Falta de pagamento de multa aplicada em agravo interno não impede análise de apelação posterior
STJ - Falta de pagamento de multa aplicada em agravo interno não impede análise de apelação posterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento cancel A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade. A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade. cancel No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei.
Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento cancel No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. cancel A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade. A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade. cancel No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei.
No caso dos autos, um plano de saúde interpôs agravo de instrumento cancel No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. cancel Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil. Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O TJCE, considerando o agravo interno manifestadamente inadmissível, aplicou multa no percentual de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa. Posteriormente, sobreveio sentença cancel No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Porém, o TJCE não conheceu da apelação por entender que, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 5º, do CPC, o pagamento cancel A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade. A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento. As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional. Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Multa só impede exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas
A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, de fato, o parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC prevê que a interposição de qualquer outro recurso cancel A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva. A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A relatora explicou que esta norma tem como objetivo coibir o uso abusivo do direito processual, aplicando uma sanção à prática de atos considerados como litigância de má-fé, como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, conforme estabelecido no artigo 80, inciso VII, do CPC. Apesar disso, segundo ela, a multa não pode frustrar injustificadamente o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, a ministra ressaltou que a interpretação que mais se alinha com o propósito da norma estabelecida no parágrafo 5º é aquela que estabelece que a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos apenas impede o exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas e em relação às quais tenha sido reconhecido o abuso no direito de recorrer.
"Constata-se, assim, que, no caso dos autos, a multa foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento cancel No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente. A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado. Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento. Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento. As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°). Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °. Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei. cancel No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487. Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la. No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa. Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico. Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão. cancel A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva. A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso. No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares. É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança. Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2109209
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Por: Alberto Bezerra