Art 1156 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ouabreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênerode atividade.
JURISPRUDÊNCIA
EMPRESA INDIVIDUAL. EXECUÇÃO.
O empresário individual é a própria pessoa natural titular da empresa, que usa razão constituída do seu nome, confundindo-se (art. 1156 do C. Civil em vigor). Assim, porquanto não se verifica a existência de sociedade de pessoas, legítima a execução dos bens particulares do empresário, não se podendo discutir a aplicação de teoria da desconsideração de ente jurídico. (TRT 5ª R.; Rec 0001677-76.2016.5.05.0281; Quinta Turma; Relª Desª Maria Adna Aguiar do Nascimento; DEJTBA 21/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA.
Inconformismo. Inteligência dos artigos 1142, 1145 e 1156 do Código Civil. Cenário probatório dos autos que traz prova de prática de atos fraudulentos pelos quais se permite conferir abuso da personalidade jurídica, tendo por finalidade o locupletamento em prejuízo do credor. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2214266-76.2020.8.26.0000; Ac. 14291448; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 20/01/2021; DJESP 29/01/2021; Pág. 3521)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inconformismo. Medida excepcional que só se justifica em face de hipóteses específicas. Confusão de identidade entre a pessoa natural do sócio e a firma individual evidenciada. Empresa individual e a pessoa natural, que a representa, não constituem personalidades jurídicas distintas. Artigo 1.156 do Código Civil. Decisão reformada. Agravo provido com determinação. (TJSP; AI 2238225-13.2019.8.26.0000; Ac. 13326888; Ribeirão Preto; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 18/02/2020; DJESP 26/02/2020; Pág. 2677)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inconformismo. Microempresa individual. Indistinção de personalidade entre as pessoas física e jurídica. Artigo 1.156 do Código Civil. Benefício que atribuído à pessoa física se estende à representativa da firma individual. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2150828-47.2018.8.26.0000; Ac. 11741819; Votuporanga; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 20/08/2018; DJESP 24/08/2018; Pág. 1644)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inconformismo. Microempresa individual. Similaridade entre as pessoas física e jurídica. Artigo 1.156 do Código Civil. Benefício que seria atribuído a ambas. Contudo, eventual concessão. Não teria efeito retroativo, vez que ela passa a se aplicar apenas aos atos processuais posteriores ao seu deferimento, em virtude do efeito ex nunc. Custas finais da ação de execução extinta por homologação de acordo firmado entre as partes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2003764-33.2018.8.26.0000; Ac. 11228100; Jacareí; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 02/03/2018; DJESP 07/03/2018; Pág. 2457)
Ação de cobrança e indenizatória. Rito sumærio. Sentença de improcedência fundada na ilegitimidade ativa do autor. Insurgência autoral. De acordo com o disposto no artigo 1.156 do Código Civil brasileiro, o empresærio opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designaçªo mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Nesse aspecto, o patrimônio da empresa individual se confunde com o de seu sócio instituidor, sendo a divisão entre ambos mera ficção, que ø estabelecida em especial para fins tributærios, razão pela qual o autor possui legitimidade para propor a presente ação judicial. Anulação de ofício da sentença que se impõe, para prosseguimento do feito. Precedentes do STJ e desta corte estadual. Recurso prejudicado. (TJRJ; APL 0001773-10.2012.8.19.0211; Décima Câmara Cível; Relª Desª Patricia Ribeiro Serra Vieira; Julg. 19/03/2014; DORJ 27/03/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
O empresário opera sob firma constituída por seu nome. Inteligência do art. 1.156 do Código Civil. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Eventuais deficiências da peça inaugural não prejudicaram o exercício da ampla defesa. SENTENÇA ULTRA PETITA. O autor é quem fixa os limites da lide, deduzindo sua pretensão por meio da petição inicial. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, salvo se inexistir contrato ou cláusula expressa estabelecendo o percentual, quando devem ser limitados à taxa média do mercado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros em operações realizadas por instituições financeiras somente é admissível se houver cláusula contratual expressa. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracterização da mora. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Validade da comissão de permanência nos termos das Súmulas n. 294 e 296 do STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. A repetição do indébito ou a compensação deve ser admitida quando houver o reconhecimento de abusividade. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRS; AC 70027118793; Tupanciretã; Segunda Câmara Especial Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 30/06/2010; DJERS 07/07/2010)
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