Modelo de Ação de Alienação Parental Novo CPC c/c Modificação da Guarda de menor PN805

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 20

Última atualização: 28/06/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Ana Carolina Carpes

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se deabte nesta peça processual (com jurisprudência): trata-se de modelo de petição inicial de ação autônoma declaratória de alienação parental c/c pedido de modificação da guarda de menor, ajuizada conforme novo CPC (ncpc), sob o argumento de desqualificação da mãe, por parte do genitor, pleito esse oferecido com suporte no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parental (Lei nº. 12.318/2010).

 

  Modelo de petição de ação declaratória de alienação parental modificação da guarda menor

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE 

 

 

 

 

 

 

Tramitação prioritária (LAP, art. 4º, caput)

 

 

 

                                                MARIA DAS QUANTAS, divorciada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected] residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, por si e representando (CPC, art. 71) KARINE DAS QUANTAS, menor impúbere, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual, em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parenta (Lei nº. 12.318/2010), ajuizar a presente  

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

C/C  

pedido de alteração de guarda de menor 

 

contra JOÃO DOS SANTOS, divorciado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico [email protected], o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito. 

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)                                                                                                                            

 

                                                               A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. 

 

                                               Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. 

 

( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII c/c art. 695, caput)

 

                                                               A Promovente opta pela realização de audiência conciliatória e de mediação (CPC, art. 319, inc. VII c/c art. 695, caput), razão qual requer a citação do Promovido, por mandado (CPC, art. 695, § 1º), para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 695, caput). 

 

                                               Requer, outrossim, em decorrência da especialidade do litígio em liça, que a eventual tomada de depoimento da infante ocorra sob a égide do art. 699 do Código de Processo Civil.

  

i - Exposição fática 

 

                                                               A Autora promovera contra o Réu uma Ação de Divórcio Litigioso, visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.

  

                                               As partes entraram em composição. Em conta disso, definiram divisão dos bens e, máxime, no tocante à guarda compartilhada da infante. (doc. 01) A decisão transitara em julgado em 00/11/2222. (doc. 02) 

 

                                               Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar, diariamente, para sua filha. Aquele, enfaticamente, vem destacando comentários acerca de um imaginado amante da Autora. Acrescenta, com isso, que a menor será “abandonada de lado”.   

 

                                               A atitude, além de odiosa, é elementar em demonstrar que o falso amante não irá aceitar o convívio da criança com a mãe. 

 

                                               De outro modo, o Promovido, de modo igual, tem enviado inúmeras mensagens de texto ao celular da infante. O “tom da conversa” é o mesmo. A todo o momento, aborda essa fictícia e destrutiva ideia imposta à criança. 

 

                                               Lado outro, urge trazer à colação as frequentes investidas feitas por meio eletrônico, máxime por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 03/31) Todo esse quadro fático, encontra-se inserto em ata notarial,aqui colacionada. (doc. 32)                                              

 

                                                Resultado disso, a Autora, paulatinamente, percebe que a filha lhe indaga acerca desse pseudo enlace de namoro. Inarredável que a criança crê, verdadeiramente, nessa fantasia criada. 

 

                                               Não fosse isso o suficiente, a menor passou a se comportar de modo estranho, sobremodo na escola. Antes bem-humorada, comunicativa e afável; agora, por conta disso, revela-se retraída, rude com todos. Até mesmo a escola levara ao conhecimento da mãe essa alteração brusca. (doc. 33) 

 

                                               Nesse passo, imperioso que sejam adotadas providências, urgentes, a protegerem a menor, mormente quanto à interferência ocasionada na formação psicológica daquela.

  

ii - Mérito            

  

DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA                                              

 

                                               É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que, legalmente, a menor se encontra em situação de alienação parental. Os comportamentos do réu, registrados, apontam para isso. 

 

                                               Além disso, há provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente. 

