TRF3 concede isenção do IPI na compra de carro zero-quilômetro a pessoa com deficiência que recebe BPC
TRF3 garante isenção de IPI a pessoa com deficiência beneficiária do BPC na compra de veículo zero-quilômetro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo zero-quilômetro.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, o colegiado entendeu que a legislação restringe a acumulação do BPC apenas com benefícios de natureza previdenciária.
“A restrição contida no artigo 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 deve ser interpretada restritivamente, já que se refere à impossibilidade de acumulação de benefício de prestação continuada com outros benefícios previdenciários, seja no âmbito do RGPS ou de outro regime, considerando a sua finalidade de prover a manutenção do beneficiário, mas não impede a concessão da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, prevista no art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995, que se refere a benefício fiscal”, afirmou a relatora.
De acordo com a magistrada, o delegado da Receita Federal, ao analisar requerimento de isenção do IPI, deveria verificar apenas se foram comprovadas a deficiência e a disponibilidade financeira compatível com o valor do veículo, "não lhe cabendo fazer deduções sobre a sua situação econômica familiar, sob pena de violação do princípio da legalidade".
Decisão do primeiro grau negou o pedido em mandado de segurança. O autor recorreu ao TRF3.
Ele afirmou que não forjou a hipossuficiência para obter o BPC, disse que os recursos para adquirir automóvel novo a cada dois anos decorrem da venda de imóvel pelo pai. Informou que a mãe dirige o carro para facilitar a locomoção dele e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a condução do veículo por terceira pessoa não impede a concessão da isenção.
Assim, a Quarta Turma concedeu a segurança garantindo ao impetrante a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor.
Fonte: TRF3 | Apelação Cível 5000157-44.2020.4.03.6117
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição à Previdência Social, conforme o art. 203, V, da Constituição Federal e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Art. 203, V, da Constituição Federal:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.
Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.
Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.
O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.
Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.
A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).
BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial que garante 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência, que comprovem hipossuficiência econômica, independentemente de contribuição ao INSS, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e da Lei nº 8.742/93 (LOAS).
RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o regime público de previdência administrado pelo INSS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e a outras categorias previstas em lei, de caráter contributivo e filiação obrigatória, conforme o art. 201 da Constituição Federal.