Quesitos Perícia Insalubridade Agentes Químicos Tintas Solventes

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Trecho da petição

 Modelo de quesitos à perícia por uso de tintas e solventes (agentes químicos) com pedido de adicional de insalubridade. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online® - Quesitos Perícia Agentes Químicos 

 
PERGUNTAS RELACIONADOS A AGENTES QUÍMICOS (TINTAS E SOLVENTES)

 

Quem mexe com tinta solvente tem direito à insalubridade?

O trabalhador que manuseia tinta com solventes orgânicos tem direito ao adicional de insalubridade, desde que haja exposição habitual e em condições acima dos limites de tolerância definidos pelas normas de segurança do trabalho. Esses solventes, como tolueno e xileno, são considerados agentes químicos agressivos, podendo causar intoxicações e danos à saúde, o que caracteriza insalubridade, geralmente em grau médio ou máximo, conforme avaliação técnica.

 

Quem trabalha com tinta epóxi tem direito a insalubridade?

O trabalhador que atua com tinta epóxi pode ter direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando exposto a vapores tóxicos, solventes agressivos e agentes químicos presentes na composição do produto. A insalubridade será reconhecida se houver contato habitual, sem proteção eficaz, com substâncias nocivas classificadas em grau médio ou máximo pelas normas de higiene ocupacional, mediante comprovação por laudo técnico.

 

Qual NR fala sobre tintas e solventes?

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) trata da insalubridade relacionada ao uso de tintas e solventes, especialmente em seu Anexo 13, que aborda as atividades com agentes químicos. Esse anexo especifica que o manuseio de tintas à base de solventes orgânicos voláteis — como tolueno, xileno e outros hidrocarbonetos — pode caracterizar insalubridade em grau médio ou máximo, a depender da exposição, ventilação do ambiente e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

O thinner gera insalubridade?

O thinner gera insalubridade quando seu uso expõe o trabalhador a agentes químicos nocivos, como solventes orgânicos voláteis. O contato habitual com vapores de thinner, especialmente em ambientes fechados ou sem ventilação adequada, pode causar intoxicações e problemas respiratórios, caracterizando insalubridade em grau médio ou máximo, conforme previsto na NR-15, Anexo 13, mediante comprovação por laudo técnico.

 

Quem mexe com pintura tem direito à insalubridade? 

Quem trabalha com pintura tem direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando utiliza tintas com solventes orgânicos ou realiza a atividade em ambientes confinados. A exposição contínua a vapores tóxicos e substâncias químicas presentes nas tintas pode comprometer a saúde do trabalhador, sendo a insalubridade geralmente classificada em grau médio ou máximo, conforme avaliação técnica prevista na NR-15.

 

Quem trabalha com solvente tem direito à insalubridade? 

Quem trabalha com solventes tem direito ao adicional de insalubridade quando há exposição habitual a agentes químicos nocivos à saúde. Substâncias como tolueno, xileno, thinner e outros hidrocarbonetos presentes em solventes orgânicos são reconhecidas como insalubres pela NR-15, especialmente quando o ambiente não possui ventilação adequada ou os EPIs não eliminam completamente o risco. O grau pode ser médio ou máximo, dependendo da intensidade e da forma de exposição.

 

Quem trabalha em loja de tintas tem direito à insalubridade? 

O trabalhador de loja de tintas só terá direito ao adicional de insalubridade se houver exposição direta, habitual e acima dos limites de tolerância a agentes químicos presentes nas tintas e solventes, como vapores de tolueno, xileno ou thinner. Quando a atividade se restringe ao atendimento, organização de prateleiras ou vendas, sem contato com produtos abertos ou manipulação constante de químicos, não se caracteriza insalubridade nos termos da NR-15.

 

O querosene é considerado insalubre? 

O querosene é considerado agente químico insalubre quando sua manipulação expõe o trabalhador de forma habitual a vapores tóxicos ou contato direto com a substância. Presente em atividades de limpeza industrial, abastecimento e manutenção, o querosene contém hidrocarbonetos que podem causar danos respiratórios e cutâneos. Nessas condições, a exposição pode gerar o direito ao adicional de insalubridade, conforme critérios estabelecidos pela NR-15.

 

O que é insalubridade por hidrocarbonetos? 

A insalubridade por hidrocarbonetos ocorre quando o trabalhador é exposto de forma habitual a substâncias derivadas do petróleo, como gasolina, óleo diesel, solventes e querosene. Esses compostos contêm agentes químicos tóxicos — como benzeno, tolueno e xileno — que podem provocar danos à pele, ao sistema respiratório e ao sistema nervoso. Conforme a NR-15, essa exposição pode ser classificada como insalubridade em grau médio ou máximo, dependendo da intensidade, forma de contato e ausência de proteção eficaz.

