Quesitos Perícia Adicional de Insalubridade Câmara Fria

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Trecho da petição

Modelo de quesitos à perícia trabalhista por adicional de insalubridade de câmara fria (Açougueiro em supermercado). Baixe grátis!. Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

 Autor Petições Online® - Quesitos Perícia Câmara Fria

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PERÍCIA DE CÂMARA FRIA

 

Quem entra na câmara fria tem direito à insalubridade? 

Sim, quem trabalha em câmara fria ou ambientes com exposição ao frio excessivo pode ter direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto na NR 15, Anexo 9. O direito é reconhecido quando a exposição ao frio ocorre de forma habitual e em condições que prejudicam a saúde do trabalhador, principalmente quando não há isolamento térmico adequado ou EPIs eficazes para neutralizar o risco.

 

O que é um laudo de insalubridade para câmara fria? 

O laudo de insalubridade para câmara fria é um documento técnico elaborado por profissional habilitado, que avalia as condições térmicas no ambiente de trabalho. Ele mede a exposição ao frio, verifica a frequência e a duração das entradas na câmara, e analisa se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são suficientes para neutralizar o risco. Com base na NR 15, Anexo 9, o laudo determina se há insalubridade e qual o grau devido.

 

Como é feita a perícia de insalubridade? 

A perícia de insalubridade é realizada por um perito habilitado, geralmente engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que vai até o local de trabalho para analisar os agentes nocivos presentes. Durante a inspeção, o perito verifica a natureza da atividade, o tempo de exposição, as condições ambientais e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele também utiliza instrumentos técnicos de medição conforme os anexos da NR 15. Ao final, emite um laudo indicando se há insalubridade e o grau correspondente.

 

Quando o frio é considerado insalubre? 

O frio é considerado insalubre quando a exposição do trabalhador ocorre de forma habitual em ambientes com temperaturas extremamente baixas, especialmente abaixo de 10 °C, sem proteção térmica eficaz. Segundo a NR 15, Anexo 9, essa condição se aplica a câmaras frias, frigoríficos, depósitos congelados e atividades ao ar livre em regiões frias. Se não houver isolamento adequado ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, o adicional de insalubridade é devido.

 

Quem trabalha em câmaras frias tem direito a insalubridade? 

Quem trabalha em câmaras frias tem direito ao adicional de insalubridade quando exposto habitualmente a baixas temperaturas, especialmente abaixo de 10 °C, conforme previsto na NR 15, Anexo 9. O direito é garantido se não houver proteção térmica suficiente ou se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) forem ineficazes para neutralizar o risco, independentemente do tempo de permanência no ambiente frio.

 

Qual é o valor da insalubridade para trabalhadores em câmara fria? 

O valor do adicional de insalubridade para trabalhadores em câmara fria é, em regra, de 20% sobre o salário mínimo, correspondente ao grau médio de insalubridade. Esse percentual é aplicado quando o frio é constante e superior aos limites de tolerância previstos na NR 15, Anexo 9, e não é neutralizado por proteção térmica eficaz. Em casos extremos, pode haver reconhecimento de grau máximo, com adicional de 40%.

 

Quais são os reflexos do adicional de insalubridade por câmara fria? 

O adicional de insalubridade por câmara fria repercute sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras, integrando a base de cálculo desses direitos. Isso ocorre porque o adicional, quando habitual, tem natureza salarial. Além disso, sua supressão sem a eliminação do risco caracteriza alteração contratual lesiva, podendo gerar direito à recomposição ou indenização.

 

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade por câmara fria? 

A base de cálculo do adicional de insalubridade por câmara fria é, via de regra, o salário mínimo vigente, conforme entendimento consolidado na Súmula 228 do TST. O percentual aplicado — 10%, 20% ou 40% — dependerá do grau de insalubridade apurado em laudo técnico. Ainda que haja divergência doutrinária e jurisprudencial, prevalece o uso do salário mínimo como referência, salvo se norma coletiva ou sentença judicial determinar base diversa.

 

Quais são as principais doenças associadas ao trabalho em câmaras frias? 

As principais doenças relacionadas ao trabalho em câmaras frias incluem: problemas respiratórios (como rinite, sinusite e bronquite), dores osteomusculares (artrite, artrose, lombalgias), doenças circulatórias (como hipertensão e vasoconstrição periférica), além de lesões por esforço repetitivo agravadas pelo frio. A exposição prolongada a temperaturas muito baixas pode enfraquecer o sistema imunológico e causar agravamento de doenças preexistentes.

 

O que a CLT diz sobre o frio? 

