Direito Bancário PN939 Novo CPC

Petição Pedido De Justiça Gratuita A Qualquer Tempo

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Modelo de petição com pedido parcial dos benefícios da justiça gratuita, formulado por pessoa física, porquanto permitido a qualquer tempo, conforme art. 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, do Novo CPC, em relação ao adiantamento de despesas com honorários periciais, mesmo que a parte seja defendida por advogado particular.

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação Revisional de Contrato Bancário

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Francisco de Tal

Réu: Banco Xista S/A

 

 

                                      FRANCISCO DE TAL, já qualificado na exordial desta querela, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurados, com suporte no artigo 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, formular 

 

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

 

em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

I - SUCINTA INTRODUÇÃO

 

                                      A parte Autora, verdadeiramente, requerera, com a exordial, a produção de prova pericial contábil. O fito, como se depreende, é examinar todos os pagamentos realizados durante a relação contratual, firmada com a instituição financeira ré. Máxime no tocante à cobrança de encargos ilegais.

 

                                      No despacho que demora às fls. 127, Vossa Excelência instou que as partes indicassem, querendo, os meios de provas que pretendem demonstrar a veracidade dos fatos. Mais uma vez o Promovente insistira, e requerera, a produção da aludida prova.

 

                                      Ulteriormente, este magistrado nomeara perito e estipulou prazo para apresentação de quesitos.

 

                                      O Expert, consoante se vê do arrazoado que dormita às fls. 139/142, postulou honorários periciais no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O mesmo justifica o montante, asseverando um número elevado de horas a serem trabalhadas.

 

                                      A parte Promovente refutara o valor, contudo suas ponderações foram rechaçadas (fls. 151/153).

 

                                      Diante desse quadro fático, abaixo formula-se, e justifica-se, o benefício da gratuidade da justiça

 

II – VIABILIDADE DO PLEITO NESTA ETAPA PROCESSUAL

 

                                      Convém ressaltar, igualmente, que o pleito da gratuidade da justiça, consoante previsto no Código de Processo Civil, pode ser requerido durante a instrução processual, de forma parcial ou total (CPC, art. 98, § 5º). É dizer, pode direcionar-se, até mesmo, a certos atos processuais.

 

                                      Com esse enfoque, urge transcrever o magistério de Humberto Theodoro Júnior, o qual revela, ad litteram:

 

Importante destacar que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Prevê-se, ainda, que possa consistir na redução do percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). Segundo o mesmo critério, o juiz poderá parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 6º)...

( ... )

 

                                     Com efeito, inarredável a pertinência processual do pleito em análise.

 

III – INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A DESPESA

 

                                      O valor almejado pelo perito é, para o Autor, e para muitos outros, de montante significativo.

 

                                      Afirma-se, assim, que o Promovente não tem condições de arcar com a despesa do processo, relacionada à realização da prova pericial.

 

                                      Destarte, o Demandante ora formula, e abaixo melhor justifica, pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 105, in fine, do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

                                      Aqui a controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, mormente em face do valor cobrado em determinado ato processual do procedimento.

 

                                      Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.

 

                                      Por oportuno, note-se a advertência contida no Código de Ritos:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.072 -  Revogam-se:

( . . . )

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

 

                                               Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:

 

5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária.

( ... )

 

                              A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

 

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira do Autor.

 

                                      A confirmar o quanto alegado, o Postulante acosta pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra esse pesam mais de 5 (cinco) protestos e, lado outro, outras 3 (três) anotações junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. (docs. 01/05)

 

                                      Outrossim, vê-se que a remuneração média anual do Autor é, tão só, o equivalente R$ 0.000,00 (.x.x.x.) (doc. 06). Ademais, os extratos bancários, ora acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além do mais, revelam que o mesmo se utilizou do cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC). (docs. 07/18)

 

                                      O acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. O Autor, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedido de arcar a despesa processual em comento. 

 

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

 

                                      De mais a mais, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento durante a instrução processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre cabalmente a existência de recursos pela parte adversa. (CPC, art. 100, caput)

 

                                      Por esse ângulo, existe uma presunção legal de insuficiência financeira em benefício do mesmo (CPC, art. 99, § 3°). Nesse passo, faz-se mister que seja diferenciada a miserabilidade jurídica da insuficiência material ou indigência.

 

                                      Lado outro, o fato de o Autor igualmente utilizar-se dos trabalhos particulares de profissional da advocacia, distinto da Defensoria Pública, não implica, nem de longe, a ausência de pobreza, na forma da lei.

( ... )

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jan/2026
Há 155 dias
Páginas
11
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Direito Bancário
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Pedido benefícios justiça gratuita
Autores: Humberto Theodoro Jr., Teresa Arruda Wambier, Daniel Amorim Assumpção Neves

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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