dolo
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Dolo é a violação intencional de um dever jurídico com o objetivo de prejudicar outra pessoa. Trata-se de uma ação ou omissão voluntária, caracterizada por malícia ou má-fé, que induz alguém a erro ou causa dano. O dolo pode ser direto, necessário ou eventual, dependendo da intenção e consciência do agente sobre os resultados de sua conduta.
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Petição
- Modelo de alegações finais cível Novo CPC 364 § 2º Embargos Monitória Agiotagem PN1164O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de alegações finais cíveis (novo CPC, 364, § 2º), por memoriais escritos, do réu, em ação monitória, em que se fazia cobrança de cheque prescrito, originário de dívida de agiotagem.