Execução fiscal não pode ser cobrada após falecimento de devedora
TRF1 afasta execução fiscal ao reconhecer falecimento da devedora antes da citação e veda redirecionamento da dívida
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que excluiu a execução fiscal de uma empresa de viagens em razão do falecimento da devedora, corresponsável pela dívida, antes da citação no processo.
O apelante alegou não existir qualquer documento oficial que comprove o falecimento, apenas a declaração de pessoa desconhecida, e solicitou o redirecionamento da dívida para o sócio-gerente da empresa.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que segundo entendimentos do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação, nos autos da Execução Fiscal, não sendo admitido, ainda, quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à própria constituição do crédito tributário" (STJ, AgInt no AREsp 1.280.671/MG, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, DJe de 19/09/2018).
Dessa forma, o Colegiado, nos termos do voto do relator, acompanhou a orientação do STJ de que o Judiciário só pode substituir a certidão da dívida ativa (CDA) quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do devedor.
Fonte: TRF1 | Processo: 1000533-58.2021.4.01.4003
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Crédito tributário é o direito da Fazenda Pública de exigir do sujeito passivo o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, constituído após a ocorrência do fato gerador e formalizado pelo lançamento, nos termos do Código Tributário Nacional.
Art. 139 do CTN:
“O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.”
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é Sócio?
Sócio é a pessoa que integra uma sociedade, contribuindo com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica e participando dos lucros e resultados, nos termos do art. 981 do Código Civil.
Art. 981 do Código Civil:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
O sócio é parte do contrato social.
O que é Redirecionamento da Execução Trabalhista?
Redirecionamento da Execução Trabalhista é a medida pela qual a execução passa a atingir terceiro responsável pelo débito, como sócios ou integrantes do grupo econômico, quando o devedor principal não satisfaz a obrigação, com fundamento nos arts. 10 e 448 da CLT e no art. 855-A da CLT (incidente de desconsideração da personalidade jurídica).
Execução fiscal é a ação judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, fundada em Certidão de Dívida Ativa (CDA), nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) e do Código Tributário Nacional.
CDA (Certidão de Dívida Ativa) é o título executivo extrajudicial que formaliza o crédito da Fazenda Pública e viabiliza o ajuizamento da execução fiscal, gozando de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980).