(NCPC, art. 781, inc. I)
O Exequente, albergado no art. 798, inc. II, “c” c/c 829, § 2º, ambos do CPC/2015, pede:
( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ZETA,
inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com endereço sito na Cidade, na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, representado nesta ocasião processo por Fulano de Tal, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Xista, º. 0000, apto. 401, atuando como representante legal da exequente (CC, art. 74, inc. XI) – ata de eleição carreada (doc. 01) --, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
contra de devedor solvente
contra (novo CPC, art. 779, inc. IV)
solteiro, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, apto. 401, nesta Cidade, CEP nº. 55.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
Segundo a convenção do Condomínio do Edifício Zeta, ora Exequente, é dever dos condôminos pagar suas cotas condominiais até o dia 05 de cada mês, o que se destaca por sua cláusula 17ª. (doc. 02)
Na Assembleia próxima passada, realizada às 19:30H do dia 00/11/2222, aprovou-se que o valor da cota condominial seria de R$ 000,00 (.x.x.x. ). (doc. 03)
O Executado, proprietário da unidade acima referida, encontra-se inadimplente com referência aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano. (docs. 04/09)
A Exequente, por cautela, tomou a iniciativa de notificar o Executado informando os valores referentes ao período de inadimplência. (doc. 10) Entretanto, em que pese o recebimento da mencionada correspondência (doc. 11), o mesmo quedou-se inerte.
A inadimplência do mesmo vem causando prejuízos ao orçamento condominial.
De outro norte, reza a Convenção do Condomínio que aos inadimplentes com as despesas condominiais serão imputados multa de 2%(dois por cento), juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, correção monetária desde o vencimento do débito, além de honorários advocatícios extrajudiciais.(CC, art. 395).
Em face disso, a Exequente é credora do Executado da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:
( ... )