Art 139 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 139 - Poderão ser concedidas fériascoletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ousetores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº1.535, de 13.4.1977
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhumdeles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local doMinistério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas deinício e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pelamedida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de13.4.1977
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aossindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará aafixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluídopelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
JURISPRUDÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada, mormente em se tratando do crédito trabalhista, de natureza alimentar. 2. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTS. 833, § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. Na atual disciplina do CPC/2015, o inadimplemento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de salários e proventos nos limites da novel Lei Processual, assim como sobre conta poupança, ainda que seu saldo seja inferior a 40 salários- mínimos. Registre-se que a expressão sublinhada não existia na disciplina do CPC de 1973 e, por essa razão, a Corte Superior do Trabalho consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, §2º, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. E a OJ 153 da SBDI-II do TST teve atualizada sua redação em decorrência da CPC/2015. Assim também a atual e reiterada jurisprudência da SDI-II do C. TST. (TRT 2ª R.; AP 1000004-31.2016.5.02.0502; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 28/10/2022; Pág. 15142)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0001111-31.2015.5.02.0028; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 27/10/2022; Pág. 13478)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
Esta Corte tem entendido que, sendo o fracionamento decorrente da concessão de férias coletivas, sem que nenhum dos períodos seja inferior a 10 (dez) dias, não há falar em ilegalidade, pois se trata de hipótese regularmente prevista no art. 139 da CLT. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pleito do reclamante, o fez com base no quadro fático- probatório, uma vez que consignou que todos os períodos de férias do recorrente foram de, pelo menos, 10 (dez) dias, conforme os espelhos de ponto anexados aos autos. Além disso, ressaltou que as comunicações das férias coletivas atendem ao requisito previsto no art. 139, da CLT, não havendo irregularidade na concessão. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0020723-89.2020.5.04.0232; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 26/08/2022; Pág. 6413)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO.
Diante da premissa registrada no acórdão regional, de que o fracionamento das férias coletivas ocorreu em períodos de quinze dias, com comunicação ao órgão do Ministério do Trabalho, conclui-se que o reconhecimento de eventual ofensa ao art. 139 da CLT demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE. 1. Diante do registro contido no acórdão regional de que constatadas pequenas variações nas anotações de saída da reclamante, o entendimento adotado pelo TRT acerca da validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada não contraria a Súmula nº 338, III, do TST. 2. Considerando a premissa de que a anotação do intervalo obedeceu ao disposto no art. 74, § 2º, da CLT, não se constata ofensa ao art. 9º da Consolidação. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Súmula nº 422, I, do TST preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame, em que a parte não impugnou o fundamento relativo à ausência de interesse recursal. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. O acórdão regional está em conformidade com o item VI da Súmula nº 85 desta Corte, segundo o qual Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. 2. Desse modo, o recurso de revista efetivamente não merece processamento, quer por ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados, que por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. SÚMULAS NºS 297 E 296, I, DO TST. 1. A controvérsia foi examinada unicamente sob o prisma da ausência de pagamento da parcela proporcionalmente ao último semestre de trabalho, na conformidade da Súmula nº 451 desta Corte, tendo sido determinado o pagamento da PLR relativa ao período compreendido entre o segundo semestre de 2012 e o final do contrato, de acordo com os critérios previstos no regulamento da ré. 2. Delimitado nesses termos o exame da matéria, não há margem a reconhecer-se ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados, sob o enfoque das faltas ao serviço, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST. 3. Nesse sentido, os arestos colacionados também não viabilizam o processamento