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Acusado de matar a facadas desafeto de amigos é condenado em Alegrete

Em: 16/04/2024

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 TJRS - Acusado de matar a facadas desafeto de amigos é condenado em Alegrete

 
Julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Criminal
 
 
O réu acusado de matar um jovem a facadas, em frente a uma boate localizada no centro de Alegrete, foi condenado pelo Tribunal do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

a 15 anos de prisão em regime de reclusão fechado. O motivo do crime seria porque a vítima seria desafeto de amigos do acusado. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (16/04) e presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
 
Ian Fagundes dos Santos, que tinha 18 anos na época dos fatos, respondeu pelo homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

qualificado (motivo fútil) de Juliano Fagundes Severo. O crime aconteceu na madrugada de 12/07/15, na via pública. O acusado teria desferido facadas na vítima, que foi atingida no braço e no peito. Juliano chegou a ser socorrido, mas não sobreviveu.
 
Para a fixação da pena, o magistrado explicou que foram consideradas circunstâncias em desfavor do réu, como o fato dele ter comparecido na frente da boate armado com uma faca e executado o crime na presença de diversas testemunhas, "o que demonstra a premeditação e o destemor do réu". Já a culpabilidade foi reconhecida por ele ter desferido mais de um golpe na vítima, demonstrado "intensidade do dolo e desprezo pela vida humana".
 
Não foi reconhecido o direito do acusado recorrer em liberdade, sendo conduzido, após a sessão plenária, ao Presídio Estadual de Alegrete.
 
Ação Penal nº 5000495-69.2015.8.21.0002
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Por: Alberto Bezerra