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Art 675 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Pretendido levantamento da indisponibilidade incidente sobre bem imóvel, determinada em Ação Civil Pública. Sentença extintiva. Recurso do embargante. Inviabilidade. Embargos opostos após o trânsito em julgado da sentença de mérito da ação civil pública. Aplicação do art. 675 do CPC. Embargos de terceiros são cabíveis em processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a decisão de mérito. Ausência do interesse processual, pela inadequação da via eleita (art. 485, VI, do CPC). Recurso improvido, alterado de ofício o dispositivo da sentença para o de extinção por carência da ação (art. 485, VI, CPC). (TJSP; AC 1045467-60.2021.8.26.0224; Ac. 16149128; Guarulhos; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Oscild de Lima Júnior; Julg. 17/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2126)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. TERMO FINAL. TEMPESTIVIDADE.

Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Os embargos de terceiros opostos dentro do prazo estabelecido no art. 675 do CPC devem ser considerados tempestivos. (TJMG; APCV 5180492-89.2020.8.13.0024; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino; Julg. 20/10/2022; DJEMG 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL.

Executada que alega a nulidade da constrição, uma vez que o imóvel haveria sido objeto de contrato de compromisso de compra e venda a terceiro. Inocorrência. Penhora que, por ora, deve ser mantida. Legitimidade para impugnar o ato que, na espécie, seria do compromissário comprador, que, nos termos da Súmula nº 84 do STJ, possui legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro. Nada obstante, deve-se proceder à intimação pessoal do compromissário comprador, nos termos do art. 675, parágrafo único do CPC, a fim de se preservarem os seus eventuais interesses. Excesso de penhora tampouco vislumbrado, sendo que sequer houve, por ora, a avaliação do bem objeto da constrição, uma sala comercial com valor venal de cerca de R$ 44.500,00. Não obstante o débito exequendo seja de cerca de R$ 7.000,00, a executada tampouco indicou outros bens aptos à satisfação da dívida, ou manifestou a intenção de solvê-la. Único veículo localizado pelo sistema renajud que, ademais de já contar com outras restrições, é do ano de 1979. Princípio da menor onerosidade ao devedor que deve compatibilizar-se com a necessidade de tutela jurisdicional célere e efetiva ao credor, em benefício de quem se faz a execução. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AI 2222760-56.2022.8.26.0000; Ac. 16156728; Campo Limpo Paulista; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2481)

 

APELAÇÃO.

Embargos de terceiros. Ação de reintegração de posse em fase de cumprimento de sentença. Não infringência ao disposto no artigo 675 do CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Sentença de extinção afastada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; AC 1004967-64.2020.8.26.0198; Ac. 16148169; Franco da Rocha; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1950)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO OBJETIVO. ART. 675 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.

O caput do art. 675 do CPC estabelece o prazo para apresentação de embargos de terceiro, o qual prevê que podem ser opostos "no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. " Observa-se que o legislador, ao definir o prazo para oposição dos embargos de terceiro, adotou critério objetivo, ocorrendo o transcurso do prazo independentemente da ciência inequívoca do terceiro interessado. (TRT 23ª R.; AP 0000212-54.2022.5.23.0076; Primeira Turma; Rel. Des. Tarcisio Regis Valente; Julg. 18/10/2022; DEJTMT 19/10/2022; Pág. 267)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Oposição de embargos de terceiro, a que se refere o art. 675 do CPC/2015, é contado a partir da data em que se configurou a turbação da posse. Penhora incidente em unidade condominial sem matrícula individualizada. Constrição realizada na certidão geral do condomínio, sem a embargante ter sido intimada. Oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, desprovido de registro. Inteligência da Súmula nº 84 do STJ. Embargante que comprova a posse do imóvel anteriormente à propositura da ação de execução. Ausência de intimação da possuidora da penhora realizada, bem como da realização dos leilões. Embargos julgados procedentes. Manutenção da r. Sentença, nos termos do art. 252 do RITJSP. Majoração dos honorários de sucumbência, em sucedâneo ao disposto no art. 85, §11º, do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AC 1044215-09.2021.8.26.0002; Ac. 16140331; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2225)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO.

