Modelo Ação Usucapião Extraordinário Rural PN848
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 24/06/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Modelo de petição inicial de ação usucapião extraordinário de imóvel rural (novo CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO RURAL
- O que é ação de usucapião extraordinário rural?
- Quando ajuizar ação de usucapião de imóvel rural?
- Quais os requisitos para usucapião extraordinária?
- Como funciona a medida liminar em usucapião?
- O que diz o art. 1.239 do Código Civil?
- Como provar posse mansa e pacífica?
- Quem tem direito ao usucapião extraordinário?
- Quais documentos são necessários para a usucapião extraordinária?
- É obrigatório morar no imóvel para pedir usucapião?
- Como se defender do usucapião?
- USUCAPIÃO ESPECIAL
- 1 - Fundamentos do pedido
- 2 - Requisitos preenchidos
- 2.1. Prescrição aquisitiva
- 2.2. Quanto à posse
- 2.3. Tempo na posse do imóvel
- 2.4. Exploração do imóvel para sustento da família e utilizado para moradia dessa
- 2.5. Da boa-fé
- 2.6. Pedido de liminar
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO RURAL
O que é ação de usucapião extraordinário rural?
A ação de usucapião extraordinário rural é o meio judicial utilizado para adquirir a propriedade de imóvel rural ocupado de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tornar o imóvel produtivo e tiver nele sua moradia habitual.
Quando ajuizar ação de usucapião de imóvel rural?
A ação de usucapião de imóvel rural deve ser ajuizada quando o possuidor exercer a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono por 15 anos ou 10 anos com moradia habitual e atividade produtiva. Cumprido o prazo legal e sem oposição do proprietário, o possuidor pode buscar o reconhecimento judicial da propriedade.
Quais os requisitos para usucapião extraordinária?
Os requisitos para a usucapião extraordinária são: posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver feito do imóvel sua moradia habitual ou o tiver tornado produtivo.
Como funciona a medida liminar em usucapião?
A medida liminar em usucapião pode ser concedida para proteger a posse do autor durante o processo, impedindo turbações ou esbulhos por terceiros. O juiz pode determinar, por exemplo, a manutenção ou reintegração na posse, desde que haja prova do tempo de ocupação e perigo de dano irreparável.
O que diz o art. 1.239 do Código Civil?
O artigo 1.239 do Código Civil estabelece que:
“Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé.”
Esse dispositivo regula a usucapião extraordinária, exigindo apenas posse prolongada, mansa e com ânimo de dono.
Como provar posse mansa e pacífica?
A posse mansa e pacífica pode ser provada por contas de consumo, testemunhas, fotos, recibos, documentos de melhorias, declarações de vizinhos, certidões e notificações públicas que demonstrem o uso contínuo e sem oposição do imóvel. A ausência de disputas judiciais ou conflitos também reforça a prova.
Quem tem direito ao usucapião extraordinário?
Tem direito ao usucapião extraordinário quem exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por 15 anos, mesmo sem título ou boa-fé. O prazo reduz para 10 anos se o possuidor tiver moradia habitual no imóvel ou o tornar produtivo.
Quais documentos são necessários para a usucapião extraordinária?
Os principais documentos para usucapião extraordinária incluem:
-
Planta e memorial descritivo do imóvel;
-
Comprovantes de posse (contas, IPTU, recibos de compra informal);
-
Declarações de vizinhos ou testemunhas;
-
Certidões negativas (cartório de imóveis, ações possessórias);
-
Fotos ou registros de benfeitorias;
-
Documentos pessoais do autor.
É obrigatório morar no imóvel para pedir usucapião?
Não. A moradia no imóvel não é obrigatória para a usucapião extraordinária. O que se exige é a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono por 15 anos. No entanto, se houver moradia habitual, o prazo pode ser reduzido para 10 anos, conforme o artigo 1.240 do Código Civil.
Como se defender do usucapião?
