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Corte inicia julgamento de ação de empresa proibida de contratar com poder público

Em: 11/04/2024

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 TSE - Corte inicia julgamento de ação de empresa proibida de contratar com poder público

 
Análise do caso foi suspensa por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli
 
 
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar nesta quinta-feira (11) o recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

apresentado pela empresa Santa Andrea Agro Pecuária, proibida de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por cinco anos, em razão de doação acima do limite legal realizada nas Eleições Gerais de 2014.
 
Ao apresentar voto, o ministro Ramos Tavares, relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

do recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

, manteve a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Logo após, o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, para melhor analisar o processo.
 

Entenda o caso

 
O Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra a empresa por doação acima do limite legal. Inicialmente, o TRE-SP havia fixado a multa aplicada pela doação ilegal no valor de cinco vezes o excesso doado e negado o pedido de proibição de a empresa licitar e contratar com o poder público.
 
Porém, após um recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

apresentado pela própria empresa, o TSE determinou que a ação deveria voltar a ser julgada pelo TRE na íntegra, com o recálculo dos valores considerados no faturamento bruto da empresa no ano anterior ao das Eleições de 2014.
 
Na nova análise, a Corte Regional afirmou que a empresa poderia ter efetuado doações de até R$ 213,3 mil. Contudo, os valores doados foram no montante de R$ 650 mil, o que resultou no excesso de R$ 436,6 mil após recálculo do faturamento – e não mais de R$ 493,2 mil – conforme assinalado na primeira decisão. Assim, o TRE manteve a pena mínima de multa de cinco vezes o valor da doação, o que alcança o total de R$ 2,183 milhões.
 
Além disso, o Regional mudou o entendimento inicial e proibiu a empresa de participar de licitações públicas e contratar com o poder público por cinco anos, decisão contestada pela Santa Andrea Agro Pecuária no TSE.
 

Voto do relator

 
Para o ministro Ramos Tavares, com a anulação da primeira decisão e o retorno do processo para novo julgamento no TRE, todo o conteúdo foi devolvido para apreciação do Regional, o que justifica a sanção imposta após a verificação do valor doado diante do faturamento bruto da empresa no ano de 2013.
 
“Manifestada a gravidade pelo expressivo valor doado, a justificar com a culminação do impedimento em licitar e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, entendo que não há razões para reforma da decisão regional”, disse o ministro.
 
O julgamento prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
 
Processo relacionado: AgrR no AREspE 0000022-30.2015.6.26.0057
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Por: Alberto Bezerra