamente no que concerne ao fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo, deve ser observado que este consiste em espécie do serviço-gênero fornecimento de 2ª via de documento, que, por certo, pode ser enquadrado no item 95 do código tributário municipal (redação à época dos fatos). 7. Reexame necessário provido, à unanimidade, prejudicados os apelos voluntários, em ordem a reformar a sentença recorrida no ponto em que afastou a incidência de ISS sobre o serviço denominado fornecimento de 2ª via de instrumento de liberação de veículo, mantendo-se os demais termos da decisão de primeiro grau. (TJPE; APL 0017621-23.2004.8.17.0001; Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello; Julg. 15/01/2015; DJEPE 23/01/2015) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CTN E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I. Faz-se necessária a discriminação do serviço tributado, já que nem todas as atividades bancárias podem ser objeto do ISS, sendo necessária a previsão na lista taxativa de serviços da LC 56/87, reproduzida no art. 98 do código tributário municipal de aracaju. Precedentes do STJ; II. Quando o sujeito ativo tão somente menciona o dispositivo legal, conforme ocorreu no caso em concreto, sem dizer qual conduta específica está sendo violada, dificultando ou até impossibilitando o perfeito conhecimento do débito e, por conseguinte, a defesa do contribuinte, há violação ao art. 202 do CTN e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, nula a certidão da dívida ativa; III. Apelo conhecido e desprovido. (TJSE; AC 2012225886; Ac. 232/2013; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Iolanda Santos Guimarães; DJSE 25/01/2013; Pág. 16) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CTN E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I. Faz-se necessária a discriminação do serviço tributado, já que nem todas as atividades bancárias podem ser objeto do ISS, sendo necessária a previsão na lista taxativa de serviços da LC 56/87, reproduzida no art. 98 do código tributário municipal de aracaju. Precedentes do STJ; II. Quando o sujeito ativo tão somente menciona o dispositivo legal, conforme ocorreu no caso em concreto, sem dizer qual conduta específica está sendo violada, dificultando ou até impossibilitando o perfeito conhecimento do débito e, por conseguinte, a defesa do contribuinte, há violação ao art. 202 do CTN e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, nula a certidão da dívida ativa; III. Apelo conhecido e desprovido. (TJSE; AC 2010212638; Ac. 8798/2010; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 14/09/2010; Pág. 21) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CTN E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

I. Faz-se necessária a discriminação do serviço tributado, já que nem todas as atividades bancárias podem ser objeto do ISS, sendo necessária a previsão na lista taxativa de serviços da LC 56/87, reproduzida no art. 98 do código tributário municipal de aracaju. Precedentes do STJ; II. Quando o sujeito ativo tão somente menciona o dispositivo legal, conforme ocorreu no caso em concreto, sem dizer qual conduta específica está sendo violada, dificultando ou até impossibilitando o perfeito conhecimento do débito e, por conseguinte, a defesa do contribuinte, ainda que a CDA goze de presunção relativa de certeza e liquidez, há violação ao art. 202 do CTN e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, nula a certidão da dívida ativa; III. Por se tratar de matéria de ordem pública, relativa às condições da ação executiva, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade, a decretação da nulidade da CDA, com a consequente extinção da execução fiscal, pode ser procedida de ofício em qualquer grau de jurisdição. Precedentes do STJ; IV. Nulidade da CDA decretada de ofício, extinguindo-se a execução fiscal. (TJSE; AC 2010209918; Ac. 7608/2010; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Aloiso de Abreu Lima; DJSE 19/08/2010; Pág. 33) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CTN E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I. Faz-se necessária a discriminação do serviço tributado, já que nem todas as atividades bancárias podem ser objeto do ISS, sendo necessária a previsão na lista taxativa de serviços da LC 56/87, reproduzida no art. 98 do código tributário municipal de aracaju. Precedentes do STJ; II. Quando o sujeito ativo tão somente menciona o dispositivo legal, conforme ocorreu no caso em concreto, sem dizer qual conduta específica está sendo violada, dificultando ou até impossibilitando o perfeito conhecimento do débito e, por conseguinte, a defesa do contribuinte, há violação ao art. 202 do CTN e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, nula a certidão da dívida ativa; III. A fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios deve considerar o zelo e esforço dispendido pelo advogado na condução da causa, não podendo ser um valor ínfimo nem tampouco demasiado, e sim razoável; IV. Apelo conhecido e desprovido. (TJSE; AC 2009218284; Ac. 6492/2010; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 20/07/2010; Pág. 14) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96, AMBOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. REQUISITOS. ISS. ROL TAXATIVO. LISTA DOS SERVIÇOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. DECLARADA. AMPLIAÇÃO. VEDADA. -

Não existindo expressa correlação entre os serviços prestados pelo contribuinte (Banco do Brasil) e a lista que define a base de cálculo do gravame em comento;. Não há que se impor interpretação ampliativa, tampouco aplicação de analogia, por incorrer em violação ao princípio da legalidade; precedentes desta corte. - Decisum mantido. Apelo improvido. (TJSE; AC 2009208711; Ac. 1204/2010; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; DJSE 16/03/2010; Pág. 36) 

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87. ARTS. 95 E 96, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CTN E OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. Faz-se necessária a discriminação do serviço tributado, já que nem todas as atividades bancárias podem ser objeto do ISS, sendo necessária a previsão na lista taxativa de serviços da LC 56/87, reproduzida no art. 98 do código tributário municipal de aracaju. Precedentes do STJ; II. Quando o sujeito ativo tão somente menciona o dispositivo legal, conforme ocorreu no caso em concreto, sem dizer qual conduta específica está sendo violada, dificultando ou até impossibilitando o perfeito conhecimento do débito e, por conseguinte, a defesa do contribuinte, há violação ao art. 202 do CTN e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, nula a certidão da dívida ativa; III. Apelo conhecido e desprovido. (TJSE; AC 2009209012; Ac. 11585/2009; Relª Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 18/12/2009; Pág. 56) 

 

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