A defesa contra o usucapião deve demonstrar que faltam os requisitos legais, como a posse mansa, pacífica, contínua ou com ânimo de dono. É possível apresentar prova de oposição, interrupções na posse, contratos de comodato ou arrendamento, além de contestar o prazo e a boa-fé do autor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE
(CPC, art. 47 c/c Lei nº 6.969/81, art. 4º, caput)
Rito Comum
(CPC, art. 318 c/c art 1.046, § 2º e Lei nº 6.969/81, art. 5º, caput)
MANOEL DA TANTAS, casado, rurícola, residente e domiciliado no Sítio Chão de Terra, s/n, Zona Rural, neste Município - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333, com endereço eletrônico [email protected], bem assim sua esposa JOANA DAS QUANTAS, casada, rurícola, residente e domiciliada no Sítio Chão de Terra, s/n, Zona Rural, neste Município - CEP nº 77.888-45, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333, com endereço eletrônico [email protected], ambos intermediados por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 1.241, parágrafo único c/c art. 1.239, um e outro do Código Civil e art. 191, caput, da Constituição Federal, ajuizar a presente ação de
USUCAPIÃO ESPECIAL
“DE ESPÉCIE EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL PARTICULAR RURAL”
contra IMOBILIÁRIA DE TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço sito na na Rua Y, nº 000, nesta Cidade – CEP nº 77.888-99, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 77.666.555/0001-44, endereço eletrônico desconhecido, em face das razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput c/c Lei nº 6.969/81, art. 6º)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
1 - Fundamentos do pedido
Na data de 00/11/22222 o senhor Francisco das Quantas, na relação contratual originária, celebrará com a Ré o Contrato de Promessa de Compra de Venda nº. 1122. (doc. 01) Referido contrato tinha como objeto a compra e venda dos lotes 05 e 06 da Quadra 07.
Aquele de pronto fora imitido na posse, consoante, até mesmo, reza a cláusula 13 do contrato em liça. Chegou a pagar, inclusive, 17(dezessete) parcelas de um total de 90(noventa parcelas). (docs. 02/18)
Outro lado, o Autor celebrara com a Ré, com a anuência expressa do senhor Francisco das Quantas, em caráter irrevogável e irretratável, na data de 00/11/3333, contrato escrito Cessão de promessa de compra e venda de imóvel rural. (doc. 19) É dizer, houvera a cessão de direitos e obrigações no tocante ao contrato proemial, cujo preço certo e ajustado fora de R$ .x.x.x ( .x.x.x.x ). O Promovente, igualmente, fora imitido, naquele momento, na posse do imóvel em vertente, o que se depreende da cláusula 13.
A partir de então o Autor continuara a pagar todas as parcelas então vincendas, chegando a quitá-las em 00/11/2222. (docs. 20/69)
Dessarte, o Promovente cumprira com sua parte na relação contratual em espécie.
Contudo, na data de 00/11/2222, o Autor, face à quitação do contrato, fora à Imobiliária supra-aludida, Ré nesta demanda, almejando obter a documentação necessária para consignar a aquisição no registro imobiliário. Não obtivera êxito. No primeiro momento fora argumentado que estavam procedendo com algumas regularizações referentes ao loteamento, máxime junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Isso se sucedeu mais 9(nove vezes). Em todas as ocasiões, os mesmíssimos argumentos.
Desacreditado nessas alegações, o Autor fora ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município. O propósito era obterem-se informações acerca da regularidade do loteamento.
Para desagrado desse, embora o imóvel, no todo, esteja registrado em nome da Promovida, o que se depreende da certidão extraída do aludido Notário, o loteamento era irregular. (doc. 70) E isso, obviamente, impossibilitara a transferência da propriedade em debate.
Viu-se, então, a possibilidade de socorrer-se do Judiciário, mormente no tocante a auferir sentença com esse desígnio.
Nesse ínterim, urge asseverar que o Autor – e sua família -- está na posse contínua, mansa e pacífica do bem desde 11/66/8888 (acrescido o período antecessor). Desse modo, há pouco mais de cinco (5) anos sendo o mesmo utilizado para fins residenciais e, além disso, para obter-se, da lavoura, recursos suficientes à manutenção de si e de seus entes familiares.
Resta saber, mais, que o Promovente, logo no terceiro mês após assinatura do contrato, mudou-se para o imóvel em vertente, passando inclusive a pagar a conta de luz e água, tudo ora devidamente anexados (docs. 71/77). Isso, sem sombra de dúvidas, evidencia uma postura de animus domini do usucapiente.
