Pedido de justiça gratuita parcial - Pessoa física - Novo CPC art 98 PN939

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Pedido benefícios justiça gratuita

Número de páginas: 11

Última atualização: 02/06/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Humberto Theodoro Jr., Teresa Arruda Wambier, Daniel Amorim Assumpção Neves

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de petição intermediária com pedido parcial dos benefícios da justiça gratuita, formulado por pessoa física, durante a instrução processual, conforme art. 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, do Novo CPC, em relação ao adiantamento de despesas com honorários periciais, mesmo que a parte seja defendida por advogado particular.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação Revisional de Contrato Bancário

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Francisco de Tal

Réu: Banco Xista S/A

 

 

                                      FRANCISCO DE TAL, já qualificado na exordial desta querela, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurados, com suporte no artigo 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, formular 

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

I - SUCINTA INTRODUÇÃO

 

                                      A parte Autora, verdadeiramente, requerera, com a exordial, a produção de prova pericial contábil. O fito, como se depreende, é examinar todos os pagamentos realizados durante a relação contratual, firmada com a instituição financeira ré. Máxime no tocante à cobrança de encargos ilegais.

 

                                      No despacho que demora às fls. 127, Vossa Excelência instou que as partes indicassem, querendo, os meios de provas que pretendem demonstrar a veracidade dos fatos. Mais uma vez o Promovente insistira, e requerera, a produção da aludida prova.

 

                                      Ulteriormente, este magistrado nomeara perito e estipulou prazo para apresentação de quesitos.

 

                                      O Expert, consoante se vê do arrazoado que dormita às fls. 139/142, postulou honorários periciais no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O mesmo justifica o montante, asseverando um número elevado de horas a serem trabalhadas.

 

                                      A parte Promovente refutara o valor, contudo suas ponderações foram rechaçadas (fls. 151/153).

 

                                      Diante desse quadro fático, abaixo formula-se, e justifica-se, o benefício da gratuidade da justiça

 

II – VIABILIDADE DO PLEITO NESTA ETAPA PROCESSUAL

 

                                      Convém ressaltar, igualmente, que o pleito da gratuidade da justiça, consoante previsto no Código de Processo Civil, pode ser requerido durante a instrução processual, de forma parcial ou total (CPC, art. 98, § 5º). É dizer, pode direcionar-se, até mesmo, a certos atos processuais.

 

                                      Com esse enfoque, urge transcrever o magistério de Humberto Theodoro Júnior, o qual revela, ad litteram:

 

Importante destacar que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Prevê-se, ainda, que possa consistir na redução do percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). Segundo o mesmo critério, o juiz poderá parcelar as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 6º)...

( ... )

 

                                     Com efeito, inarredável a pertinência processual do pleito em análise.

 

III – INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A DESPESA

 

                                      O valor almejado pelo perito é, para o Autor, e para muitos outros, de montante significativo.

 

                                      Afirma-se, assim, que o Promovente não tem condições de arcar com a despesa do processo, relacionada à realização da prova pericial.

 

                                      Destarte, o Demandante ora formula, e abaixo melhor justifica, pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 105, in fine, do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

                                      Aqui a controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, mormente em face do valor cobrado em determinado ato processual do procedimento.

 

                                      Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.

 

                                      Por oportuno, note-se a advertência contida no Código de Ritos:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.072 -  Revogam-se:

( . . . )

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

 

                                               Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:

 

5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária.

( ... )

 

                              A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

 

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira do Autor.

 

                                      A confirmar o quanto alegado, o Postulante acosta pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra esse pesam mais de 5 (cinco) protestos e, lado outro, outras 3 (três) anotações junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. (docs. 01/05)

 

                                      Outrossim, vê-se que a remuneração média anual do Autor é, tão só, o equivalente R$ 0.000,00 (.x.x.x.) (doc. 06). Ademais, os extratos bancários, ora acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além do mais, revelam que o mesmo se utilizou do cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC). (docs. 07/18)

 

                                      O acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. O Autor, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedido de arcar a despesa processual em comento. 

 

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

 

                                      De mais a mais, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento durante a instrução processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre cabalmente a existência de recursos pela parte adversa. (CPC, art. 100, caput)

 

                                      Por esse ângulo, existe uma presunção legal de insuficiência financeira em benefício do mesmo (CPC, art. 99, § 3°). Nesse passo, faz-se mister que seja diferenciada a miserabilidade jurídica da insuficiência material ou indigência.

 

                                      Lado outro, o fato de o Autor igualmente utilizar-se dos trabalhos particulares de profissional da advocacia, distinto da Defensoria Pública, não implica, nem de longe, a ausência de pobreza, na forma da lei.

( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Pedido benefícios justiça gratuita

Número de páginas: 11

Última atualização: 02/06/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Humberto Theodoro Jr., Teresa Arruda Wambier, Daniel Amorim Assumpção Neves

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Sinopse

Trata-se de pedido parcial dos benefícios da justiça gratuita, formulado por pessoa física, durante a instrução processual, conforme art. 98, § 5º c/c art. 99, § 1º, do Novo CPC, em relação ao adiantamento de despesas com honorários periciais.

Defendeu-se que a parte autora, verdadeiramente, requerera, com a exordial, a produção de prova pericial contábil. O fito era o de examinar todos os pagamentos realizados durante a relação contratual, firmada com a instituição financeira ré. Máxime no tocante à cobrança de encargos ilegais.

Ulteriormente, o magistrado nomeara perito e estipulou prazo para apresentação de quesitos.

O perito postulou honorários periciais no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O mesmo justificara o montante, asseverando um número elevado de horas a serem trabalhadas. A parte promovente refutara o valor, contudo suas ponderações foram rechaçadas.

Diante desse quadro fático, abaixo formulou-se, e justificou-se, o pedido dos benefícios da gratuidade da justiça, mormente porquanto o valor almejado pelo perito era, para o autor, e para muitos outros, de montante significativo.

Afirmou-se, assim, que o promovente não tinha condições de arcar com a despesa do processo, relacionada à realização da prova pericial.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Ação de rescisão contratual. Insurgência contra decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita apenas para as despesas processuais diferentes das custas. Cabimento. Elementos constantes dos autos que se mostram insuficientes para afastar a presunção de pobreza atribuída à parte. Agravante que está desempregada, recebendo auxílio emergencial, inclusive. Constituição de advogado particular que não deve ser óbice à concessão na benesse. Inteligência do art. 99, art. 99, § 4º do CPC. Suficiência de recursos para o pagamento das custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família não demonstrado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2088487-77.2021.8.26.0000; Ac. 14657021; Mirassol; Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier; Julg. 24/05/2021; DJESP 31/05/2021; Pág. 2540)

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