 

                                               No que toca à caracterização da alienação parental, tocante à pretensão de se afastar o convívio de um dos pais, reza a Lei de Alienação Parental que: 

 

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Art. 2º -  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

 

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;                                               

 

                                               De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei de Alienação Parental deve ser acomodada, para essas situações. 

 

                                                Bem a propósito é o magistério de Ana Carolina Carpes, a qual, em lapidar trabalho acerca do tema, destaca comportamentos que caracterizam a ocorrência da Síndrome de Alienação Parenta (SAP), in litteris:

 

3.5. CARACTERÍSTICAS E CONDUTAS DO GENITOR ALIENANTE

Em uma situação de mudança, de conflito e de estresse, como é o processo litigioso de divórcio ou de dissolução de uma união estável de um casal, é comum que sejam revelados traços psicológicos e patológicos da personalidade dos sujeitos envolvidos, a fim de explicar ou justificar o aparecimento de síndromes, como a SAP, e de outros conflitos.

( . . . )

c) Transtorno da Personalidade Limite ou Borderline: a sua característica essencial é um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos interpessoais, autoimagem e afetos, além de acentuada impulsividade. Os indivíduos com esse transtorno fazem uma série de esforços para evitar o abandono real ou imaginado. Ao perceberem uma separação ou rejeição iminente ou a perda da estrutura externa, ocorrem profundas alterações na autoimagem, cognição, afeto e comportamento. Essas pessoas são muito sensíveis às circunstâncias ambientais e experimentam intensos temores de abandono e uma raiva inadequada, mesmo diante de uma separação real de tempo limitado ou quando existem mudanças inevitáveis em seus planos. Esse medo de abandono está relacionado a uma intolerância à solidão e a uma necessidade de ter outras pessoas consigo. Por esse motivo também idealizam potenciais cuidadores ou amantes logo nos primeiros encontros, e também sempre esperam que os outros satisfaçam suas necessidades [ ... ] 

 

                                               É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REVERSÃO DA GUARDA. POSSIBILIDADE ANTE O DESAPARECIMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA POR AMBOS GENITORES. PONDERAÇÃO DA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DE CADA UM. INDÍCIO DE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DO PAI. GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA MÃE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER

I. Considerando que a situação de risco que as crianças poderiam vivenciar sob a guarda da mãe não mais subsiste, e que este foi o único fundamento para que o juízo a quo retirasse sua guarda em sede de tutela provisória, impõe-se a reversão da guarda em favor da genitora, sobretudo quando verificado risco de dano maior caso os menores permaneçam com o pai. II. Ainda que haja suspeita de que ambos os pais pratiquem atos de alienação parental, é possível deferir a guarda provisória em favor daquele cujas condutas são mais leves e passíveis de atenuação e inibição, contrariamente ao outro cujos atos são de extrema reprovabilidade, sobretudo quando em relação a este, ainda, pairam suspeitas de agressão física. III. Recurso conhecido e provido, contra o parecer [ ... ]

 

DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELO GENITOR EM FACE DA MÃE DE SUA FILHA INFANTE. PAI QUE ALEGA NEGLIGÊNCIA E OUTRAS CONDUTAS MATERNAS INCOMPATÍVEIS COM A MANUTENÇÃO DA GUARDA UNILATERAL ESTABELECIDA EM FA VOR DA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GUARDA UNILATERAL MANTIDA EM FAVOR DA MÃE. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA PATERNA. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.583 E 1.584, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RAZÃO BASTANTE PARA A ALTERAÇÃO DA GUARDA MATERNA CONSOLIDADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. DESÍDIA E CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A GUARDA NÃO DEMONSTRADAS. DENÚNCIAS DE PARTE A PARTE COM O INTUITO DE MINAR AS POSSIBILIDADES DE O OUTRO ALCANÇAR A CONDIÇÃO DE GUARDIÃO. QUADRO DE ALIENAÇÃO PARENTAL QUE DEVE SER SUPERADO PARA O BEM DA INFANTE, A TEOR DO DISPOSTO NA LEI N. 12.318/10. GUARDA CONCEDIDA À MÃE EM MOMENTO ANTERIOR. ACORDO EM OUTRO PROCESSO QUE REVERTE A GUARDA AO PAI. RELATIVIZAÇÃO DA CONDUTA MATERNA ERRÁTICA. CONTEXTO DE UM RELACIONAMENTO ABUSIVO, REPLETO DE AMEAÇAS E VIOLÊNCIAS. CONCORDÂNCIA TEMPORÁRIA DA PERMANÊNCIA NA CASA PATERNA QUE NÃO APONTA NECESSARIAMENTE PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIFICULDADES DE VISITAÇÃO NAQUELE PERÍODO, IMPOSTAS PELO PRÓPRIO PAI DA CRIANÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARAÇOS P ARA A MANUTENÇÃO DO LAÇO, INCLUSIVE COM MUDANÇA DE CIDADE COM A INTENÇÃO DELIBERADA DE OBSTACULIZAR A APROXIMAÇÃO DE MÃE E FILHA. ESTUDOS SOCIAIS, INCLUSIVE AQUELE REALIZADO APÓS A DECISÃO FINAL, FA VORÁVEIS À MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. GENITORA QUE APRESENTA CONDIÇÕES DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA INFANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (CC, ART. 1.583, § 2º, PARTE FINAL. ECA, ART. 6º). MENINA INTERESSADA NA LIDE QUE, CONTANDO COM NOVE ANOS DE IDADE, DEVE INFLUIR NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR, NOS TERMOS DO ART. 28, § 1º, DA LEI N. 8.069/90. OPÇÃO PELA CASA MATERNA. GUARDA QUE DEVE PERMANECER COM A GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Inexistindo razão para a revisão, visando à estabilização da rotina da criança, plenamente adaptada, deve a guarda ser mantida com o genitor que a detém há mais de três anos, sem que nada de relevante tenha sido comprovado que recomendasse a modificação [ ... ] 

 

iii - Tutela antecipada

PEDIDO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA

           

                                               No caso ora em análise, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento das medidas ora pretendidas, sobretudo com respeito ao segundo requisito. A demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à infante, alvo de Alienação Parental, máxime no tocante à sua integridade psicológica.

 

                                               Com esse enfoque:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO POR PARTE DA MÃE. CABIMENTO.

Em que pese seja evidente a importância da convivência da criança com sua genitora, considerando serem verossímeis as alegações de prática de atos de alienação parental, devem ser suspensas as visitas até o esclarecimento dos fatos. Recurso provido [ ... ]

 

                                               Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor da infante, centro e vítima da Síndrome de Alienação Parental, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação, apenas, de indícios dos atos em vertente. (LAP, art. 4º, caput c/c art. 5º, caput).

                                   

                                                Diante disso, a Autora vem pleitear, sem a oitiva prévia da parte adversa (CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 4º, caput, da Lei de Alienação Parental), tutela cautelar provisória de urgência, motivo qual pleiteia-se:                                               

 ( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 20

Última atualização: 28/06/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Ana Carolina Carpes

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Sinopse

Ação de alienação parental com regulamentação de visitas

 

Trata-se de modelo de petição de ação autônoma declaratória de alienação parental c/c pedido de alteração da guarda de menor, ajuizada conforme novo CPC, sob o argumento de desqualificação da mãe, por parte do genitor, pleito esse oferecido com suporte no art. 2º, inc. I, art. 4º c/c art. 5º, todos da Lei de Alienação Parental (Lei nº. 12.318/2010).

 

Narra a peça vestibular, que a autora promoveu contra o réu uma ação de divórcio contencioso, visando, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar os bens e definir a guarda do filho menor.

 

As partes, na ocasião, fizeram acordo, definiram a partilha de bens, e a guarda da filha, de forma compartilhada.

