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Tempo de Justiça: acusados de tentativas de feminicídio em Fortaleza são condenados à prisão

Em: 13/04/2024

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 TJCE - Tempo de Justiça: acusados de tentativas de feminicídio em Fortaleza são condenados à prisão

 
 
Um homem acusado de tentar matar a namorada empurrando-a de uma escada foi condenado a mais de 9 anos de prisão, nessa quinta-feira (11/04), no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça”, que visa dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), o caso foi julgado em cerca de um ano desde a ocorrência dos fatos.
 
Consta nos autos que, no dia 3 de abril de 2023, João Victor Viana Abreu estava em casa com a namorada, no bairro Vila Manoel Sátiro, quando começou a discutir com a vítima e pediu para que ela lhe mostrasse o celular por acreditar que estava sendo traído. O réu, então, teria mandado a namorada deixar a residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

e, quando ela estava saindo do local, ele a derrubou da escada. Logo depois, a ameaçou, afirmando que iria matá-la com um tiro. No depoimento, o acusado negou ter empurrado a vítima e alegou que ela se desequilibrou e caiu.
 
A mulher foi socorrida por familiares do agressor e levada para esconder-se na casa do pai dele. De acordo com a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

, João Victor ainda tentou invadir a residência

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Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

para assassinar a companheira, mas foi impedido pelo próprio genitor. A violência fez com que a namorada quebrasse a perna, fosse socorrida pelo SAMU e precisasse se submeter a uma cirurgia. Testemunhas confirmaram que agressões físicas e psicológicas contra a mulher já ocorriam no relacionamento e que denúncias nunca foram feitas por medo de que ele a matasse.
 
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do homem e destacou a motivação fútil e os meios empregados, que dificultaram a defesa da vítima. O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

da Comarca de Fortaleza, que presidiu a sessão, fixou a pena em 9 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado

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O atual Código Penal (CP, art. 33, caput) estabelece que a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser executada em regime semiaberto ou aberto, podendo excepcionalmente regredir para o regime fechado.

No regime fechado, os condenados cumprem suas penas em penitenciárias, especialmente construídas para homens, situadas em áreas afastadas dos centros urbanos, mas que permitem visitação sem restrições (arts. 87 e 90, LEP).

Este regime é destinado a condenados que receberam penas superiores a 8 anos ou que são reincidentes, independentemente do tamanho da pena aplicada.

Considerado o mais rigoroso, o cumprimento da pena no regime fechado deve ocorrer em estabelecimentos de segurança máxima ou média, como previsto pelo Código Penal. Essas condições são geralmente encontradas em penitenciárias (art. 87, LEP).

. O réu não poderá apelar da decisão em liberdade.
 
CRIME EM CENTRO EDUCACIONAL
 
Também nesta semana, a 2ª Vara do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

de Fortaleza condenou Francisco John Teixeira de Souza, que esfaqueou a ex-companheira no bairro Presidente Vargas, a 6 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. O caso foi julgado no âmbito do programa “Tempo de Justiça Mulher”, que desde agosto do ano passado tem acompanhado casos de feminicídio.
 
A vítima foi salva pela intervenção de uma outra pessoa que utilizou um cabo de vassoura contra o acusado enquanto ele agredia a ex-mulher, com quem se relacionou por 15 anos. Durante o tempo de envolvimento, ela foi vítima de agressões morais e físicas, mas nunca registrou boletim de ocorrência por medo e constrangimento. Em decorrência do comportamento do réu, a mulher decidiu se separar. Duas semanas antes da tentativa de feminicídio, a vítima já havia sido agredida e ameaçada com uma faca. O homem insistia para que o relacionamento fosse retomado e chegou a inventar que foi traído.
 
No dia 25 de setembro de 2023, Francisco John Teixeira de Souza compareceu ao local de trabalho da ex-companheira, um centro educacional, e tentou reatar a relação. Sem sucesso, ele puxou a vítima pelo braço e a importunou dando um “cheiro” em seu rosto. Ela tentou se desvencilhar, mas foi puxada pelos cabelos e caiu no chão.
 
O homem retirou uma faca das costas e tentou acertá-la no peito, mas a vítima se defendeu com os braços. Uma terceira pessoa utilizou um cabo de vassoura para acertar o agressor e, depois de alguns golpes, conseguiu também fechar o portão do estabelecimento. A mulher foi levada para atendimento médico e precisou de cirurgia em razão da gravidade das lesões.
 
Conforme a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

, o réu tentou tirar a vida dela por nutrir um sentimento de posse, tanto que, mesmo depois de preso, não aceitou assinar o termo de interrogatório porque no documento constava que a vítima era sua “ex-companheira” e ele não reconhecia a separação. Às autoridades, o homem disse que estava sendo traído e que foi ao trabalho para saber quem estava deixando a vítima no local. Entre o dia do crime e a decisão da Justiça, se passaram 6 meses e 15 dias.
 
TEMPO DE JUSTIÇA
 
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Poderes Judiciário e Executivo, por meio da Vice-Governadoria do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), além de Ministério Público e Defensoria Pública. A iniciativa monitora os processos de crimes dolosos contra a vida, com autoria esclarecida, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. Para o acompanhamento dos dados, são feitas reuniões mensais com todos os órgãos, oportunidade em que são avaliados os resultados e identificados os problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento.
 
Em agosto de 2023, foi instituído o “Tempo de Justiça Mulher”, uma extensão do programa, para estabelecer ações conjuntas entre os órgãos participantes no processo e no julgamento especificamente de casos de feminicídio. A iniciativa também conta com a participação da Secretaria das Mulheres do Estado.
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Por: Alberto Bezerra