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União deverá devolver arma a proprietário após ex-esposa entregá-las de má-fé na campanha de desarmamento

Em: 16/04/2024

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TRF1 - União deverá devolver arma a proprietário após ex-esposa entregá-las de má-fé na campanha de desarmamento

 
 
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que julgou procedente os pedidos de um autor para impor a obrigação de que a União restitua as armas de fogo de sua propriedade, impondo que o valor pago seja feito a título de indenização pela entrega dos referidos bens na campanha do desarmamento.  
 
A União argumentou que as armas foram entregues à Polícia Federal (PF) de forma regular, após verificação de sua origem lícita pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Alegou também a falta de informações sobre a partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade das armas pelo autor, citando a possibilidade de má-fé da ex-esposa. Argumentou que, por descuido ou má-fé da ex-cônjuge, ela detinha a posse das armas, permitindo sua entrega a PF sem indícios de origem ilícita, o que justificaria sua destruição conforme o Estatuto do Desarmamento. A União pediu a reforma da sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

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O relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que as armas de fogo pertencentes ao autor foram obtidas clandestinamente por sua ex-cônjuge, e entregues à PF contra a vontade do verdadeiro proprietário, em meio a uma separação conturbada do casal, o que indica a falta de boa-fé da possuidora. Destacou ainda que essa situação não está prevista no Estatuto do Desarmamento, que requer a entrega voluntária das armas, sob pena de expropriação forçada a um preço abaixo do valor de mercado e em favor de terceiros que não são os proprietários.  
 
Segundo o Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver a coisa injustamente possuída por terceiros. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, o possuidor tem direito à reintegração da posse em caso de esbulho, desde que comprovados certos requisitos, como a posse, o esbulho pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.  
 
No caso em questão, o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

pontuou que a posse indireta das armas de fogo pelo autor foi comprovada pelos certificados de registro das armas. Houve esbulho praticado inicialmente pela ex-cônjuge, que entregou as armas à Administração para destruição, mesmo após a insistência do autor para que fossem devolvidas. No entanto, a própria Administração se negou ilegalmente a devolver as armas ao verdadeiro proprietário. Assim, todos os requisitos para a reintegração da posse foram preenchidos, e a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

deve ser mantida integralmente.  
 
Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

   
 
Processo: 0016980-27.2009.4.01.3400  
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Por: Alberto Bezerra