De outra banda, embora formalmente dispensado de apresentá-la com a exordial (Lei 6.969, art. 5º, caput), o Autor, porém, acosta a planta do imóvel e memorial descritivo elaborada por profissional habilitado junto ao CREA, e com o devido rigor técnico. Nesse memorial descritivo há individualização completa do bem, especialmente quanto à sua confrontação, área, a qual não supera 29 (vinte e nove) hectares, e a ausência dos óbices contidos no art. 3º, da Lei nº. 6.969/81. (doc. 78) Acosta-se, ainda, ata notarial que atesta o tempo de posse do Autor (doc. 79) e, igualmente, certidões negativas dos distribuidores desta Comarca, as quais atestam inexistir litígios sobre o imóvel em questão. (docs. 80/87)
Lado outro o Autor afirma não possuir quaisquer outros imóveis em seu nome, obedecendo, desse modo, às reservas feitas no caput do art. 191, da Carta Política. Por oportuno, ainda com esse propósito, traz à colação, igualmente, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital, demonstrando. (docs. 88/92)
Justificando a propositura desta ação, delimita-se que o Autor, quando quitou a última prestação, procurou os representantes legais da Ré com a finalidade de promover a assinatura escritura pública definitiva. Sem êxito, como antes afirmado. Assim, não lhe restou outro caminho senão adotar a providência de procurar um provimento judicial nesse sentido. (CPC, art. 17)
2 - Requisitos preenchidos
DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL PRO LABORE
No tocante à usucapião extraordinária de bem imóvel rural, reza a Legislação Substantiva Civil que:
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.239 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Desse modo, comprovados os requisitos antes descritos, é de rigor o reconhecimento da propriedade, por sentença, o que se observa dos julgados abaixo transcritos, verbo ad verbum:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA ÁREA INDICADA NO GEORREFERENCIAMENTO, QUE DIFERE DAQUELA INDICADA NA INICIAL. LAUDO QUE INDICA A ÁREA EXATADASOBRE A QUAL OS AUTORES EXERCEM A POSSE. DIFERENÇA MÍNIMA, QUE NÃO CONFIGURA COMO EXTRA PETITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o princípio do contraditório foi observado e o endereço fornecido para oitiva de testemunha não se afigura correto e estando a ação devidamente instruída, com arcabouço probatório, não há falar em cerceamento de defesa o julgamento do pedido, exclusivamente pelo não oitiva de apenas uma testemunha que, frisa-se, só não foi ouvida porquanto não foi localizada. Se demonstrados e preenchidos os requisitos necessários para a configuração da prescrição aquisitiva pelos ora Apelados, de rigor a manutenção da sentença impugnada. Caso específico em que a prova testemunhal e documental demonstram a posse ad usucapionem dos Apelados, há mais de 05 (cinco) anos, além de que atribuíram à propriedade função social. Não se configura extra petita a sentença que deferir petito petitório com base no que apurou-se em laudo técnico de georreferenciamento, na medida em que evidenciada a área exata ocupada pelos autores, máxime se o “excesso” concedido é ínfimo, razão pela qual a sentença deve ser mantida [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODALIDADE ESPECIAL RURAL. USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS. COMPROVADA A POSSE EXCLUSIVA E OS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A MODALIDADE.
1. Pretensão fundada na usucapião especial rural, regida pelo disposto no artigo 191 da Constituição Federal. 2. A jurisprudência tem admitido a possibilidade do reconhecimento da prescrição aquisitiva entre condôminos, desde que demonstrada, como primeiro pressuposto, a posse exclusiva sobre a coisa. A mesma possibilidade se estende a herdeiros, de usucapirem contra os demais. 3. Prova oral, documental e pericial comprobatória da implementação dos requisitos exigidos na espécie: Possuidor não proprietário de outros bens, de imóvel em zona rural, de metragem não superior a cinquenta hectares, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, nele desenvolvendo atividade produtiva, a par de ser utilizado como moradia. Sentença de procedência mantida. Apelação desprovida [ ... ]
Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da propriedade da promoção desta querela, segundo os ditames das regras supramencionadas.
2.1. Prescrição aquisitiva
Ressalte-se que o bem objeto da usucapião não é bem público, mas sim, ao revés, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º c/c Lei nº 6.969/81, art. 2º e art. 3º, caput )
Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.
De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I)
Além do mais, o imóvel usucapiendo não detém extensão superior a 50 (cinquenta) hectares (CF, art. 191, caput) e, igualmente, o Autor não possui outros imóveis de sua propriedade.
2.2. Quanto à posse
Segundo os documentos colacionados com esta inaugural, a posse do Autor no imóvel se reveste com ânimo de proprietário, exercendo, com legítimo possuidor, todos os poderes inerentes à propriedade. Ademais, importa saber que o Autor fizera inúmeras reformas no imóvel em apreço, o que também denota o animo domini. Para comprovar isso, revelamos as notas fiscais de venda e prestação de serviços anexas. (docs. 92/97)
Além disso, a posse em questão é mansa e pacífica, exercida sem qualquer oposição durante pouco mais de uma década, ou seja, enquanto se encontra na posse do bem em mira.
