alienação parental
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Alienação parental é a interferência promovida ou induzida por um dos genitores, ou por terceiros com autoridade sobre a criança ou adolescente, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo entre o menor e o outro genitor. Essa prática pode levar ao repúdio ou à depreciação do genitor alienado, sem justificativa real, impactando negativamente a formação psicológica do menor.
Outras abordagem sobre a alienação parental
O que pode ser considerado alienação parental?
Alienação parental é caracterizada por condutas que visam prejudicar o vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e um dos genitores, afetando negativamente seu desenvolvimento psicológico.
Tais comportamentos incluem:
- Desqualificação constante do outro genitor.
- Obstrução do contato entre a criança e o genitor alienado.
- Indução à rejeição ou medo injustificado em relação ao outro genitor.
- Apresentação de falsas acusações contra o genitor, como abuso ou negligência.
- Essas ações podem ser praticadas por um dos pais, avós ou qualquer pessoa que detenha autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor. O objetivo é afastar a criança do convívio com o outro genitor, o que configura uma forma de abuso emocional e viola os direitos fundamentais da criança.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.318/2010, reconhece e combate a alienação parental, estabelecendo medidas para proteger o melhor interesse da criança e garantir a convivência familiar saudável.
O que é a ação de alienação parental?
A ação de alienação parental é um procedimento jurídico destinado a identificar e impedir condutas que prejudiquem a relação afetiva entre um menor e um de seus genitores, comumente em situações de conflitos familiares. Refere-se a práticas que manipulam a criança ou adolescente para rejeitar ou se distanciar de um dos pais, por meio de ações como difamação, limitação de contato ou indução de sentimentos hostis. Essas condutas, quando intencionais, são reconhecidas judicialmente por comprometerem a convivência familiar equilibrada.
Principais características:
- Compreende atos que desvalorizam um genitor diante do menor, como alegações sem fundamento.
- Pode envolver a restrição de visitas ou da comunicação entre o menor e o outro genitor.
- Prioriza o interesse do menor, visando proteger seu bem-estar emocional e psicológico.
- Ao ser verificada, a justiça pode adotar medidas como intervenção psicológica, modificação de guarda ou outras providências, com o objetivo de restaurar o vínculo afetivo e assegurar o direito à convivência familiar.
São exemplos de alienação parental?
Sim, são exemplos de alienação parental atitudes que visam afastar a criança do outro genitor, interferindo negativamente no vínculo afetivo entre eles.
Dentre as condutas mais comuns, destacam-se:
- realizar campanha de desqualificação contra o outro genitor;
- dificultar ou impedir o direito de visita e convivência;
- omitir informações relevantes sobre a criança, como questões escolares, médicas ou atividades sociais;
- mudar o domicílio da criança sem justificativa, dificultando o convívio;
- apresentar falsas denúncias de abuso para afastar o outro genitor;
- induzir ou pressionar a criança a escolher um dos genitores, promovendo rejeição ao outro.
Tais práticas configuram violação dos direitos da criança e podem ser combatidas judicialmente, inclusive com aplicação de sanções previstas em lei.
Como se comprova alienação parental?
A alienação parental pode ser comprovada por meio de indícios concretos e elementos técnicos que revelem a manipulação psicológica da criança ou adolescente com o objetivo de afastá-lo do outro genitor.
Nesse contexto, são meios típicos de prova:
- relatórios de acompanhamento psicológico ou psicossocial, com análise do comportamento da criança e dos genitores;
- depoimentos de testemunhas, como familiares, professores ou profissionais da saúde;
- documentos e registros de comunicação, como mensagens, áudios e e-mails que demonstrem impedimentos de contato;
- ocorrências de descumprimento de visitas ou ordens judiciais;
- laudos periciais emitidos por profissionais especializados, determinados judicialmente, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.318/2010.
Assim sendo, a comprovação depende da reunião de provas técnicas e circunstanciais que demonstrem a prática reiterada de condutas que prejudiquem a convivência familiar e o equilíbrio emocional do menor.
Quais são os sinais de alienação parental?
Os sinais de alienação parental manifestam-se principalmente no comportamento da criança ou adolescente, refletindo interferências psicológicas promovidas por um dos genitores.
Entre os principais indícios, destacam-se:
- rejeição ou hostilidade injustificada contra o genitor alvo da alienação;
- relatos repetitivos e infundados de queixas contra o genitor alienado;
- negação de afeto ou recusa de contato sem motivo plausível;
- utilização de linguagem adulta, incompatível com a idade da criança;
- defesa incondicional do genitor alienador, mesmo diante de condutas reprováveis;
- ansiedade ou medo ao se aproximar do outro genitor;
- ruptura abrupta do vínculo afetivo anteriormente saudável.
