Execuções fiscais de pequeno valor ajuizadas por Autarquias e Fundações Públicas Federais não podem ser extintas de ofício
Justiça Federal decide que execução da ANTT não pode ser extinta de ofício por baixo valor do débito
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que julgou extinta a execução, tendo em vista o seu valor irrisório. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apelou alegando que o art. 20 da Lei 10.522/2002 tratou apenas dos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a dez mil reais, nada tratando acerca dos débitos de contribuintes para com as demais pessoas jurídicas de direito público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento submetido a regime de Repercussão Geral, fixou a tese de que ‘é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado’.
Segundo o magistrado, em se tratando de execução fiscal ajuizada por autarquia ou fundação pública federal, a jurisprudência vem se firmando pela inaplicabilidade tanto da extinção quanto do arquivamento provisório da execução, visto que a previsão legal alcança tão somente os débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não se aplicando, por analogia, às execuções fiscais de autarquias federais ou fundações públicas.
No caso dos autos, em se tratando de execução fiscal ajuizada pela ANTT, autarquia federal sob regime especial, cujos créditos são cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, não há falar em extinção da execução de ofício pelo juízo.
Em face do exposto, o Colegiado deu provimento à apelação da ANTT, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para seu regular processamento.
Fonte: TRF1 | Processo: 0044101-63.2014.4.01.3300
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O que é Repercussão Geral?
Repercussão Geral é o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal, exigindo que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.
Execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, fundada em Certidão de Dívida Ativa (CDA), nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) e do Código Tributário Nacional.
Fazenda Nacional é o órgão da União responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos federais, bem como pela gestão da dívida ativa da União, atuando em juízo e fora dele para a defesa do crédito tributário federal.