Modelo de petição de ação de Alienação Parental Novo CPC Declaratória Incidental Desqualificação da mãe PN804

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela Cautelar Incidental

Número de páginas: 14

Última atualização: 04/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Ana Carolina Carpes

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação declaratória incidental de alienação parental c/c pedido de alteração da guarda de menor, sob o argumento de desqualificação da mãe por parte do genitor, pleito esse oferecido com suporte no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parental (Lei nº. 12.318/2010) c/c art. 294 e segs. do Novo Código de Processo Civil (ncpc).

 

Modelo de petição inicial de ação de alienação parental novo cpc

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. III)

Sem custas (CPC, art. 295)

Tramitação prioritária (LAP, art. 4º, caput)

 

 

Ação de Divórcio Litigioso

Proc. nº. 00.22.33.000/2222.0001/00

Autora: Maria das Quantas e outra

Réu: João de tal 

 

 

                                                MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected] residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, por si e representando (CPC, art. 71) KARINE DAS QUANTAS, menor impúbere, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parenta (Lei nº. 12.318/2010) c/c art. 294 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, formular o presente

 

PEDIDO DE CAUTELAR INCIDENTAL

DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DE MENOR

 

contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico [email protected], o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Dessarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

i - Exposição dos fatos

 

                                                               A Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Divórcio Contencioso, ora por dependência, visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.

 

                                               Citado, o Réu apresentou defesa no processo em referência. (fls. 17/33)

 

                                               Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar diariamente para a filha dos mesmos. Aquele, enfaticamente, vem destacando comentários acerca de um imaginado amante da Autora. Acrescenta, com isso, que a menor será “abandonada de lado”.           

 

                                               A atitude, além de odiosa, é elementar em demonstrar que o falso amante não irá aceitar o convívio da criança com a mãe.

 

                                               De outro modo, o Promovido, de modo igual, tem enviado inúmeras mensagens de texto ao celular da infante. O “tom da conversa” é o mesmo. A todo o momento aborda essa fictícia e destrutiva ideia imposta à criança.

 

                                               Lado outro, urge trazer à colação as frequentes investidas feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 01/31) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 32)

                                              

                                                Resultado disso é que a Autora paulatinamente percebe que a filha lhe indaga acerca desse pseudo enlace de namoro. Inarredável que a mesma crê verdadeiramente nessa fantasia criada.

 

                                               Não fosse isso o suficiente, a menor passou a comportar-se de modo estranho, máxime na escola. Antes bem humorada, comunicativa e afável; agora, por conta disso, revela-se uma criança retraída e rude com todos. Até mesmo a escola levara ao conhecimento da mãe essa alteração brusca. (doc. 33)

 

                                               Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a menor, máxime quanto à interferência ocasionada na formação psicológica da mesma.

 

ii - No mérito

                                                          

Da providência protetiva

                                              

                                               É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de alienação parental. Os comportamentos, registrados, do Réu, apontam para isso.

 

                                               Além disso, há provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.

 

                                               No que toca à caracterização da alienação parenta, máxime no tocante à pretensão de afastar o convívio de um dos pais, reza a Lei de Alienação Parental que:

 

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

 

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

                                              

                                               De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei de Alienação Parental deve ser acomodada nessas situações.

 

                                               Bem a propósito é o magistério de Ana Carolina Carpes, a qual, em lapidar trabalho acerca do tema, destaca comportamentos que caracterizam a ocorrência da Síndrome de Alienação Parenta (SAP), in litteris:

 

3.5. CARACTERÍSTICAS E CONDUTAS DO GENITOR ALIENANTE

Em uma situação de mudança, de conflito e de estresse, como é o processo litigioso de divórcio ou de dissolução de uma união estável de um casal, é comum que sejam revelados traços psicológicos e patológicos da personalidade dos sujeitos envolvidos, a fim de explicar ou justificar o aparecimento de síndromes, como a SAP, e de outros conflitos.

( . . . )

c) Transtorno da Personalidade Limite ou Borderline: a sua característica essencial é um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos interpessoais, autoimagem e afetos, além de acentuada impulsividade. Os indivíduos com esse transtorno fazem uma série de esforços para evitar o abandono real ou imaginado. Ao perceberem uma separação ou rejeição iminente ou a perda da estrutura externa, ocorrem profundas alterações na autoimagem, cognição, afeto e comportamento. Essas pessoas são muito sensíveis às circunstâncias ambientais e experimentam intensos temores de abandono e uma raiva inadequada, mesmo diante de uma separação real de tempo limitado ou quando existem mudanças inevitáveis em seus planos. Esse medo de abandono está relacionado a uma intolerância à solidão e a uma necessidade de ter outras pessoas consigo. Por esse motivo também idealizam potenciais cuidadores ou amantes logo nos primeiros encontros, e também sempre esperam que os outros satisfaçam suas necessidades;  “...

( ... )

 

                                                 É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA. GRANDE LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES. PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DO PAI. MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA EM FAVOR DA MÃE. ALIMENTOS. FIXADOS EM PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DO SALÁRIO DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE ABIEL VÍTOR SANTOS DE MELO PROVIDO. RECURSO DE MARCELO ANTÔNIO PEREIRA DE MELO IMPROVIDO.

