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Tribunal do Júri de Santa Inês absolve vigilante acusado de tentativa de homicídio

Em: 15/04/2024

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 TJMA - Tribunal do Júri de Santa Inês absolve vigilante acusado de tentativa de homicídio

 
Com base na decisão dos membros do Conselho e Sentença, o juiz declarou a absolvição e determinou a emissão de Alvará de Soltura do réu.
 
 
No dia 11 de abril, o Tribunal do Júri

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Nada obstante algumas poucas divergências na doutrina, majoritariamente entende-se ser o Tribunal do Júri como um órgão especial do Poder Judiciário, que tem assegurada, no art. 5.º, XXXVIII, d, da Constituição Federal, a competência exclusiva para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.

de Santa Inês se reuniu na sala das sessões do Fórum, às 8h30, para julgar um vigilante acusado de tentativa de homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

em Ação Penal movida pelo Ministério Público.
 
Na sessão, presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes (4ª Vara de Santa Inês), a defesa pediu a absolvição do vigilante Claudio de Sousa da Silva ou, não sendo possível, a desclassificação do crime de homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

tentado para lesão corporal.
 
Os jurados votaram no julgamento e confirmaram, por maioria, a materialidade (existência) e, por maioria, também a autoria do crime, mas decidiram absolver o denunciado. Os demais questionamentos ficaram prejudicados.
 
Com base na decisão dos membros do Conselho de Sentença, o juiz declarou a absolvição e determinou a emissão de Alvará de Soltura do réu.
 

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

 
Silva foi acusado de tentativa de homicídio

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O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.

A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.

Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.

Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.

simples praticada no dia 26/05/2023, por volta das 21h, em frente a um estabelecimento comercial situado na Rua do Fio, esquina com Rua da Mangueira.
 
Com uma faca, ele teria dado dois golpes contra o peito da vítima Edson Torres Lopes, causando lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito.
 
Momentos antes, a vítima estava recebendo o pagamento

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A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

de uma conta em nome de uma pessoa identificada como “Marquinhos”, quando Silva chegou na loja e deu início a uma discussão entre eles, por motivo desconhecido.
 
Logo depois, o denunciado foi embora e Lopes começou a se preparar para fechar o seu comércio, quando foi surpreendido com a volta de Silva, que o golpeou no peito, sendo socorrido por parentes que a conduziram ao Hospital Thomaz Martins, onde foi submetido a cirurgia.
 
Populares que estavam no local capturaram o denunciado e chamaram a polícia logo em seguida. O denunciado recebeu voz de prisão e foi conduzido à sede da polícia, onde permaneceu.
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Por: Alberto Bezerra