A CLT, por meio do artigo 189 e das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, considera atividade ou operação insalubre aquela em que o trabalhador é exposto ao frio excessivo, quando este ultrapassa os limites de tolerância definidos pela NR 15, Anexo 9. Se a exposição for habitual e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não forem suficientes para neutralizar o risco, o empregado terá direito ao adicional de insalubridade.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) Quesitos para perícia técnica por exposição a frio em câmara fria

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Empresa Xista Ltda

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na peça vestibular desta reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE (CÂMARA FRIA)

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a frio em câmara fria, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 9, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT e da jurisprudência do TST (Súmula nº 364).

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST (Súmula nº 364), a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a frio em câmara fria, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. A exposição ao frio em câmara fria durante as atividades da Reclamante enquadra-se no Anexo 9 da NR-15, caracterizando insalubridade em grau médio? Justificar com base nas medições de temperatura realizadas.

2.1.2. A frequência e a habitualidade do ingresso da Reclamante em câmaras frias (ex.: tempo de permanência, número de entradas diárias) configuram exposição não eventual, conforme Súmula nº 364 do TST? Detalhar.

2.1.3. As temperaturas nas câmaras frias (ex.: abaixo de -10°C) são compatíveis com as condições previstas no Anexo 9 da NR-15 para caracterização de insalubridade? Especificar os valores medidos.

2.1.4. A movimentação de mercadorias entre ambientes quentes e frios agrava os efeitos do frio, justificando a insalubridade? Detalhar com base no art. 253 da CLT e na descrição das atividades.

2.1.5. As atividades da Reclamante (ex.: carga e descarga, organização de mercadorias em câmara fria) envolvem contato habitual com o agente insalubre frio, conforme Anexo 9 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição ao Frio

2.2.1. Quais as temperaturas (em °C) nas câmaras frias onde a Reclamante trabalhava, medidas com termômetros calibrados? Essas temperaturas estão abaixo dos limites previstos no Anexo 9 da NR-15?

2.2.2. Qual o tempo total de exposição diária da Reclamante ao frio (ex.: minutos por entrada, número de entradas)? A exposição era contínua ou intermitente? Detalhar a rotina.

2.2.3. A Reclamante realizava atividades em diferentes câmaras frias com variações de temperatura? Foram realizadas medições em todos os locais relevantes?

2.2.4. A perícia realizou medições de temperatura em condições representativas (ex.: durante operações normais, em diferentes horários)? Descrever os procedimentos e resultados.

2.2.5. A exposição ao frio era agravada por fatores como umidade, correntes de ar ou ausência de áreas de recuperação térmica? Esses fatores foram avaliados?

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção à exposição ao frio

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: roupas térmicas, luvas isolantes, botas térmicas) para mitigar a exposição ao frio? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes para proteger contra as temperaturas medidas, conforme NR-6? Justificar.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a prevenção de riscos relacionados ao frio, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: áreas de recuperação térmica, cortinas térmicas, limite de tempo de exposição)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos de exposição ao frio? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho exposto à câmara fria

2.4.1. O ambiente das câmaras frias apresentava condições inadequadas (ex.: umidade elevada, ausência de barreiras térmicas, falta de áreas de aquecimento) que aumentavam os riscos do frio? Descrever.

2.4.2. A Reclamada adotava medidas para reduzir a exposição ao frio (ex.: rodízio de tarefas, pausas em áreas aquecidas, limite de entradas em câmaras frias)? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas térmicas contribuíam para maior exposição ao frio? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além das expostas ao frio? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado a essas tarefas e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos da exposição ao frio (ex.: hipotermia, lesões por frio)?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos de exposição ao frio em câmaras frias? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para problemas relacionados à exposição ao frio compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição ao frio (ex.: problemas circulatórios, dores articulares)? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 9), NR-6 e NR-9, bem como do art. 253 da CLT, aplicáveis ao controle de riscos em câmaras frias? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: medição de temperatura, inspeção do local, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou medições de temperatura em condições representativas (ex.: dentro das câmaras frias, durante operações normais)? Descrever os procedimentos, equipamentos utilizados e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: frequência de ingresso, tempo de permanência, movimentação entre ambientes)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 9, NHO da Fundacentro, normas da ABNT) e literatura científica para avaliar a insalubridade por frio? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a exposição ao frio em câmara fria caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a frio excessivo? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, pausas térmicas, áreas de recuperação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: fornecimento de EPIs mais eficazes, implementação de pausas térmicas, melhorias nas câmaras frias) para mitigar os riscos de exposição ao frio?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição ao frio em câmara fria, e ao intervalo previsto no art. 253 da CLT?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2716
Número de páginas: 4
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