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Mulher de Santo Antônio da Patrulha é condenada por falsificar informações e receber Auxílio Emergencial indevidamente

Em: 16/04/2024

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 TRF4 - Mulher de Santo Antônio da Patrulha é condenada por falsificar informações e receber Auxílio Emergencial indevidamente

 
Julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Criminal
 
 
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de 38 anos por estelionato, consistente em falsificar informações, possibilitando a ela o recebimento de valores indevidos do Auxílio Emergencial. A sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

foi publicada em 1/4.
 
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a acusada falsificou informações com o intuito de receber o Auxílio Emergencial. Segundo a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

, ela teria omitido o seu vínculo empregatício, o que teria possibilitado que recebesse o benefício entre abril e dezembro de 2020 e posteriormente de abril a junho de 2021, totalizando prejuízo de R$ 9.900,00 aos cofres públicos. De acordo com o MPF, a acusada teria chegado a receber valores acima de R$ 5 mil de renda mensal, em período no qual trabalhava como Conselheira Tutelar.
 
A acusada contestou, alegando que não houve dolo no episódio e que, por ser pobre e ter duas filhas pequenas, acreditava ter direito aos valores, tendo orientação de uma advogada para solicitar o benefício. A defesa acrescentou que a ré esteve disposta a devolver o dinheiro, mas que não encontrou canal correto para isso.
 
O juízo observou que o recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial ficou comprovado, assim como a atuação da denunciada como Conselheira Tutelar em Santo Antônio da Patrulha (RS) durante o período em que recebia as parcelas. Dessa forma, foi constatado que a acusada não fazia jus ao benefício, tendo em vista que possuía emprego formal e renda superior aos parâmetros legais para o recebimento.
 
O juízo da 7ª Vara Federal ainda afirmou que a própria denunciada preencheu seu cadastro de requerimento do benefício, tendo informado que não possuía emprego formal ativo, o que “denota que não se tratou de mero engano, mas de ação deliberada para fraudar os requisitos do benefício governamental e, assim, obter vantagem ilícita em detrimento da União”.
 
Além disso, ficou demonstrado que ré foi notificada, em setembro de 2020, a prestar esclarecimentos e que, um mês depois, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a funcionária para apurar, entre outras denúncias de desvio de conduta, o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. O processo levou à sua suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar.
 
“Não obstante a notificação do órgão ministerial, a instauração de processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar, a ré não tomou qualquer providência para o cancelamento do benefício. Ao revés, além de não ter devolvido os valores recebidos indevidamente, ainda continuou sacando as parcelas de Auxílio Emergencial depositadas nos meses seguintes”, concluiu a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

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A partir do que prevê o Código Penal, o juízo da vara condenou a mulher a três anos de reclusão, que foram substituídos pela prestação pecuniária e de serviços comunitários. A mulher também precisará reembolsar os R$ 9,9 mil à União. Cabe recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

ao TRF4.
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Por: Alberto Bezerra