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Justiça aplica medidas protetivas contra ex-companheiro de mulher que vivia em situação de rua com o acusado

Em: 16/04/2024

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TJRN - Justiça aplica medidas protetivas contra ex-companheiro de mulher que vivia em situação de rua com o acusado

 
 
A 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal aplicou medidas protetivas de urgência contra um acusado de praticar atos de violência doméstica e familiar contra a ex-mulher. Pela decisão da Justiça, ele não pode se aproximar da vítima e terá de ficar a uma distância mínima de 200 metros dela.
 
O homem também não pode manter contato com a ex-companheira, por qualquer meio de comunicação nem frequentar o local onde ela reside, trabalha, estuda ou exerce qualquer atividade periódica (academia de ginástica e congêneres, unidade de ensino, clube, igreja etc.). Ele não pode, ainda, publicar, compartilhar ou utilizar fotos ou dados pessoais da vítima em redes sociais ou outro meio eletrônico, sem autorização desta.
 
A Justiça determinou a intimação da decisão à vítima e ao Ministério Público e o encaminhamento dela para acompanhamento pelo programa “Patrulha Maria da Penha”, durante o período de 90 dias, contado da decisão judicial, podendo ser tal prazo

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Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

prorrogado por igual período, por determinação do juízo ou manifestação expressa da ofendida sobre a desnecessidade de tal providência.
 
Consta nos autos pedido de medidas protetivas feito pela vítima que contou que conviveu com o réu por quatro meses, estando separada já cerca de um mês e está gestante de um filho dele. Narrou também que, no início do relacionamento com o réu, eles moraram na rua e depois foram residir em um barraco, quando então ela passou a ser agredida não só verbalmente, como fisicamente pelo pedreiro, porém ela não registrou boletim de ocorrência e não há marcas das agressões físicas.
 
Relatou que o ex-companheiro a ameaçou de morte

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A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

, caso ela se separasse dele, assim também ameaçou à família dela. Disse que está com medo, pois, após a separação, foi morar com a mãe e vizinhos contaram que o homem estava rondando o local. Informou que o réu é dependente de álcool, que ele era morador de rua antes de conhecê-lo.
 

Situação de risco

 
Quando aplicou as medidas protetivas, o juiz Rosivaldo Toscano considerou presentes os requisitos necessários para o deferimento. A fumaça do bom direito se justifica, no seu entendimento, no próprio relato da vítima, no Formulário de Avaliação de Risco e nos demais documentos que constam nos autos, que apontam a ocorrência de ofensa à integridade física, ameaça, vigilância contumaz, violação da intimidade e constrangimento, por parte do seu ex-companheiro.
 
O magistrado considerou as palavras da vítima quando afirmou que o ex-companheiro praticou ações contra ela como: ameaça; socos; puxão de cabelo; demonstração de ciúme excessivo e de controle sobre a vida dela; proibição de visitar familiares e amigos e impedimento de acesso a dinheiro e outros bens. Contou que o réu costumava apresentar muito ciúme, ficava olhando o celular dela e já chegou a se passar por ela enviando mensagens para amigos.
 
Rosivaldo Toscano considerou ainda que a vítima informou que o ex-companheiro a proibia de ver familiares ou amigos e ficou com o cartão e documentos dela que foram deixados no barraco no qual eles moravam quando se separaram. Segundo o juiz, o perigo na demora reside na gravidade e reiteração das condutas imputadas ao réu durante o relacionamento com a vítima, “que incluem agressão física, e pelo relato de comportamento persecutório após a separação, o que se torna ainda mais sério pela maior vulnerabilidade da ofendida, uma vez que ela informou estar gestante, demonstrando, assim, risco à integridade física e psíquica dela”.
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Por: Alberto Bezerra