2.3. Tempo na posse do imóvel
O Autor figurou na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção, ou seja, de forma contínua desde o dia 00/11/2222.
Outrossim, insta apontar que, na hipótese, a posse do anterior contratante deve ser contada de sorte a atingir o prazo prescricional aquisitivo, mesmo sem justo título. (CC, art. 1.243)
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA.
Posse ad usucapionem comprovada. Improcedência do pedido possessório. Manutenção da sentença. A ação de reintegração de posse, nos termos do art. 927 do código de processo civil, vigente à data do ajuizamento da ação, exige que autor comprove a posse anterior que exerceu sobre a coisa, a existência do esbulho, a perda da posse, além da data do esbulho para os casos de reintegração liminar. Situação que se revela incontroversa de que o particular passou a residir no imóvel com área de 236 m2, após o óbito do seu pai. Posse exercida que decorre do princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC. Transmissão imediata dos bens e direitos aos herdeiros do falecido. Posse do imóvel exercida em nome próprio pelo particular com animus domini, conforme prova testemunhal. Não comprovação do exercício anterior da posse ou a cobrança do suposto débito originado do contrato de promessa de compra e venda firmado com o pai do atual possuidor direto ou, ainda, indicação das parcelas inadimplidas. Oposição manifestada pelo proprietário em relação a posse exercida pelo particular desde 1995 apenas com a propositura da presente ação. Improcedência do pedido possessório. Manutenção da sentença. Recurso interposto após a vigência do CPC/2915. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso [ ... ]
USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA À IRRESIGNAÇÃO. POSSE AD USUCAPIENDA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Usucapião. Procedência do pedido. A perícia constatou que a autora mora no imóvel há vinte e nove anos. Recurso de terceiro interessado. Ausência de qualquer fundamento a justificar sua irresignação. Posse ad usucapionem comprovada. Fazendas Públicas que não declararam interesse no pedido. Recurso não provido [ ... ]
Nesse compasso, os períodos, somados, superam o lapso de 5(cinco) anos.
2.4. Exploração do imóvel para sustento da família e utilizado para moradia dessa
Lado outro, o Autor reside no imóvel rural em espécie, com sua família, por todo o período antes mencionado. Acosta-se, para tanto, certidões de casamento e nascimento, além de elementos probatórios de que seus filhos habitam no bem em questão. (docs. 98/104)
Além disso, o imóvel se revela como de utilidade ao sustentou de todos familiares, pois vivem, máxime, da extração e venda de feijão.
2.5. Da boa-fé
Consabido que, em se tratando de pleito de usucapião extraordinária, a boa-fé é requisito desnecessário a ser demonstrado.
Todavia, o acervo documental traz à nota uma presunção de posse de boa-fé, o que, em verdade, foi o que aconteceu durante todo o lapso de tempo da prescrição aquisitiva em debate.
2.6. Pedido de liminar
Uma vez comprovados os requisitos, cumulativos, à ação de usucapião em mira, urge seja concedida medida liminar manutenindo o Autor da ação na posse do imóvel. (Lei nº 6.969/81, art. 5º, § 1º)
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 24/06/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Trata-se de modelo de petição de Ação de Usucapião Especial Extraordinária Rural de Imóvel Particular, ajuizada conforme novo CPC 2015, com supedâneo no art. 191, caput, da Constituição Federal, Código Civil art. 1.239 e Lei nº 6.969/81, cumulada com pedido de medida liminar.
Narra a petição inicial que o autor celebrara com a ré, imobiliária, um Contrato de Promessa de Compra de Venda. Referido contrato tinha como objeto a compra e venda dos lotes 05 e 06 da Quadra 07.
O promovente de pronto fora imitido na posse, consoante, até mesmo, reza a cláusula 13 do contrato em liça. Chegou a pagar, inclusive, 17(dezessete) parcelas de um total de 90(noventa parcelas).
Outro lado, o Autor celebrara com a Ré, com a anuência expressa do senhor Francisco das Quantas, em caráter irrevogável e irretratável, um contrato escrito Cessão de promessa de compra e venda de imóvel rural. É dizer, houvera a cessão de direitos e obrigações no tocante ao contrato proemial. O promovente, igualmente, fora imitido, naquele momento, na posse do imóvel em vertente, o que se depreendia da cláusula 13.
A partir de então o autor continuara a pagar todas as parcelas então vincendas, chegando a quitá-las.
Dessarte, o promovente cumprira com sua parte na relação contratual em espécie.