do apelo, porque inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da premissa de que não se justificava a oposição dos embargos de declaração, a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC efetivamente não ofende o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 219, I, E 329 DO TST. Ajuizada a reclamação trabalhista anteriormente à Lei nº 13.467/2017, verifica-se que o acórdão recorrido está, realmente, em desconformidade com as Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST, segundo as quais, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0020287-41.2015.5.04.0383; Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 19/08/2022; Pág. 1952)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. FÉRIAS COLETIVAS. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. FÉRIAS COLETIVAS. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Discute- se nos autos a regularidade no fracionamento das férias, em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, fracionamento este decorrente da concessão de férias coletivas. O Regional, reformando a sentença, entendeu pela invalidade da medida adotada pela empresa, com base em dois fundamentos jurídicos: a) não comprovação da excepcionalidade; b) não demonstração de que houve a autorização do MTE. No entanto, é entendimento há muito pacificado nesta Corte Superior o de que não é exigida a demonstração de excepcionalidade, nos casos em que o fracionamento das férias decorre da concessão de férias coletivas. Isso porque, o art. 134, § 1º, da CLT, que previa o critério excepcionalidade, é direcionado às férias individuais, e não coletivas. Ademais, pela leitura gramatical do art. 139, § 2º, da CLT, é possível se inferir que, para a regularidade na concessão das férias coletivas, é necessária, apenas, a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, não havendo falar-se, por conseguinte, em invalidação das férias concedidas, com base no fundamento jurídico de que, apesar de demonstrada a comunicação, não houve a comprovação da autorização do MTE. Assim, uma vez constatado que a decisão regional se descurou da jurisprudência sedimentada no TST e da legislação de regência, dá- se provimento ao Recurso de Revista para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR 0000054-56.2014.5.20.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 16/08/2022; Pág. 662)
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
1. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conforme preconiza o art. 300 do CPC. 2. Na espécie, a Ação Rescisória foi manejada com o propósito de rescindir decisão monocrática, mediante a qual foi deferido o pedido de pagamento em dobro das férias, em decorrência do descumprimento do art. 134, § 1º, da CLT. 3. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, à míngua de probabilidade de êxito do corte almejado e do perigo da demora, compreensão que ora se ratifica. 4. Isso porque não se configurou, prima facie, a violação dos arts. 8º, § 3º, 139 da CLT; 5º, II, LIV, e 7º, XXVI, da CF, em face de possível aplicação do óbice da Súmula nº 298 desta Corte Superior. Com efeito, a decisão rescindenda não tocou no fato de que as férias eram coletivas e que havia previsão de seu fracionamento em norma convencional. Lado outro, a autora não demonstrou a iminência de perigo, a justificar a necessidade da medida perseguida. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (TST; AR 1001551-41.2021.5.00.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 11/08/2022; Pág. 712)
EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS COLETIVAS. PROVA DE EXCEPCIONALIDADE. A C. TURMA ANALISOU ACERCA DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS E ENTENDEU QUE NÃO RESTOU COMPROVADA EXCEPCIONALIDADE, O QUE IMPLICOU A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 137 DA CLT.
Contudo, o debate diz respeito a afastamento de empregado em razão de férias coletivas. Enquanto no afastamento para usufruir férias individuais o legislador invocou a necessidade de prova de excepcionalidade para autorização do fracionamento de duas férias de dez dias nos termos do art. 134, §1º, da CLT). Não se vislumbra necessidade de prova de excepcionalidade na dicção expressa do art. Art. 139, e §§, da CLT, já que o fracionamento tem a exceção justificada pela própria estipulação das férias coletivas na empresa. Embargos conhecidos e providos. AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA APLICADA PELO EG. TRT POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. Não merece o despacho agravado quando, em relação a todos os temas trazidos, não se verifica desacerto do despacho agravado que não verificou conflito jurisprudencial sobre as matérias, nos termos do art. 894, II, da CLT. Agravo desprovido. (TST; Ag-E-ED-Ag-RR 0001037-04.2010.5.04.0381; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 11/08/2022; Pág. 487)
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PRECLUSÃO DE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA.