No caso, os embargos de terceiro foram opostos após a expedição da carta de arrematação, razão pela qual devem devem considerados intempestivos, na forma do art. 675 do CPC. Agravo de petição não provido. (TRT 4ª R.; AP 0020315-23.2022.5.04.0202; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Marcelo Papaleo de Souza; DEJTRS 17/10/2022)

 

AGRAVO DE INTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DO ART. 675 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

Nos termos do preceito do artigo 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa do particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (TJMS; AI 1411515-71.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 14/10/2022; Pág. 128)

 

IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES, COM CONSEQUENTE APELO DO EMBARGANTE. A DESPEITO DA INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA, É CABÍVEL A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 349 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão que revogou a gratuidade da justiça ao apelante que era passível de reforma por meio de agravo de instrumento. Inadmissibilidade da pretensão pela presente via recursal. Alegação de nulidade da citação na ação monitória. Carta de citação recebida por terceiro no mesmo endereço constante de declaração de renda e de procuração juntada pela devedora em outros autos. Validade da citação. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ante revelia, intimação acerca do início da fase de cumprimento de sentença observa o disposto no artigo 346, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de terceiro que são intempestivos nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; AC 1011875-78.2021.8.26.0562; Ac. 16077960; Santos; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jairo Brazil; Julg. 23/09/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2207)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

O termo inicial para oposição dos embargos de terceiro é a data da ciência inequívoca a respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo, conforme a sólida jurisprudência do STJ. Os embargos de terceiro opostos após o prazo estabelecido no art. 675 do CPC devem ser considerados intempestivos e, por conseguinte, extintos, sem resolução de mérito. (TJMG; APCV 0041511-73.2017.8.13.0024; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos; Julg. 06/10/2022; DJEMG 11/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS DO BEM EM LITÍGIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

A fundamentação concisa, tal qual a análise necessária a essa conclusão, não significa ofensa aos artigos 11 e 489, § 1º, I a VI, do CPC, e artigo 93, IX, da CF. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (artigo 675, do CPC). A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido (artigo 678, do CPC). (TJMS; AI 1411270-60.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 11/10/2022; Pág. 186)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS DO BEM EM LITÍGIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

A fundamentação concisa, tal qual a análise necessária a essa conclusão, não significa ofensa aos artigos 11 e 489, § 1º, I a VI, do CPC, e artigo 93, IX, da CF. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (artigo 675, do CPC). A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido (artigo 678, do CPC). (TJMS; AI 1411270-60.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 10/10/2022; Pág. 186)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA POSSE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. ADMISSIBILIDADE.

A coisa julgada formada na ação principal contempla obrigação de fazer consistente na formalização do termo de arrematação do imóvel descrito no item 114 do Edital de Leilão Público nº 0048/2017, nos mesmos moldes da proposta apresentada pelo autor em 2017, com o prosseguimento das demais etapas previstas no referido ato editalício, sem qualquer referência ao negócio jurídico entabulado entre a Caixa Econômica Federal e a embargante no curso da demanda, antes da prolação da sentença de parcial procedência. Nesse contexto, é de se admitir o processamento dos embargos de terceiro, porquanto a ameaça à posse (e à propriedade) exercida pela adquirente de boa-fé relativamente ao(s) imóvel(is) sub judice surgiu na fase de cumprimento de sentença quando determinada a prática dos atos necessários à ultimação da arrematação, inclusive o distrato do negócio jurídico firmado por ela - o que poderá implicar o desfazimento da escritura pública de compra e venda e o(s) registro(s) da alienação em seu favor na(s) matrícula(s) imobiliária(s) (artigo 675 do CPC). (TRF 4ª R.; AC 5000266-50.2020.4.04.7113; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 07/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS DO BEM EM LITÍGIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

A fundamentação concisa, tal qual a análise necessária a essa conclusão, não significa ofensa aos artigos 11 e 489, § 1º, I a VI, do CPC, e artigo 93, IX, da CF. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (artigo 675, do CPC). A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido (artigo 678, do CPC). (TJMS; AI 1411270-60.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 07/10/2022; Pág. 186)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NULIDADE.

Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deve intimar o terceiro adquirente (§4º do art. 792 do CPC). A declaração de fraude à execução sem a prévia do terceiro adquirente enseja nulidade processual. A formalização da intimação do terceiro adquirente antes do pronunciamento de fraude à execução é ato processual relevante na medida em que determina a fixação do termo inicial do prazo para oposição de embargos de terceiro, antecipando-lhe a fluência do prazo processual e afastando a incidência do art. 675 do CPC, com aptidão de ensejar preclusão e perda da faculdade processual. Decisão desconstituída. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 5117910-84.2022.8.21.7000; Pelotas; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 30/09/2022; DJERS 07/10/2022)

 

APELAÇÃO.

Embargos de Terceiro. Imóvel penhorado em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Sentença de procedência. Inconformismo da embargada. Não acolhimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inocorrência. Indicação do imóvel à penhora que ocorreu por iniciativa da própria embargada. Preclusão do direto de embargar não verificada. Inteligência do artigo 675 do CPC. Ônus de sucumbência. Embargada que apresentou resistência ao mérito deduzido nos autos. Procedência da demanda que impõe à parte vencida o ônus de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1015399-54.2020.8.26.0001; Ac. 16109352; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Alfieri; Julg. 30/09/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2199)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE AÇÃO EXECUTIVA E CONSTRIÇÃO JUDICIAL. BENS ARREMATADOS POR TERCEIROS. ALEGAÇÕES QUE NÃO JUSTIFICAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Os embargos de terceiro são cabíveis por aquele que não faz parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Por sua vez, o art. 678, do CPC, dispõe que: “A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido”. No caso, não há falar mais em constrição judicial, a ponto de ser inibida, tendo em vista que os imóveis já foram arrematados por terceiros. Além disso, o art. 675, do CPC, é expresso quanto ao limite temporal para apresentação de embargos de terceiro, qual seja, 05 (cinco) dias após a adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou arrematação, e sempre antes da assinatura da carta, o que não ocorreu. (TJMS; AI 1410747-48.2022.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 05/10/2022; Pág. 181)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL.

Sentença que acolheu os embargos de terceiro para anular a fiança prestada em contrato de locação, por ausência de outorga uxória. Apelante, ora embargado, que se insurge contra a sentença, aduzindo cerceamento de defesa e preclusão para a oposição dos embargos, além de requerer a manutenção da constrição. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Elementos trazidos aos autos que se mostravam suficientes ao deslinde da causa. PRECLUSÃO. Impossibilidade de reconhecimento. Adequação da via eleita para desfazimento da constrição que recaiu sobre o bem. Embargos de terceiro opostos no prazo oportuno. Inteligência dos artigos 674 e 675 do CPC. NULIDADE DA FIANÇA. Ausência de outorga uxória verificada. Informação quanto ao estado civil do fiador que constou do contrato de locação. Locador que não se revestiu das cautelas necessárias. Aplicabilidade do artigo 1674, inciso III do CC e da Súmula nº 332 do C. STJ. Sentença de procedência mantida. Verba honorária majorada. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003027-98.2019.8.26.0586; Ac. 16100338; São Roque; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Augusto Genofre Martins; Julg. 29/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2533)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 675 DO CPC. INOBSERVÂNCIA.

Nos termos do artigo 675 do CPC, "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. ". Na hipótese de ajuizamento dos embargos de terceiro após ultrapassado o prazo de cinco dias após a arrematação do bem imóvel, tem-se como intempestiva a medida. (TRT 1ª R.; APet 0100059-91.2022.5.01.0027; Quinta Turma; Rel. Des. Jorge Orlando Sereno Ramos; Julg. 31/08/2022; DEJT 01/10/2022)

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A controvérsia relativa ao prazo para interposição de embargos de terceiro na fase de execução tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de lei federal (CPC, art. 675), o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, revela a ausência de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000752-40.2020.5.06.0143; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 30/09/2022; Pág. 1381)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO DE QUINZE DIAS. ART. 792, §4º CPC.

