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Modelo de Ação Monitória Confissão de Dívida

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 Modelo de petição inicial de ação monitória para cobrança de contrato de confissão de dívida. (CPC, art. 700). Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Petições Online® - Modelo de Ação Monitória Confissão Dívida

 O que é uma confissão de dívida?

Confissão de dívida é o ato pelo qual o devedor reconhece, expressa e formalmente, a existência de uma obrigação, comprometendo-se a pagar determinado valor ou cumprir uma obrigação. Serve como prova escrita e pode ser usada em ações de cobrança ou monitória.

 

Qual é a ação para cobrar termo de confissão de dívida? 

A ação adequada para cobrar termo de confissão de dívida é, em regra, a ação monitória, desde que o documento não tenha eficácia de título executivo. Se o termo for assinado por duas testemunhas ou for público, pode ser usada diretamente a execução por título extrajudicial.

  

O que é documento escrito?

Documento escrito é todo registro materializado por meio de palavras, sinais ou números capazes de comprovar um fato jurídico ou ato negocial. Pode ser redigido de forma manual, datilografada ou digital, e serve como meio de prova em processos judiciais ou administrativos. Exemplos incluem contratos, declarações, recibos, e-mails e até mensagens de texto, desde que contenham elementos verificáveis.

 

 Existe revelia na ação monitória?

Sim, existe revelia na ação monitória. Se o réu, após citado pelo mandado monitório, não pagar nem apresentar embargos no prazo de 15 dias, presume-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, aplicando-se os efeitos da revelia e constituindo-se o título executivo judicial.

 

Quem tem legitimidade para ajuizar uma ação monitória? 

Tem legitimidade para ajuizar ação monitória qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua prova escrita sem força de título executivo demonstrando crédito ou obrigação exigível. O autor deve ser titular do direito e o réu, o devedor da obrigação.

 

É possível reconvir na ação monitória? 

Sim, é possível reconvir na ação monitória, mas somente se o réu apresentar embargos monitórios. A reconvenção deve ser proposta no mesmo prazo dos embargos, funcionando como contrademanda do réu contra o autor dentro do mesmo processo.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

  

 

  

 

 

                              ESCOLA SONHAR LTDA, sociedade empresária de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 00.333.444/0001-55, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 700, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente   

 

AÇÃO MONITÓRIA  

 em desfavor de BELTRANO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua das Casas, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.444.555-66, endereço eletrônico beltrano@beltrano.com.br, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.  

 

 INTROITO  

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)  

 

                                               Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º). 

 

(1) – DO QUADRO FÁTICO     

  

                                      A Autora adquiriu o direito de exigir do Réu, Beltrano de Tal, haja vista o não pagamento de dívida oriunda de contrato de prestação de serviços escolares, firmado entre eles. (doc. 01) 

 

                                      A Promovido, ademais, espontaneamente, procurou a Promovente para formalizar uma composição, por meio de confissão de dívida. Essa, entretanto, não se encontra assinada. (doc. 02) 

 

                                      Porém, note-se que ele chegou a pagar a primeira parcela daquela avença, consoante se destaca do comprovante de depósito anexo. (doc. 03) 

 

                                      Para além disso, a existência do débito foi expressamente reconhecida pelo Réu em mensagens eletrônicas trocadas via WhatsApp, sem a assinatura instrumentária de testemunhas, nas quais admite a inadimplência por motivos financeiros, comprometendo-se a quitar o valor devido. (doc. 04) Todavia, mais uma vez, o Réu não efetuou o pagamento na data aprazada. 

 

                                      A dívida, atualizada com correção monetária, juros de mora e multa contratual de 2%, perfaz o montante devido, conforme memorial de débito agregado. (doc. 05) (CPC, art. 700, § 2º, inc. I) 

 

                                      A Autora, em respeito às tratativas com o Réu, buscou, por diversas vezes, a liquidação amigável do débito, sem, contudo, lograr êxito. 

 

                                      Não obstante, pretende-se o recebimento da dívida, desta feita, judicialmente, por intermédio da presente Ação Monitória, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. 

 

(2) – DO DIREITO  

(2.1.) – DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL                                                                                         

  

                                               Vê-se que a Autora dispõe de prova escrita (contrato de confissão de dívida sem assinatura do devedor e de testemunhas instrumentárias), porém sem eficácia como título executivo. Por isso, pertinente o aforamento desta ação de rito especial. (CPC, art. 700, inc. I)                                           

                                               Nesse passo, inarredável a cobrança por essa via.

 

                                               Com esse enfoque: 

 

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. AVENÇA QUE TEM O INTUITO DE PROVER ATIVIDADE ECONÔMICA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É A CONSUMIDORA FINAL DO SERVIÇO DE CRÉDITO ADQUIRIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A ALGUNS RÉUS. REJEITADA. ALEGADA NECESSIDADE DE APRE SENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. INVIABILIDADE. SIMPLES CÓPIA QUE É DOCUMENTO HÁBIL À PRETENSÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS QUE APRESENTA O VALOR LÍQUIDO DA DÍVIDA. MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE INFOR MA OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE EFICÁCIA. ART. 700 DO CPC. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANENCIA. CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADA.  

1. O Colendo STJ adota o entendimento no sentido de que o CDC é inaplicável nas hipóteses em que o contrato bancário celebrado com a pessoa jurídica tem o intuito de prover a sua atividade econômica. 2. A simples cópia do título executivo é documento hábil à propositura da Ação Monitória. 3. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admissível quando expressamente pactuada ou houver previsão no contrato bancário da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmulas nºs 539 E 541, do STJ). 4. Apesar de empregar nomenclatura diversa, tem-se que os juros remuneratórios da inadimplência, cumulado aos juros de mora e multa contratual, equivale à comissão de permanência. Logo, na hipótese sub judice, trata-se de cobrança de comissão de permanência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [ ... ] 

 

AÇÃO MONITÓRIA. 

Contrato de prestação de serviços. Cessão de crédito. Embargos monitórios julgados improcedentes. Apelação do devedor. Inépcia da inicial. Inocorrência. Prova escrita da dívida suficiente. Contrato e termo de cessão. Legitimidade ativa reconhecida. Prova eletrônica. Prints de conversas por aplicativo. Ausência de impugnação específica. Presunção de veracidade. Confissão da dívida pelo devedor. Conversão do mandado em título executivo judicial. Sentença mantida. Recurso improvido.  [ ... ] 

 

( 3 ) – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS  

                                                           POSTO ISSO,

encontrando-se a inicial devidamente instruída (CPC, art. 701), o Promovente solicita que Vossa Excelência, reconhecendo-o na qualidade de credor da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados à presente, digne-se de tomar as seguintes providências: 

 

[ ... ]

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
May/2025
Há 373 dias
Páginas
5
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petições iniciais reais

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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