A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do artigo 1º, caput, da IN nº 40 do TST. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS NEGOCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE TRECHO DE DECISÃO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O trecho trazido pela reclamada em seu recurso de revista não corresponde aos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / HORAS EXTRAS / INTERVALO SEMANAL / MINUTOS RESIDUAIS / PLR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, de que a recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências nos tópicos em epígrafe. Não demarcadas as exatas fronteiras das pretensões recursais, entende-se que não restaram atendidas as exigências do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. A condenação nas penalidades por litigância de má-fépressupõe componente subjetivo inequívoco, traduzido pelo deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. No caso concreto, a recorrente utilizou-se dos meios recursais de que dispunha para investir contra a decisão recorrida, dentro dos limites da boa-fé objetiva. Entende-se que não ficou caracterizada a tentativa de prejudicar o recorrido, induzir o juízo a erro ou qualquer das demais hipóteses dos artigos 793-B da CLT e 80 do CPC. Pedido formulado em contraminuta indeferido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. O reclamante assevera que teria comprovado a identidade de funções com os trabalhadores paradigmas e que a reclamada não teria demonstrado a diferença de tempo na função superior a dois anos. Ocorre que tais premissas vão de encontro com o quadro fático desenhado nos trechos do acórdão recorrido destacados pelo próprio recorrente. A reforma da decisão regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O reclamante deixou de destacar justamente os parágrafos que contêm o prequestionamento das teses jurídicas objeto do recurso de revista, sublinhando e negritando apenas os trechos que lhe são favoráveis. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA CESTA BÁSICA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONVÊNIO FARMÁCIA. PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. EXCESSO DE DESTAQUES. RECURSO DE REVISTA QUE NEGRITA E SUBLINHA TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A TESE JURÍDICA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O recorrente não se limitou a destacar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe, negritando e sublinhando, sobretudo, o resumo do pedido dirigido ao Colegiado Regional. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO PELA LIMPEZA DO UNIFORME. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a indenização pela higienização de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, que não pode ser lavado em casa junto com as demais roupas de uso cotidiano do trabalhador, o que não se verifica na espécie. Precedentes. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO DOS PERÍODOS AQUISITIVOS 2009/2010, 2010/2011 E 2012/2013. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência em relação aos reflexos de natureza política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante requereu a conversão de 1/3 das férias 2009/2010 e 2010/2011 em abono pecuniário e que os 20 dias restantes foram fracionados em dois períodos de 10 dias, sendo um referente às férias normais e o outro às férias coletivas. O Tribunal Regional acrescentou que a reclamada não demonstrou nenhuma situação excepcional que justificasse referido fracionamento e que o Ministério do Trabalho não foi notificado de tal expediente. Esclareceu que as férias coletivas 2012/2013 foram fracionadas em três períodos, não tendo sido, também quanto a estas, comprovado o cumprimento das exigências legais para a sua fragmentação. Mesmo diante desse contexto fático, decidiu afastar a pretensão recursal de pagamento dobrado das férias, ao entendimento de que a condenação perseguida pelo autor justificar-se-ia apenas nas hipóteses de pagamento intempestivo ou atraso na concessão. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que tanto a comprovação da situação excepcional quanto a limitação em até dois períodos, referidas no artigo 134, §1º, da CLT, vigente à época dos fatos, são condições indispensáveis ao parcelamento das férias normais. Por outro lado, o posicionamento majoritário desta Corte é o de que o mesmo limite de até dois períodos, bem como as notificações enviadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional na forma do artigo 139, §§ 2º, da CLT, são requisitos essenciais ao fracionamento das férias coletivas, ensejando o pagamento em dobro o seu descumprimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 134, §1º, e 139, §§ 2º e 3º, da CLT e provido. CONCLUSÃO: agravos de instrumento do reclamante e da reclamada conhecidos e desprovidos e recurso de revista do reclamante conhecido e provido. (TST; ARR 0011067-27.2015.5.03.0163; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 16/05/2022; Pág. 1374)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE PAGAMENTO. MULTA NORMATIVA.
Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. POSSIBILIDADE. Ante a provável violação ao art. 139, capu t, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. POSSIBILIDADE. (violação aos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal e 139, capu t, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme se depreende do acórdão recorrido, prevaleceu no TRT o posicionamento de que não há como se flexibilizar o comando então previsto no §2º do art. 134 da CLT, mesmo na hipótese de concessão de férias coletivas. No entanto, comungo do entendimento de que a proibição estampada no art. 134, §2º, da CLT se dirigia, exclusivamente, às férias concedidas individualmente, circunstância em que, de fato, Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Por outro lado, caso o empregador opte por conceder as férias coletivamente, o regramento aplicável é aquele constante do art. 139 da CLT, segundo o qual as férias coletivas poderão ser concedidas, sem qualquer distinção, a todos os empregados da empresa e em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias. Não há, assim, vedação quanto ao parcelamento das férias do maior de 50 anos no caso das férias coletivas, mormente quando amparadas em instrumentos coletivos, como no caso em apreço. Em suma, o art. 134, §2º, da CLT revela-se impertinente na espécie. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001734-72.2014.5.03.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 18/02/2022; Pág. 5703)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0055000-94.2003.5.02.0067; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 30/09/2022; Pág. 14924) Ver ementas semelhantes
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de. ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. FINTECHS. INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRESAS COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E FISCALIZADO PELO Banco Central. ABRANGÊNCIA PELA PESQUISA SISBAJUD. As Fintechs são empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia, que necessitam, conforme volume de transações e recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, de autorização e são fiscalizadas pelo Banco Central para funcionamento, sendo abrangidas nas pesquisas realizadas pelo SISBAJUD (Resolução BC nº 4656/2018; Regulamento BACENJUD 2.0, arts. 3º, IV e 13). A expedição de ofício diretamente às empresas de intermediações de pagamentos, para verificação de eventuais créditos em nome dos executados, se mostra desnecessária. (TRT 2ª R.; AP 0003034-68.2012.5.02.0070; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 30/09/2022; Pág. 14850)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0009900-65.1993.5.02.0262; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 26/08/2022; Pág. 15134) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. SISBAJUD. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CLT, ART. 897, A.
O exequente postula a expedição de ofício, convênios ou pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista para o prosseguimento da execução. Obviamente que a impossibilidade de recorrer da decisão importa, em tese, na ausência de busca de meios para a satisfação do crédito do reclamante, razão pela qual é cabível sua impugnação por agravo de petição (CLT, art. 897, a). 2. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC. O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos. 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AIAP 0000613-23.2010.5.02.0023; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 04/08/2022; Pág. 14660)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 1000520-92.2016.5.02.0068; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 14/07/2022; Pág. 12380) Ver ementas semelhantes
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E PESQUISAS DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0001036-32.2013.5.02.0005; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 16/06/2022; Pág. 15441)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0011500-61.2004.5.02.0028; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 31/05/2022; Pág. 19428) Ver ementas semelhantes
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada, mormente em se tratando do crédito trabalhista, de natureza alimentar. (TRT 2ª R.; AP 0315200-64.1995.5.02.0067; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 08/04/2022; Pág. 13207) Ver ementas semelhantes
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. 2. PENHORA DE IMÓVEL. CONVÊNIO ARISP. PROVIMENTOS GP/CR 06/2010 E 13/2006. Prevalece o convênio firmado pelo TRT-2ª Região com a ARISP, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, que possibilita a utilização do Penhora On-line, sem qualquer ônus. As ordens de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis serão efetuadas por meio eletrônico. E, para regulamentar a diligência foi editado o Provimento GP/CR 06/2010, que alterou as disposições pertinentes do Provimento GP/CR 13/2006. (TRT 2ª R.; AP 1000154-16.2018.5.02.0090; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 08/04/2022; Pág. 13681)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CLT, ART. 897, A.
O exequente postula a expedição de ofício à CVM para o prosseguimento da execução. Obviamente que a impossibilidade de recorrer da decisão importa, em tese, na. ausência de busca de meios para a satisfação do crédito do reclamante, razão pela qual é cabível sua impugnação por agravo de petição (CLT, art. 897, a). 2. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC. O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada. (TRT 2ª R.; AP 0001280-02.2015.5.02.0001; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 07/04/2022; Pág. 14523)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada, mormente em se tratando do crédito trabalhista, de natureza alimentar. (TRT 2ª R.; AP 0002001-41.2012.5.02.0006; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 24/03/2022; Pág. 12385)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido analisou toda a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais reconheceu a validade dos controles de ponto e ausência de extrapolação do horário de trabalho, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença para indeferir o pagamento em dobro da remuneração das férias, sob os fundamentos de que as férias foram concedidas coletivamente, nos termos do art. 139 e seus parágrafos, não restando evidenciado fracionamento irregular. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e desde que concedida em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do art. 139 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; ARR 0000308-92.2015.5.20.0013; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 17/12/2021; Pág. 1868)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