Inviável o deferimento da guarda compartilhada, quando constatada a grande animosidade e litigiosidade existente entre os genitores do menor, principalmente visando atender prioritariamente aos interesses da criança, de modo a lhe garantir uma convivência familar e uma vida saudável, livre de traumas, evitando-se alterações à rotina do infante e de seus referenciais, gerando-lhe transtornos de toda ordem. Conforme entendimento consolidado no STJ, inclusive julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.106.654/RJ), incide pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. Sendo os alimentos fixados em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando a capacidade financeira do alimentante e as necessidades da criança, deve ser mantida a porcentagem estabelecida na sentença [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA CONVERTER A GUARDA COMPARTILHADA EM UNILATERAL MATERNA. INCONFORMISMO DO PROGENITOR. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA ACENTUADO CLIMA DE ANIMOSIDADE ENTRE O CASAL COM ALTA INSTABILIDADE EMOCIONAL DO PAI. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PENDENTES DE REALIZAÇÃO. DECISÃO QUE PRESERVA O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

As ações judiciais que envolvem menores devem ser decididas com base no melhor interesse da criança ou do adolescente, de modo que as decisões devem ser limitadas à solução que resguarda seus direitos de modo mais eficaz [ ... ] 

 

iii - Medida cautelar de urgência

           

                                               No caso ora em análise, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento das medidas ora pretendidas, sobretudo com respeito ao segundo requisito. A demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à infante, alvo de Alienação Parental, máxime no tocante à sua integridade psicológica.

 

                                               Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor da infante, centro e vítima da Síndrome de Alienação Parental, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação, apenas, de indícios dos atos em vertente. (LAP, art. 4º, caput c/c art. 5º, caput).     

( ... )                          


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela Cautelar Incidental

Número de páginas: 14

Última atualização: 04/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Ana Carolina Carpes

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Sinopse

Trata-se de petição inicial de Ação Incidental Declaratória de Alienação Parental c/c pedido de alteração da guarda de menor, sob o argumento de desqualificação da mãe por parte do genitor, pleito esse oferecido com suporte no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parental (Lei nº. 12.318/2010) c/c art. 294 e segs. do Novo CPC.

 Narra a peça vestibular que a Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Divórcio Contencioso, por dependência, visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.

Citado, o Réu apresentou defesa no processo em referência.

Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar diariamente para a filha dos mesmos. Aquele, enfaticamente, vem destacando comentários acerca de um imaginado amante da Autora. Acrescenta, com isso, que a menor será “abandonada de lado”.  

A atitude, além de odiosa, é elementar em demonstrar que o falso amante não irá aceitar o convívio da criança com a mãe.

De outro modo, o Promovido, de modo igual, tem enviado inúmeras mensagens de texto ao celular da infante. O “tom da conversa” é o mesmo. A todo o momento o mesmo aborda essa fictícia e destrutiva ideia imposta à criança.

Lado outro, urge trazer à colação as frequentes investidas feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada.

Resultado disso é que a Autora paulatinamente percebe que a filha lhe indaga acerca desse pseudo enlace de namoro. Inarredável que a mesma crê verdadeiramente nessa fantasia criada.

Não fosse isso o suficiente, a menor passou a comportar-se de modo estranho, máxime na escola. Antes bem humorada, comunicativa e afável; agora, por conta disso, revela-se uma criança retraída e rude com todos. Até mesmo a escola levara ao conhecimento da mãe essa alteração brusca.

Nesse passo, imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a menor, máxime quanto à interferência ocasionada na formação psicológica da mesma.

No mérito, advogou-se que inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de alienação parental. Os comportamentos, registrados, do Réu, apontam para isso.

Além disso, há provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.

No que toca à caracterização da alienação parenta, máxime no tocante à pretensão de afastar o convívio de um dos pais, reza a Lei de Alienação Parental que:

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Art. 2º - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

Ademais, defendeu-se que em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor da infante, centro e vítima da Síndrome de Alienação Parental (SAP), é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação, apenas, de indícios dos atos em vertente. (LAP, art. 4º, caput c/c art. 5º, caput).

Diante disso, a Autora pleiteara, sem a oitiva prévia da parte adversa (CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 4º, caput, da Lei de Alienação Parental), tutela cautelar provisória de urgência asseverando que:

a) efetivamente a guarda compartilhada, antes determinada nos autos da Ação de Divórcio, é inviável nessa situação. Razão disso, pediu-se, à luz do que reza o art. 7º c/c art. 6º, inc. I e VI, um e outro da Lei de Alienação Parental, que fosse declarada a ocorrência de alienação parental e, por isso, fosse alterada a guarda compartilhada para guarda unilateral, em favor da mãe.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS, CUMULADA COM ALIENAÇÃO PARENTAL. PEDIDO LIMINAR.

Guarda provisória unilateral paterna. Indeferimento. Em que pesem as alegações do autor/recorrente e as fotografias que instruíram a inicial, retratando situações reprováveis, não há, no momento, prova suficiente de que o menor esteja efetivamente inserido em contexto de risco na companhia da mãe. Com os incipientes elementos probatórios trazidos aos autos, não se pode formar convicção segura acerca de qual é a modalidade de guarda que melhor atende às necessidades do infante. Por ora, então, não se cogita de guarda unilateral paterna, tampouco de guarda compartilhada, pelo menos nesta fase processual. Negaram provimento. Unânime. (TJRS; AI 5017008-55.2024.8.21.7000; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; Julg. 21/03/2024; DJERS 21/03/2024)

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