Contudo, o autor, face à quitação do contrato, fora à Imobiliária supra-aludida, ré na demanda, almejando obter a documentação necessária para consignar a aquisição no registro imobiliário. Não obtivera êxito. No primeiro momento fora argumentado que estavam procedendo com algumas regularizações referentes ao loteamento, máxime junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Isso se sucedeu mais 9(nove vezes). Em todas as ocasiões, os mesmíssimos argumentos.
Desacreditado nessas alegações, o autor fora ao Cartório de Registro de Imóveis do Município. O propósito era obter-se informações acerca da regularidade do loteamento.
Para desagrado desse, embora o imóvel, no todo, estivesse registrado em nome da promovida, o loteamento era irregular. E isso, obviamente, impossibilitara a transferência da propriedade em debate.
Viu-se, então, a possibilidade de socorrer-se do Judiciário, mormente no tocante a auferir sentença com esse desígnio.
Nesse ínterim, com respeito ao preenchimento dos requisitos à Ação de Usucapião Especial Extraordinária Rural, asseverou-se que o autor – e sua família -- estava na posse contínua, mansa e pacífica do bem há mais de cinco anos. O imóvel, mais, fora utilizado para fins residenciais e, além disso, para obter-se, da lavoura, recursos suficientes à manutenção de si e de seus entes familiares.
De outra banda, embora formalmente dispensado de apresentá-la com a exordial (Lei 6.969/81, art. 5º, caput), o Autor, porém, acostara a planta do imóvel e memorial descritivo elaborada por profissional habilitado junto ao CREA, e com o devido rigor técnico. Nesse memorial descritivo havia individualização completa do bem, especialmente quanto à sua confrontação, área, a qual não superava 29 (vinte e nove) hectares, e a ausência dos óbices contidos no art. 3º, da Lei nº. 6.969/81.
Lado outro, perseguindo no tocante aos requisitos, o autor afirmara não possuir quaisquer outros imóveis em seu nome, obedecendo, desse modo, às reservas feitas no caput do art. 191, da Carta Política.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
Alegação de usucapião extraordinária como matéria de defesa. Posse mansa, pacífica e com animus domini. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de imissão na posse cumulada com pedido de perdas e danos ajuizada por banco do ESTADO DO Rio de Janeiro s/a. Em liquidação, sucedido pelo banco bradesco berj s. A. O autor afirmou ser proprietário de imóvel arrematado judicialmente em 1997 e postulou sua imissão na posse, alegando ocupação indevida pela ré. A ré contestou, arguindo usucapião extraordinária como matéria de defesa, com base no artigo 1.238 do Código Civil, sustentando posse contínua, pacífica e com animus domini desde 1989. A sentença julgou improcedente o pedido inicial e reconheceu o direito da ré à usucapião, determinando sua manutenção na posse do imóvel. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) verificar se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária arguida como matéria de defesa; (II) analisar se houve cerceamento de defesa ou vício processual na ausência de reconvenção formal para apreciação da usucapião. III. Razões de decidir 3. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, conforme orientação consolidada na Súmula nº 237 do STF, sendo desnecessária a reconvenção formal para seu reconhecimento. 4. O artigo 373, II, do CPC permite ao réu demonstrar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor, cabendo-lhe a prova da posse com os requisitos legais para a usucapião. 5. Restou comprovado que a ré exerce a posse do imóvel desde 1989, com base em contrato de promessa de compra e venda firmado com a construtora socico, exercendo-a de forma mansa, pacífica, contínua, pública e com animus domini. 6. A arrematação do imóvel pelo autor ocorreu em 1997, mas a notificação extrajudicial para desocupação somente foi expedida em 2009, quando já se encontrava consolidada a posse superior a vinte anos. 7. A prova documental e testemunhal confirmou o exercício da posse qualificada pela ré como moradia familiar, sem qualquer oposição efetiva do autor ao longo do tempo, caracterizando a posse ad usucapionem. 8. A ausência de reconvenção não inviabiliza o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a ampla oportunidade de defesa e manifestação do autor quanto aos fatos trazidos pela ré. lV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A usucapião extraordinária pode ser reconhecida como matéria de defesa, independentemente de reconvenção, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. A posse exercida de forma contínua, pacífica e com animus domini por mais de vinte anos, mesmo sem justo título ou boa-fé, autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária. 3. A inércia do proprietário arrematante em exercer a posse por mais de vinte anos permite o reconhecimento da consolidação da posse em favor do possuidor. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 237. (TJRJ; APL 0042249-32.2009.8.19.0038; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Regina Fonseca Nova Alves; Julg. 17/06/2025; DORJ 23/06/2025)
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