Tais manifestações devem ser analisadas com cautela, pois indicam possível manipulação emocional, especialmente quando ocorrem de forma reiterada e sem justificativas racionais.
Quando o pai pode alegar alienação parental?
O pai pode alegar alienação parental sempre que identificar condutas maternas ou de terceiros que dificultem ou impeçam, de forma injustificada, a convivência com seu filho e prejudiquem o vínculo afetivo entre ambos.
Isso ocorre, por exemplo, nas seguintes situações:
- descumprimento sistemático do regime de visitas;
- manipulação da criança para rejeitá-lo ou temê-lo;
- obstrução de contatos telefônicos, virtuais ou presenciais;
- propagação de falsas acusações de violência ou abuso;
- decisões unilaterais relevantes, como mudança de escola ou cidade, sem consulta;
- omissão de informações sobre a saúde, rotina ou atividades da criança.
Qual o valor da multa por alienação parental?
O valor da multa por alienação parental não é fixado previamente pela legislação, sendo estabelecido pelo juiz conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto.
Com efeito, a Lei nº 12.318/2010 prevê que, havendo indícios de alienação parental, o magistrado poderá aplicar multa como uma das medidas para assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar.
A quantia:
- é arbitrada de forma proporcional à intensidade da prática alienadora;
- pode ser diária ou por ato, conforme o descumprimento;
- visa compelir o alienador a cessar a conduta e restaurar o vínculo com o genitor prejudicado.
Portanto, a multa possui natureza coercitiva e pedagógica, podendo ser majorada ou substituída por medidas mais severas, como a alteração da guarda ou suspensão do poder familiar, em casos de reincidência ou resistência injustificada.
Nessas hipóteses, o pai poderá requerer judicialmente a apuração da alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010, com o objetivo de preservar a convivência familiar e garantir os direitos da criança.
Qual a diferença entre alienação parental e síndrome de alienação parental?
Alienação parental é a prática ou conjunto de atos cometidos por um dos genitores, ou por terceiros, com a finalidade de afastar o menor do outro genitor, enquanto a síndrome de alienação parental refere-se às consequências psicológicas dessa prática na criança ou adolescente.
Em síntese:
Alienação parental: comportamento ativo de interferência nociva na relação entre o menor e o outro genitor (ex: impedir visitas, difamar o pai ou a mãe).
Síndrome de alienação parental (SAP): resultado emocional e comportamental da alienação, caracterizado por rejeição, hostilidade, medo ou repulsa injustificada ao genitor alienado.
Portanto, a alienação parental é a causa; a síndrome é o efeito clínico e psicológico que pode surgir em decorrência dessa manipulação reiterada.
O que é alienação parental grave?
Alienação parental grave é a forma mais intensa e prejudicial da prática de alienação, caracterizada por condutas reiteradas e deliberadas que causam rompimento profundo ou total do vínculo afetivo entre o menor e o genitor alienado.
Esse grau de alienação geralmente envolve:
- bloqueio sistemático do contato entre pai e filho;
- campanhas prolongadas de difamação;
- falsas acusações de violência ou abuso sexual;
- implante de falsas memórias ou sentimentos de medo e repulsa.
Nessas hipóteses, conforme o art. 6º da Lei nº 12.318/2010, o juiz poderá aplicar medidas severas, como:
- advertência judicial,
- ampliação do regime de convivência do genitor alienado,
- inversão da guarda,
- e, em casos extremos, suspensão da autoridade parental do alienador.
Trata-se, pois, de uma forma de abuso emocional grave que exige intervenção imediata do Judiciário para resguardar o melhor interesse da criança.
É crime impedir o pai de ver o filho?
Sim, impedir injustificadamente o pai de ver o filho pode configurar crime de desobediência e, em certos casos, também pode ser enquadrado como alienação parental, sujeitando o responsável a sanções civis e processuais.
Quando há decisão judicial estabelecendo o regime de convivência:
- descumprir esse direito é infração legal (art. 33, §2º do ECA);
- o genitor prejudicado pode requerer a execução da sentença e até representar por desobediência (art. 330 do Código Penal).
- Além disso, a Lei nº 12.318/2010 permite que o juiz, diante da prática reiterada de obstrução de visitas, imponha:
- advertência,
- multa,
- modificação da guarda,
- ou até suspensão da autoridade parental em casos mais graves.
Portanto, além de violar direitos fundamentais da criança, impedir o convívio sem justificativa pode ter implicações judiciais relevantes.
O que o Conselho Tutelar pode fazer em caso de alienação parental?
O Conselho Tutelar pode atuar preventivamente e encaminhar providências em casos de alienação parental, especialmente quando os direitos da criança ou do adolescente estão sendo violados.
