TJDFT garante isenção de IPVA para veículo usado no transporte de pessoa autista
Justiça do DF garante isenção de IPVA a pessoa com TEA ainda que o veículo esteja em nome de terceiro
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou isenção de IPVA de veículo utilizado no transporte de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
No processo, o autor relata que é pessoa com TEA e que utiliza o veículo de sua genitora como meio de transporte para realizar o seu tratamento. Alega que, por isso, faz jus à isenção no IPVA, mas que não há legislação no Distrito Federal sobre a matéria, quando o veículo não está em nome do beneficiário. Nesse sentido, afirma que houve supressão de direitos das pessoas com deficiência que não possuem veículo registrado em seu nome, mas utilizam veículo de terceiros exclusivamente para a sua locomoção.
No recurso, o Distrito Federal recorreu da decisão da 1ª instância, sob o argumento de que a magistrada reconheceu que julgou procedente o pedido do autor sem base legal. Sustenta que não houve pedido administrativo de isenção e que não existe direito de isenção ao veículo que não é de propriedade do menor com TEA. Por fim, defende que não há impedimento legal para que o veículo seja transferido para o nome do menor.
Ao julgar o recurso, a Justiça do DF explica que, apesar dos argumentos apresentados pelo DF, o caso deve ser analisado com base no princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia tributária e da necessidade de se garantir a inclusão social das pessoas com TEA. O colegiado de desembargadores cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que não existe impedimento à concessão da isenção de IPVA ao veículo automotor destinado ao transporte de pessoa com TEA, mesmo que seja conduzido por terceira pessoa.
Portanto, para a Turma Cível “o fato de o veículo estar registrado em nome da genitora do autor/apelado não pode constituir, in casu, óbice ao deferimento da benesse fiscal. Principalmente quando se verifica que o bem foi adquirido no mesmo ano do nascimento do menor, atualmente com quase cinco anos de idade, e existem as dificuldades salientadas na r. sentença [...]”, finalizou.
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que reconhece o valor intrínseco de todo ser humano, impondo ao Estado e à sociedade o dever de respeitar, proteger e promover condições mínimas de existência digna, servindo como base de todo o sistema constitucional.
Art. 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, devendo ser pago anualmente pelo proprietário do veículo, conforme previsão da Constituição Federal.