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Servidora federal aposentada garante isenção do IRPF após reconhecimento de transtorno neurodegenerativo

RESUMO DA NOTÍCIA

TRF1 garante isenção de IRPF a servidora aposentada com Alzheimer, por equiparação à alienação mental

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança requerida por uma servidora aposentada para garantir a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) formulada em razão de ela ter Doença de Alzheimer.

Alega que tem a enfermidade desde 2018 e que, embora a doença não se encontre especificamente no rol descritivo de doenças que asseguram a isenção do imposto de renda, a enfermidade é uma espécie do gênero "alienação mental", contemplada no rol de isenções de imposto de renda.   

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sustentou que, embora a junta médica oficial não tenha classificado a patologia que acomete a impetrante como alienação mental, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 tem considerado a Doença de Alzheimer enfermidade apta a motivar a isenção do IRPF para seus pacientes.  

Na hipótese, destacou o magistrado, como está comprovada a enfermidade, a impetrante faz jus ao reconhecimento de sua condição de paciente de alienação mental progressiva e, consequentemente, de seu direito à isenção pleiteada.    Quanto à data de início da isenção, o relator estabeleceu a data constante do primeiro laudo no qual consta expressamente a ocorrência da doença.    

Dessa maneira, decidiu a Seção, à unanimidade, conceder, em parte, a segurança.   

Fonte: TRF1 | Processo: 1002188-41.2024.4.01.0000  

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Pessoa física é todo ser humano, considerado pelo ordenamento jurídico como sujeito de direitos e deveres, desde o nascimento com vida, apto a adquirir direitos, assumir obrigações e participar de relações jurídicas na esfera civil.

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