Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais
Justiça Federal condena empresário de Porto Alegre por fraude tributária de R$ 4 milhões
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da capital gaúcha por omitir tributos em montante que ultrapassa R$ 4 milhões. A sentença foi publicada em 19/1.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou o empresário por ter suprimido ou reduzido tributos federais entre 2008 a 2011. Segundo a denúncia, o réu teria omitido deliberadamente as receitas da empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de "contabilização circular" via conta "Caixa", visando dissimular o ingresso de recursos externos.
O juízo da Vara concluiu que a materialidade é corroborada pelas provas documentais, que indicam montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão dos seguintes tributos: i) Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica; ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; iii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e; iv) contribuição para PIS/PASEP, totalizando cerca de R$ 4 milhões. Atualmente, somados os impostos omitidos, os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões.
O dolo e autoria restaram comprovados, ao que foi verificado que o réu era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas. "Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos", afirma a decisão. A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa.
O juízo deu procedência para condenar o empresário à três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais, bem como o pagamento das custas processuais.
Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada. O réu apela em liberdade ao TRF4.
Fonte: TRF4
Definições de Termos Jurídicos 16 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos que consiste na realização de tarefas gratuitas pelo condenado em favor de entidades assistenciais, hospitais, escolas ou órgãos públicos, aplicada como substituição à pena privativa de liberdade, conforme o art. 46 do Código Penal.
Art. 46, caput, do Código Penal:
“A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.”
A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.
Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.
No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.
Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.
No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".
No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é através do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Empresário é a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, assumindo os riscos do negócio, conforme definição do Código Civil (CC, art. 966).
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Sócio-majoritário é aquele que detém a maioria do capital social da empresa e, por isso, exerce influência decisiva nas deliberações societárias, especialmente nas sociedades em que as decisões dependem da maioria das quotas ou ações.
Capital social é o valor aportado pelos sócios para a constituição da empresa, destinado a viabilizar suas atividades e servir de referência patrimonial perante terceiros, conforme previsto no Código Civil (CC, art. 997).
Art. 997, III, do Código Civil:
“O contrato social mencionará:
III – o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.”
Crédito tributário é o direito da Fazenda Pública de exigir do sujeito passivo o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, constituído após a ocorrência do fato gerador e formalizado pelo lançamento, nos termos do Código Tributário Nacional.
Art. 139 do CTN:
“O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.”
Pena privativa de liberdade é a sanção penal que restringe o direito de locomoção do condenado, mediante reclusão ou detenção, aplicada após sentença penal condenatória, conforme previsto no Código Penal (CP, art. 32, inc. I).
Art. 32 do Código Penal:
“As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.”
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é Pessoa Jurídica?
Pessoa Jurídica é a entidade reconhecida pelo ordenamento jurídico como sujeito de direitos e obrigações, distinta das pessoas físicas que a compõem, nos termos do art. 40 do Código Civil.
Art. 40 do Código Civil:
“As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.”
Ela possui personalidade própria, patrimônio próprio e capacidade para agir em juízo.
O que é Sócio?
Sócio é a pessoa que integra uma sociedade, contribuindo com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica e participando dos lucros e resultados, nos termos do art. 981 do Código Civil.
Art. 981 do Código Civil:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
O sócio é parte do contrato social.
O que é Administrador?
Administrador é a pessoa responsável pela gestão e representação da sociedade, praticando atos em seu nome, nos termos do art. 1.011 do Código Civil.
Art. 1.011 do Código Civil:
“O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.”
Ele atua como gestor da pessoa jurídica.
Execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, fundada em Certidão de Dívida Ativa (CDA), nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) e do Código Tributário Nacional.