indicação de bens à penhora
O que é indicação de bens à penhora? A indicação de bens à penhora é o ato pelo qual o devedor apresenta ao juiz bens de sua propriedade para serem constritos e garantirem a execução. Essa indicação deve ser feita no prazo legal após a citação e precisa respeitar a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, como dinheiro em espécie, veículos, imóveis e outros bens. O objetivo é atender ao direito do credor sem causar ônus excessivo ao devedor, aplicando-se o princípio da execução menos gravosa. Para compreender como realizar corretamente a indicação de bens, confira abaixo os modelos de petições sobre o tema.
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