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DER-DF é condenado a pagar metade do conserto de caminhão que colidiu em viaduto

Em: 16/04/2024

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TJDFT - DER-DF é condenado a pagar metade do conserto de caminhão que colidiu em viaduto

 
 
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que condenou o Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) a pagar metade do conserto de um veículo que colidiu com viaduto. O colegiado concluiu que houve omissão do réu por não sinalizar a altura máxima do local.
 
Consta no processo que, em maio de 2020, o veículo semirreboque com carreta frigorífica trafegava pela L4, na região da Vila Planalto, Eixo Rodoviário Sul, quando colidiu com a estrutura do viaduto. A autora conta que, em razão do acidente, houve danos na estrutura do veículo e que foi gasto R$ R$ 78.650,00 com o conserto. Informa que o local não tinha sinalização quanto à limitação de altura. Dessa forma, pede que o DER-DF seja condenado a restituir a quantia.
 
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve culpa concorrente do condutor do veículo e condenou o réu a pagar 50% do valor gasto. O DER-DF recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado, uma vez que a negligência do motorista foi determinante para que o acidente ocorresse.
 
Ao analisar o recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

, a Turma destacou que as provas mostram que o viaduto estava sem sinalização de altura máxima e o estrago na estrutura do baú do caminhão. O colegiado lembrou que compete ao DER-DF “os serviços de instalação e recomposição de sinalização vertical” nas vias do sistema rodoviário do DF.
 
No caso, segundo a Turma, além da omissão do DER, “é mais do que evidenciada a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano”. “Disto decorre o dever de indenizar corretamente definido em sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

, tendo sido sopesada a culpa concorrente do condutor do veículo, que não agiu com a cautela devida”, disse.
 
Dessa forma, o colegiado concluiu que a indenização fixada deve ser proporcional à extensão da culpa e manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que condenou o DER-DF ao pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

do valor correspondente a 50% do valor gasto pela autora, ou seja, R$ 78.650,00.
 
A decisão foi unânime.
 
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0733448-68.2021.8.07.0016
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Por: Alberto Bezerra