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Padrasto é condenado a mais de 58 anos de prisão por morte de menino de 2 anos em Cidreira

Em: 13/04/2024

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 TJRS - Padrasto é condenado a mais de 58 anos de prisão por morte de menino de 2 anos em Cidreira

 
 
O Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

do padrasto e da mãe do menino Anthony Chagas de Oliveira foi encerrado por volta da meia-noite, na Comarca de Tramandaí. O Conselho de Sentença decidiu que Diego Ferro Medeiros  é culpado pelo crime de homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

que dificultou a defesa da vítima, cometido contra menor de 14 anos), tendo a pena fixada em 58 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

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O atual Código Penal (CP, art. 33, caput) estabelece que a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser executada em regime semiaberto ou aberto, podendo excepcionalmente regredir para o regime fechado.

No regime fechado, os condenados cumprem suas penas em penitenciárias, especialmente construídas para homens, situadas em áreas afastadas dos centros urbanos, mas que permitem visitação sem restrições (arts. 87 e 90, LEP).

Este regime é destinado a condenados que receberam penas superiores a 8 anos ou que são reincidentes, independentemente do tamanho da pena aplicada.

Considerado o mais rigoroso, o cumprimento da pena no regime fechado deve ocorrer em estabelecimentos de segurança máxima ou média, como previsto pelo Código Penal. Essas condições são geralmente encontradas em penitenciárias (art. 87, LEP).

. O réu foi absolvido da acusação de tortura. Ele seguirá preso, não podendo recorrer da decisão em liberdade.
 
Os jurados absolveram a mãe de Anthony da acusação de tortura por omissão.
 

Júri

 
O julgamento, que teve início às 9h, no Salão do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

do Foro de Tramandaí, foi presidido pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.
 
Ao longo do dia, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela defesa do réu. A defesa da acusada desistiu da única testemunha que tinha indicado. O Ministério Público não arrolou testemunhas de plenário. Os réus também foram interrogados. Em seguida, na etapa dos debates, acusação e defesas apresentaram os seus argumentos aos jurados.
 
Atuou na acusação o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto. Na defesa do réu, estiveram o Defensor Público Antônio Trevisan Fregapane. E na da acusada, os Advogados Alexandre Camargo Abe e Balduino Jorge Rockenbach Filho.
 
Cabe recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

da decisão.
 

Caso

 
O padrasto é acusado de torturar a criança com socos, tapas, puxões pelos braços, empurrões, a fim de castigá-la. No dia 14/10/22, no município de Cidreira, onde residiam, ele buscou o enteado no trabalho da genitora e o levou para casa. Inconformado com os choros de Anthony, teria agredido o menino com diversos golpes traumáticos em diferentes regiões do seu corpo, incluindo cabeça, tórax e região abdominal, bem como arremessando a criança com força contra objetos móveis da residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

. As agressões empregadas teriam causado “ruptura em parede anterior de estômago de cerca de cinco centímetros de extensão”, além de “fratura proximal de úmero à direita”.
 
O homem levou o enteado até um posto de saúde local, mas a criança não resistiu aos ferimentos. A mãe, que na época dos fatos tinha 26 anos, respondeu ao processo em liberdade.
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Por: Alberto Bezerra