O que são Embargos de Terceiro?

Os embargos de terceiro são uma ação autônoma de defesa prevista no art. 674 do Código de Processo Civil (CPC), utilizada por quem não é parte no processo, mas sofre constrição indevida de seus bens como penhora, arresto, sequestro ou apreensão — em execução ou outro procedimento judicial.

 

O que são embargos de terceiro no CPC ?

 

Seu objetivo é proteger a posse ou a propriedade do terceiro, evitando que bens alheios à lide sejam atingidos pela execução, pela penhora ou por qualquer medida judicial voltada à satisfação do crédito de outrem.


♦ Fundamento legal

Art. 674, caput, CPC:
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º O juiz suspenderá o ato de constrição se o terceiro prestar caução suficiente, quando necessária.
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação;
II – o adquirente de bens constritos judicialmente, quando demonstrar que os adquiriu de boa-fé;
III – quem sofre constrição judicial em razão de ato que não participou.

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


♦ Natureza e finalidade dos embargos de terceiro

Os embargos de terceiro têm natureza jurisdicional preventiva e reparatória:

  • Preventiva, quando o ato de constrição ainda não ocorreu, mas há ameaça concreta (por exemplo, bloqueio iminente de veículo do terceiro);

  • Reparatória, quando a constrição já foi efetivada (como penhora ou arresto indevido).

A finalidade é garantir que apenas bens do executado sejam atingidos, resguardando o direito de propriedade ou de posse legítima do terceiro.


♦ Quem pode ajuizar

Podem propor embargos de terceiro:

  • Proprietário ou possuidor que teve o bem penhorado indevidamente;

  • Cônjuge ou companheiro que defende a meação em execução contra o outro (art. 674, §2º, I, CPC);

  • Adquirente de boa-fé de bem penhorado posteriormente à compra (art. 674, §2º, II, CPC);

  • Terceiro atingido por ato judicial sem integrar o processo (ex.: herdeiro, credor fiduciário, arrendatário, etc.).


♦ Requisitos de admissibilidade

Para que os embargos sejam admitidos, é necessário que o terceiro comprove:

  1. Que não é parte no processo em que houve a constrição;

  2. Que sofreu ou está ameaçado de sofrer ato judicial de apreensão sobre bem seu;

  3. Que possui direito real ou posse legítima sobre o bem;

  4. Que apresenta prova documental mínima (ex.: escritura, nota fiscal, contrato de compra e venda, registro de veículo, certidão imobiliária).


♦ Prazo para ajuizar

O prazo para ajuizar embargos de terceiro é de 15 (quinze) dias, contados da ciência do ato de constrição (art. 675, CPC).

Se o ato ainda não foi praticado, os embargos podem ser preventivos, buscando impedir a constrição futura.


♦ Exemplo prático

Um carro de propriedade da esposa é penhorado em execução contra o marido.

Ela, não sendo parte do processo, propõe embargos de terceiro para demonstrar que o veículo é bem próprio adquirido antes do casamento, juntando o documento de propriedade.

Se comprovada a titularidade, o juiz determina o cancelamento da penhora, liberando o bem.


♦ Quadro-resumo

ElementoEmbargos de Terceiro
Natureza jurídica Ação autônoma de defesa
Finalidade Liberar bem indevidamente constrito
Quem pode propor Terceiro alheio à execução atingido por ato judicial
Prazo 15 dias a contar da ciência da constrição
Admissão preventiva Sim, se houver ameaça de apreensão
Efeito prático Desconstitui a penhora ou bloqueio sobre o bem
Fundamentação legal Arts. 674 a 681 do CPC

♦ Em síntese

Os embargos de terceiro são o instrumento jurídico de defesa de quem não integra o processo, mas tem seu patrimônio ameaçado ou atingido indevidamente por decisão judicial.

Servem para proteger a posse e a propriedade de terceiros, garantindo que somente os bens do executado respondam pela dívida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789, CPC).