Regra especial. Inaplicabilidade da regra geral do caput do art. 675.1. A ausência de oposição de embargos de terceiro no prazo de quinze dias a partir da ciência da declaração de fraude à execução implica preclusão. 2. O prazo de quinze dias para oposição de embargos de terceiro se aplica exclusivamente aos casos de declaração de fraude à execução; nos demais casos incide a regra do caput do art. 675 do CPC. Apelação cível desprovida. (TJPR; ApCiv 0010487-73.2021.8.16.0001; Curitiba; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 25/09/2022; DJPR 29/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO, EM VIRTUDE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Sentença de rejeição liminar dos embargos, ante a sua manifesta intempestividade. Apelo do embargante em que pugna, em síntese, pela admissão dos embargos, para determinar a intimação pessoal do inventariante judicial do espólio para atuar no feito, mantendo-se no mais a decisão inicial que sustou a ordem de imissão na posse do imóvel arrematado em leilão. Artigo 675 do CPC/2015 que prevê o prazo de 05 (cinco) dias para o ajuizamento da presente ação, a contar da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação do bem. Ciência inequívoca da herdeira do espólio embargante acerca da arrematação do bem, comprovada através da procuração com poderes específicos por ela firmada em 17 de fevereiro de 2017, tendo os embargos de terceiro sido distribuídos apenas em 10 de março de 2017. Intempestividade. Precedentes desta e. Corte. Desprovimento do recurso. Reforma de ofício da sentença apenas para fixar o percentual da condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 84, §4º, inciso III, do CPC/2015, tendo em vista que a sentença recorrida foi omissa neste ponto. Honorários majorados em sede recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. (TJRJ; APL 0056455-84.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. André Luís Mançano Marques; DORJ 27/09/2022; Pág. 447)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE.

Art. 675, caput do Código de Processo Civil. Ausência de ciência inequívoca dos embargantes acerca da constrição que recaiu sobre o bem e do tramite da execução. Mandado de imissão na posse devolvido, porque prematuro, acompanhado de certidão do Oficial de Justiça quanto à constatação da ocupação do imóvel pelos embargantes. Ausência de informação, contudo, quanto à ciência destes. Flexibilização do termo inicial de fluência do prazo decadencial para interposição dos embargos de terceiro. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade afastada. Prosseguimento do julgamento à luz do art. 1.013, §3º,I do Código de Processo Civil. Penhora e adjudicação de bem imóvel objeto de compromisso de compra e venda firmado entre os embargantes e executados. Registro junto ao cartório de imóveis não realizado. Bem alienado fiduciariamente. Ausência de anotação na matrícula do imóvel de ônus de outra ordem. Compromisso firmado em período antecedente à emissão do cheque objeto da ação monitória. Fraude à execução afastada. Validade do compromisso de compra e venda. Eventual nulidade ou anulação não reconhecidas ou declaradas em ação própria. Presentes embargos de terceiro que não se apresentam como via adequada para tanto, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório. Ausência de cláusula resolutiva automática. Proteção da posse dos promissários compradores que independe do registro junto ao Cartório de Imóveis. Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de terceiro julgados parcialmente procedentes. Recurso parcialmente provido para esse fim. (TJSP; AC 1023380-55.2020.8.26.0577; Ac. 16051067; São José dos Campos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 24/05/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2289)

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR SUBLOCATÁRIA, POR DEPENDÊNCIA A AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITADOS LIMINARMENTE.

De acordo com o disposto no art. 675, do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, não havendo previsão legal de oposição em sede de agravo de instrumento. Ademais, ainda que a cláusula 9ª do contrato de locação autorize a sublocação sem o prévio e expresso consentimento da locadora, estabelece que a locatária permanece exclusiva e diretamente responsável frente à locadora por todas as obrigações e valores pactuados, sem concurso com o eventual sublocatário. Ficou consignado no Agravo de Instrumento n. 2060699-54.2022.8.26.0000 que a locatária vem descumprindo o contrato de locação e a r. Sentença proferida na ação revisional n. 1008363-51.2020.8.26.0068, dando ensejo à rescisão do contrato de locação. Por fim, a regularidade do processo de origem (ação de despejo) deve ser inicialmente analisada pelo d. Magistrado singular. Recurso improvido. (TJSP; AgInt 0025892-42.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16067784; Barueri; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2625)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELEMBARGOS DE TERCEIROACÓRDÃO CONTRADITÓRIOVÍCIO SANADOEMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGETNES.

Ausente adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação do imóvel controvertido, não há como se reputar intempestivos os embargos opostos pela terceira embargante. Aplicação do art. 675 do CPC. (TJMS; EDcl 0812063-50.2019.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 23/09/2022; Pág. 68)

 

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