Usucapião de imóvel
Usucapião de imóvel é uma forma de aquisição originária da propriedade, que ocorre pela posse prolongada e contínua de um bem imóvel, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Essa aquisição não depende de registro prévio no Registro de Imóveis, sendo declarada por sentença judicial ou extrajudicial. Para aprofundar seu conhecimento sobre usucapião de imóvel, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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