 

Todavia, justamente por conta da mencionada ação de divórcio litigioso, o promovido passou telefonar, diariamente, para a filha. Aquele, enfaticamente, fazia comentários acerca de um imaginário amante da mãe da criança. Acrescentava que a menor seria “abandonada de lado”. 

 

De outro modo, o pai, além disso, enviava inúmeras mensagens de texto ao celular da filha. O “tom da conversa” era o mesmo. A todo o momento, abordava essa fictícia e destrutiva ideia imposta à criança.

 

Lado outro, frequentes investidas eram por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. Todo esse quadro fático, encontrava-se inserto na ata notarial.

 

Resultado disso é que a mãe, paulatinamente, percebeu que a filha lhe indaga acerca desse pseudo enlace de namoro. Inarredável que ela acreditava, verdadeiramente, nessa fantasia criada.

 

Não fosse isso o suficiente, a menor passou a se comportar de modo estranho, máxime na escola. Antes bem-humorada, comunicativa e afável; depois, por conta disso, revelava-se uma criança retraída, rude com todos. Até mesmo a escola levara ao conhecimento da mãe essa alteração brusca.

 

Nesse passo, imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a menor, máxime quanto à interferência ocasionada na sua formação psicológica.

 

No mérito, advogou-se ser inarredável que o quadro fático trouxe à tona a descrição de que, legalmente, a criança se encontra em situação de alienação parental. Os comportamentos, registrados, do pai, apontavam para isso.

 

Além disso, existiam provas documentais contundentes quanto ao relato.

 

No que tocava à caracterização da alienação parental, máxime à pretensão de afastar o convívio de um dos pais, reza a Lei de Alienação Parental que:

 

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Art. 2º - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

 

Ademais, defendeu-se que, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor da infante, centro e vítima da Síndrome de Alienação Parental (SAP), era desnecessária a cognição plena. Assim, suficiente e razoável a comprovação, apenas, de indícios dos atos em vertente. (LAP, art. 4º, caput c/c art. 5º, caput).

 

Diante disso, a mãe pleiteara, sem a oitiva prévia da parte adversa (novo CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 4º, caput, da Lei de Alienação Parental), tutela de urgência provisória, asseverando que:

 

a) efetivamente, a guarda compartilhada, antes determinada nos autos da ação de divórcio, era inviável nessa situação. Razão disso, pediu-se, à luz do que reza o art. 7º c/c art. 6º, inc. I e VI, um e outro da Lei de Alienação Parental, fosse declarada a ocorrência de alienação parental e, por isso, fosse alterada a guarda compartilhada para guarda unilateral, em favor da mãe.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE OFÍCIO. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GUARDA UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONFLITUOSA. ALIENAÇÃO PARENTAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA. VISITAÇÃO ASSISTIDA. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA INFANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, PARÁFRAFO 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode o juízo agir de ofício para preservar os interesses da menor, não gerando nulidade da sentença que a fixação da guarda unilateral tenha se dado em favor daquele que requereu a regulamentação de visitas. Embora a guarda compartilhada seja a regra geral prevista na legislação, a guarda unilateral pode ser fixada em situações em que o compartilhamento não se mostrar recomendável e colocar em risco o desenvolvimento sadio do menor, o que encontra amparo no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal;. Resta configurada a prática de alienação parental, se o laudo psicológico indica claramente o comportamento do genitor de responsabilizar a ex-mulher pela separação e de desqualificar a figura desta, interferindo na visão que a filha tem de sua mãe. A regulamentação do direito de visita é garantia que deve atender, em primeiro lugar, ao interesse da criança, sendo imprescindível que se observe, sempre, a forma que melhor assegurar o interesse do menor, atentando-se para sua faixa etária, em função do seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social. É possível a apreciação equitativa dos honorários de sucumbência, observadas as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil, o que se verifica no caso. (TJMG; APCV 5004264-58.2020.8.13.0382; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 13/06/2024; DJEMG 14/06/2024)

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