1. Acordo de compensação de jornada em trabalho insalubre. Invalidade. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Quanto à validade do regime compensatório, o acórdão adotou tese explícita sobre a questão, ressaltando, inclusive, que, a despeito de a compensação se encontrar prevista em norma coletiva, o art. 60 da CLT pressupõe que, para as atividades em ambiente insalubre, toda e qualquer prorrogação do horário normal de trabalho deve ser precedida de autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Não se trata, pois, de esvaziar o conteúdo da norma coletiva, uma vez que, embora a compensação de jornada e o sistema de banco de horas encontrem pleno respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência desta corte, em se tratando de atividades insalubres, a Lei é expressa em exigir a autorização da autoridade pública. 2. Adicional de insalubridade. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. O tribunal regional, na análise do conjunto da prova dos autos, com suporte, inclusive, em perícia judicial, consignou que o autor fazia jus ao adicional de insalubridade, em razão do contato com graxas e óleos minerais, e que não havia a erradicação das condições insalubres pelo uso dos equipamentos de proteção. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Adicional de periculosidade. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Diante dos elementos de prova registrados no acórdão a quo, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pela agravante, sobretudo quanto ao tempo de exposição ao risco. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente o reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula nº 126 desta corte. 4. Equiparação salarial. Nos termos em que proferida, a decisão não contraria, mas se encontra em perfeita conformidade à Súmula nº 6, em especial os itens III, e VIII, do TST. Para se adotar decisão no sentido pretendido pela ré, sobretudo quanto à existência de efetiva distinção temporal entre o autor e o paradigma para justificar o desnível salarial, somente por meio de nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 5. Férias. Pagamento em dobro. Fracionamento. Férias coletivas previstas em norma coletiva. 5.1. Ao prover o recurso de revista do autor em relação ao pagamento em dobro das férias, este colegiado se omitiu em relação a fator decisivo para o deslinde da controvérsia, qual seja, a circunstância de que ao menos um dos períodos foi fracionado por se tratar de férias coletivas previstas em norma coletiva. 5.2. Esta corte tem entendido que, sendo o fracionamento decorrente da concessão de férias coletivas, sem que nenhum dos períodos seja inferior a 10 (dez) dias, como no caso dos autos, não há falar em ilegalidade, pois se trata de hipótese regularmente prevista no art. 139 da CLT. Precedentes, inclusive da segunda turma. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (TST; ED-ARR 0001078-88.2012.5.04.0384; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 28/05/2021; Pág. 2317)
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade às fls. 635/636 retificou a conclusão da decisão anterior, com o recebimento do recurso quanto ao tópico das férias. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. II. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento em dobro da remuneração das férias, sob os fundamentos de que não há autorização ministerial, bem como não houve comprovação da excepcional necessidade do fracionamento. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e desde que concedida em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do art. 139 da CLT. No caso, extrai-se do acórdão que houve comunicação ao sindicato da categoria e à Superintendência Regional do Trabalho, bem como a concessão das férias em períodos não inferiores a dez dias corridos, sendo indevido, portanto, o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ED-ARR 0000311-18.2013.5.20.0013; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 30/04/2021; Pág. 1211)
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART. 139, II DO CPC.
O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV da CF/88, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário. Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139, II do CPC, incumbe ao Juiz a condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada, mormente em se tratando do crédito trabalhista, de natureza alimentar. (TRT 2ª R.; AP 1002504-14.2014.5.02.0511; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 08/10/2021; Pág. 17928) Ver ementas semelhantes
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Hipótese em que a demanda foi ajuizada após a entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017, e foi julgada parcialmente procedente. Assim, mantém-se a sentença quanto aos honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes, mantendo-se a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, em conformidade com a declaração incidental de inconstitucionalidade, realizada pelo Pleno deste Tribunal Regional nos autos do Processo nº 0020068.88.2018.5.04.0232, da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do dispositivo legal em questão. Recurso do reclamante provido para majorar o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela reclamada para 15%. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Caso em que o reclamante foi contratado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, aplicando-se a legislação vigente à época. Assim, de acordo com o artigo 134 e 139 da CLT, bem como a Súmula nº 77 deste Regional, apenas o fracionamento das férias em mais de dois períodos e em quantidade inferior a dez dias, dá direito à indenização referente às férias irregularmente fracionadas, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso do reclamante negado. (TRT 4ª R.; ROT 0020723-89.2020.5.04.0232; Segunda Turma; Rel. Des. Marcal Henri dos Santos Figueiredo; Julg. 29/09/2021; DEJTRS 01/10/2021)
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