Notícias Jurídicas

Plano de saúde deve autorizar internação de criança com síndromes gripais em UTI Pediátrica

Em: 15/04/2024

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

 TJRN - Plano de saúde deve autorizar internação de criança com síndromes gripais em UTI Pediátrica

 
 
A juíza plantonista Daniella Simonetti, do Plantão Diurno Cível Região I, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que um plano de saúde autorize, imediatamente, a internação de uma criança em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, conforme solicitação médica levada ao processo pela mãe da paciente.
 
Pela decisão proferido pela Justiça, a operadora de saúde deve se abster de realizar qualquer cobrança relacionada aos procedimentos realizados até ulterior decisão do Juízo competente, sob pena de bloqueio do valor necessário ao cumprimento da medida.
 
A mãe da criança contou na ação judicial que firmou com a empresa ré contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, em 05 de fevereiro de 2024, e, em 27 de março de 2024, deu entrada na urgência de um hospital particular de Natal com quadro de febre, congestão nasal e tosse, que evoluiu para piora, necessitando de vaga na Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em caráter de urgência.
 
Por fim, afirmou que o plano de saúde negou a solicitação, em razão do prazo

cancel

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

de carência. Por isso, buscou o Poder Judiciário pedindo a concessão de tutela de urgência com a finalidade de determinar à empresa que providencie a internação imediata da autora na UTI Pediátrica no hospital em que se encontra, conforme solicitação médica.
 
Na situação posta em análise, a magistrada verificou que a autora pleiteia a concessão de tutela antecipada

cancel

A tutela provisória tem como objetivo principal antecipar os efeitos da decisão final do processo ou garantir sua eficácia prática, permitindo que o juiz conceda, antes do desfecho definitivo, aquilo que seria concedido apenas ao término do processo ou tome medidas para garantir a efetividade do provimento principal.

Em resumo, trata-se de uma medida judicial que busca antecipar os efeitos da decisão final ou garantir sua execução prática. Pode ser baseada na urgência da situação ou na evidência dos fatos apresentados.

A tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, requer dois requisitos: a probabilidade do direito substantivo (conhecido como "fumus boni iuris") e o risco de dano ou a possibilidade de prejuízo para o resultado útil do processo (denominado "periculum in mora").

Assim, pode ser concedida com base na urgência, quando combinada com a probabilidade do direito substantivo, ou apenas com base na evidência. Na modalidade de tutela denominada de evidência (cujas situações estão descritas no art. 311), a probabilidade do direito é tão clara que dispensa a necessidade de demonstrar o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo, ou seja, dispensa-se a urgência.

de urgência com a finalidade de ser fornecido o procedimento médico prescrito pelo médico assistente (internação na UTI), cuja cobertura foi negada pela ré. Ela viu presentes ao caso os requisitos necessários para a concessão da medida.
 
Constatou a fumaça do bom direito através do requerimento médico, informando que a autora necessita de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI (pediátrica), com urgência. “Ademais, há cobertura para a parte autora, cabendo ao médico assistente indicar qual o melhor procedimento para a sua cura”, comentou.
 
Com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a juíza ressaltou que, em se tratando de situação que envolva urgência e emergência, sobretudo esta última, cumprido o prazo

cancel

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

contratual de 24 horas de carência, a operadora do plano de saúde deverá se responsabilizar pelo atendimento completo necessário ao restabelecimento da saúde do consumidor. “No caso, a parte autora se enquadra, claramente, na hipótese definida como emergência pela Lei dos Planos de Saúde, cabendo à operadora de saúde arcar com a internação em UTI”, assinalou.
 
“Limitar o atendimento hospitalar, sobretudo, a internação do paciente, que se encontra em situação de risco à sua saúde e, por vezes, à própria vida, ao cumprimento de prazo

cancel

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

superior ao exigido para urgência e emergência, implica em fugir de responsabilidade contratual, mormente quando se pensa que o usuário do plano de saúde pretende se desvencilhar da ineficácia do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde”, concluiu.
 
Por fim, em relação ao perigo da demora, Daniella Simonetti considerou que não há o que se discutir quanto a sua existência, “porque o direito em análise envolve a manutenção da vida e da saúde da autora, bens jurídicos de valor supremo para a Constituição Federal. A medida não é irreversível, pois passível de recuperação pela via patrimonial”.
Vaja as últimas east Notícias Jurídicas

Por: Alberto Bezerra