Dentre suas atribuições, destacam-se:
- acolher denúncias e registrar os fatos relatados por pais, familiares ou terceiros;
- notificar os responsáveis legais para esclarecimentos;
- recomendar acompanhamento psicológico ou social para a criança e os envolvidos;
- expedir recomendações para que o convívio familiar seja respeitado;
- encaminhar o caso ao Ministério Público ou ao Juízo da Infância, quando verificada conduta que demande medidas judiciais.
Ainda que o Conselho Tutelar não tenha competência para aplicar sanções civis previstas na Lei nº 12.318/2010, atua como órgão auxiliar na proteção do menor, podendo ser o primeiro a identificar e sinalizar condutas alienadoras.
Qual o CID de alienação parental?
A alienação parental não possui um Código Internacional de Doenças (CID) específico, pois não é classificada como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Contudo, em contextos clínicos, profissionais da saúde mental podem utilizar códigos que descrevem transtornos emocionais decorrentes do ambiente familiar, tais como:
- CID-10 F43.2 – Transtorno de ajustamento
- CID-10 Z63.5 – Perturbação na relação entre pais e filhos
- CID-10 Z61.8 – Outros eventos adversos durante a infância
Assim, esses códigos são utilizados para registrar os efeitos emocionais e comportamentais da alienação, especialmente quando identificada a Síndrome de Alienação Parental (SAP), mesmo que esta também não seja reconhecida oficialmente como entidade nosológica pela OMS.
Como provar alienação parental?
A alienação parental pode ser provada por um conjunto de evidências documentais, testemunhais e técnicas que demonstrem a prática reiterada de atos que visem afastar a criança do genitor alienado.
Entre os principais meios de prova, destacam-se:
- Mensagens, áudios, e-mails ou gravações que evidenciem obstrução ao contato ou difamação do outro genitor;
- Relatórios escolares e médicos que indiquem mudança de comportamento ou interferência indevida;
- Depoimentos de testemunhas, como familiares, professores ou profissionais da saúde;
- Laudos periciais psicológicos ou biopsicossociais, determinados pelo juiz (art. 5º da Lei nº 12.318/2010);
- Registros de descumprimento do regime de visitas ou alterações unilaterais no domicílio da criança.
Portanto, a comprovação exige análise técnica e circunstancial, sendo imprescindível demonstrar o impacto emocional na criança e a intenção de afastamento do outro genitor.
O que não é alienação parental?
Não é considerado alienação parental o exercício legítimo da autoridade parental, quando fundado em razões reais e justificáveis que visem à proteção da criança ou do adolescente.
Assim, não se enquadram como alienação:
- medidas protetivas diante de situações de risco, como casos de violência ou abuso comprovados;
- negação de visitas por recomendação médica ou psicológica, desde que documentada e fundamentada;
- decisões judiciais que limitem o contato por interesse do menor;
- conflitos pontuais entre os genitores, sem que haja campanha sistemática de desqualificação ou obstrução do vínculo afetivo.
Portanto, atos isolados, motivados por cautela ou necessidade, não caracterizam alienação parental, desde que não configurem conduta intencional e reiterada para afastar o outro genitor.
Quando um pai pode ser impedido de ver o filho?
Um pai pode ser impedido de ver o filho quando houver fundado risco à integridade física, psíquica ou emocional da criança ou do adolescente, conforme determinação judicial.
Essas situações incluem, por exemplo:
- comprovação de violência doméstica ou abuso sexual;
- comportamentos que coloquem em risco a saúde mental ou física do menor;
- descumprimento grave de deveres parentais, como abandono, negligência ou vício em substâncias;
- medidas protetivas decretadas nos termos da Lei Maria da Penha;
- determinação judicial fundamentada em laudos técnicos (psicológicos ou sociais) que indiquem prejuízo à criança.
Nesses casos, o juiz poderá:
- suspender temporariamente as visitas;
- determinar acompanhamento supervisionado;
- restringir ou condicionar o contato a determinadas condições.
Portanto, o impedimento não é automático nem arbitrário, devendo sempre estar respaldado por elementos concretos e decisão judicial que priorize o melhor interesse do menor.
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Petição
- Modelo de petição de ação de Alienação Parental Novo CPC Declaratória Incidental Desqualificação da mãe PN804
- Modelo de Ação de Alienação Parental Novo CPC c/c Modificação da Guarda de menor PN805
- Contestação Pronta [Modelo] Direito de Família Ação de modificação de guarda menor Alienação parental PTC712
- Impugnação à Contestação Alienação Parental PTC851
- Modelo de alegações finais alienação parental PTC852