 

Quais são os agentes químicos de insalubridade qualitativa? 

Os agentes químicos de insalubridade qualitativa são aqueles cuja simples presença no ambiente de trabalho, com exposição direta e contínua, já é suficiente para caracterizar o adicional de insalubridade, sem necessidade de medição quantitativa. Entre eles estão substâncias como benzeno, tolueno, arsênio, mercúrio, sílica livre cristalizada, chumbo, amianto, solventes orgânicos voláteis e outros compostos classificados como altamente tóxicos ou cancerígenos. A caracterização se dá por avaliação técnica e não depende de limites de concentração.

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) Quesitos para perícia por exposição a agentes químicos (tintas e solventes)

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Funilaria Xista Ltda

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na peça vestibular da presente reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE

 

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes químicos (tintas e solventes), com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 13, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes químicos no uso de tintas e solventes, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. A atividade de manipulação de tintas e solventes realizada pela Reclamante enquadra-se no Anexo 13 da NR-15, que prevê insalubridade por exposição a hidrocarbonetos aromáticos e outros agentes químicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.

2.1.2. A exposição a compostos como tolueno, xileno, benzeno ou thinner durante o uso de tintas e solventes caracteriza insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 13 da NR-15? Detalhar.

2.1.3. A frequência e a habitualidade do contato com tintas e solventes (ex.: pintura, limpeza de equipamentos, diluição) configuram exposição permanente, nos termos da NR-15? Especificar.

2.1.4. Há distinção entre o uso de tintas à base de solventes orgânicos e à base de água quanto ao risco químico? Isso afeta o enquadramento na NR-15?

2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: aplicação de tintas industriais, manuseio de solventes para limpeza) são compatíveis com as operações insalubres descritas no Anexo 13 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição a Agentes Químicos (tintas e solventes)

2.2.1. Quais agentes químicos (ex.: tolueno, xileno, benzeno, acetona) a Reclamante estava potencialmente exposta durante o uso de tintas e solventes? Detalhar os riscos à saúde (ex.: intoxicação, dermatite, carcinogenicidade).

2.2.2. A exposição ocorria por inalação (ex.: vapores, aerossóis), contato cutâneo ou ambas as vias? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?

2.2.3. A concentração de agentes químicos no ambiente de trabalho excedia os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 11 da NR-15 ou na ACGIH? Foram realizadas medições quantitativas (ex.: dosimetria de vapores)?

2.2.4. A quantidade de tintas e solventes manipulados por dia e o tempo de exposição diária influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina descrita.

2.2.5. A perícia realizou análises ambientais (ex.: amostragem de ar, medição de compostos orgânicos voláteis) para confirmar a presença de agentes químicos? Descrever os resultados.

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: máscaras com filtro químico, luvas resistentes a solventes, óculos de proteção) para mitigar a exposição a agentes químicos? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes químicos identificados, conforme NR-6? Justificar com base na documentação apresentada.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a manipulação segura de tintas e solventes, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: sistemas de exaustão, cabines de pintura, ventilação local)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos químicos associados ao uso de tintas e solventes? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho

2.4.1. O ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, armazenamento impróprio de solventes, ausência de exaustores) que aumentavam os riscos químicos? Descrever.

2.4.2. A Reclamada realizava o armazenamento correto de tintas e solventes (ex.: recipientes fechados, áreas ventiladas) para reduzir a liberação de vapores? A ausência dessas medidas agravava a exposição?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes químicos? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além do manuseio de tintas e solventes? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado a essas tarefas e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos da exposição a agentes químicos (ex.: alterações hepáticas, respiratórias)?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos químicos associados ao uso de tintas e solventes? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados e em quantidade suficiente durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para problemas relacionados à exposição a agentes químicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes químicos (ex.: dermatites, problemas respiratórios)? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 13), NR-6 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos químicos no uso de tintas e solventes? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, medições ambientais, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou medições ambientais (ex.: análise de vapores orgânicos, monitoramento de compostos voláteis) para confirmar a presença de agentes químicos? Descrever os procedimentos e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: frequência de uso de tintas, tipo de solventes, ambiente de trabalho)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 13, NHO da Fundacentro, limites da ACGIH) e literatura científica para avaliar a insalubridade? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a manipulação de tintas e solventes caracteriza insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a agentes químicos? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, ventilação, treinamentos) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na ventilação, fornecimento de EPIs mais eficazes, novas medições) para mitigar os riscos químicos identificados?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes químicos no uso de tintas e solventes?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2718
Número de páginas: 5
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